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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 12:26

Olá pessoal, dão uma olhadinha nessa IN, espero suas conclusões...


Instrução Normativa Nº 03, de 21de junho
de 2002, com alterações da Instrução
Normativa nº 4, de 08/12/2006 - DOU de
12/12/2006.

(...)

Art. 27. Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:

I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e

II - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.


Parágrafo único. No TRCT, esses pagamentos serão consignados como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado" e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.

Espero que eu não tenha complicado!

abç's!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 22:57

Há de se verificar se ele não trabalha em regime de compensação de horas para "matar" o sábado. Neste caso, se ele tiver laborado durante a semana com a compensação teria trabalhado além do aviso pois, já compensou o sábado.
Assim, trabalhando além do aviso lhe seria devido um aviso prévio indenizado.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:21

Boa tarde, eu tenho uma duvida, com relação ao desconto do DSR na rescisão. O funcionário faltou nos dias 03, 04 e 05/01, então eu tenho que descontar o dia 09/01, certo?
Mas o funcionário pediu demissão no dia 06, como fica? Eu desconto DSR dele? O dia 09 no caso.
Obrigada!

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:21

Bom dia Vania, estou em duvida sobre uma demissão por justa causa, no sábado um funcionário agrediu outro na fabrica (teve policia e boletim de ocorrencia), agora cedo qndo cheguei o patrão disse que é para demitir o funcionário que agrediu o outro por justa causa, ele não tem um ano de serviço ainda, ele só tem direito aos saldo de salario né? Agora a data de demissão tenho que por no sabado dia 19/02 (ele trabalhou até 12:00, seu horário iria até as 14:00) ou coloco a data de hoje? E tem que fazer todo o processo da conectividade para gerar a GRRF (comunicação da movimentação do trabalhador e gerar a GRRF s/ multa né?

Obrigada

Graciela

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:44

Bom dia Graciela

As parcelas devidas na Rescisão por Justa Causa ao empregado com menos de um ano de trabalho são:

- Saldo de salários;
- Salário-família.
- Depósito do FGTS sobre o saldo de salários, na GFIP, até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão.

Portanto não é devida emissão da GRRF.

Quanto a data , o correto seria notifica-lo imediatamente da Demissão por justa causa, como não deve ter sido possivel em razão do final de semana, solicite o comparecimento do mesmo na Empresa, e se possivel mantenha a data de sábado, efetuando o pagamento em até 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:50

Vânia, entendi então dou uma notificação de demissão por justa causa com a data de sabado 19 e pago esses 19 dias de saldo de salario né? Se eu quiser fazer a GRRF e recolher sem ser junto com a Gfip posso fazer e pagar o fgts desses 19 dias?


Obrigada mais uma vez.

Graciela

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:51

Complementando:

E esteja muito bem embasada e documentada, pois é bem comum e justiça trabalhista "derrubar" a rescisão por justa causa e transforma-la em demissão sem justa causa, com todos os pagamentos devidos.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:29

É verdade André, tem que estar muito documentada mesmo, fiz um comunicado de dispensa do empregado por justa causa e foi feito um boletim de ocorrencia na delegacia tbém, acho que já são papeis que ajudam. Se eu quiser fazer a GRRF e recolher sem ser junto com a Gfip posso fazer e pagar o fgts desses 19 dias?
.

Obrigada
Graciela

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:22

Olá André e Vania, entreguei uma notificação de dispensa por justa causa ao empregado e ele não quis assinar, porem duas testemunhas assinaram a notificação.
Qual procedimento tenho que fazer? Faço a rescisão por justa causa e deixo aqui? Ele disse que vai entrar com uma ação contra a empresa.
Temos como documento a notificação assinada pelos duas testemunhas e um boletim de ocorrencia.
O que fazer?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:00

Olá

Faça todos os procedimentos de Rescisão por Justa Causa, e deposite em conta o valor da rescisão.
Era esperado que ele não assinasse, agora é só aguardar o processo trabalhista rs.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:06

Olha, só ter o Boletim de Ocorrência não sei se vai te salvar.

Os advogados trabalhistas adoram pegar causas onde o trabalhador foi demitido por justa causa.

No final da história você volta aqui e diz pra gente o resultado.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 09:37

Esse caso da demissão por justa causa, aconteceu que foi marcado para fazer, homologar a rescisão no escritório da advogada do sindicato, o funcionário foi e assinou, recebeu as verbas que tinha direito (só o saldo de salario), mas disse que não concordava em ser mandado embora por justa causa, a advogada escreveu isso na rescisão e todos assinaram, e ela propos para ele que pegaria o caso e entraria contra a empresa por 15% para ela, agora é só esperar para ver no que vai dar.
Depois quando sair e acabar isso conto como isso terminou....

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 09:46

Tenho duas rescisões para fazer, uma é pedido de demissão sem cumprimento do aviso, então posso descontar o aviso dele e esse mes do aviso vai entrar no calculo do 13º e ferias? E a data que tenho que por na carteira é qual (ele pediu demissão 11/03/2011 e não vai cumprir aviso).
O outro o patrão mandou o funcionário embora e não quer que ele cumpra o aviso, então tem que indenizar o aviso, esse mes do aviso vai entrar nas ferias e 13º né? Esse vai ter que homologar no sindicato ele foi mandado embora 11/03 que data sai na carteira e data tenho que homologar?

Obrigada

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:38

Pedido de demissão: pode descontar o aviso prévio dele, e terá direito a 13º e férias somente até 11/03. Data da carteria é 11/03/11.
Sem justa causa: indenizará o aviso prévio e vai entrar para o calculo de 13º salário e férias. Na carteira de trabalho, no campo data de saída, você colocará a projeção do aviso prévio dele, no seu caso dia 09/04/11 e nas anotações gerais da carteira colocará: Último dia efetivamente trabalhado foi 11/03/11, carimbe e assine.
Existe data para pagamento das verbas rescisórias, mas não para homologação, a não ser que o sindicato tenha estabelecido prazo, aconselho verificar no sindicato.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:48

Olga, entendi sua explicação, mas no caso da demissão sem justa causa e sem cumprir o aviso eu posso pagar ele tipo daqui 10 dias (21/03) ou tem que ser 10 dias depois de terminar o aviso 10 dias depois do dia 09/04/11.

Olga, estou com outra duvida, tenho um funcionário que esta aposentado por tempo de contribuição, ele continuou trabalhando, foi admitido aqui na empresa em 01/02/2010 quando foi em 27/07/2010 ele ficou doente (tumor cerebral) e o escritorio na sefip informou afastado por doença, como já é aposentado não recebeu um novo beneficio, hoje ele apareceu aqui e disse que quer dar baixa na carteira, já que ele não vai voltar mais a trabalhar pois já é aposentado mesmo e vai fazer novas operações. Eu posso dar baixa na carteira dele? Se puder que data tenho que por? E tenho que pagar, fazer as verbas rescisórias, exame demissional? O que faço?

Obrigada
Graciela


obrigada.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:09

O pagamento das verbas conta-se à partir da data da comunicação da demissão, 10 dias corridos, se cair em final de semana, antecipa-se o pagamento.
Como será por pedido de demissão, não tem problema, mas primeiro ele precisa receber alta do INSS. Enquanto estiver afastado por doença, não poderia pedir demissão, pois o contrato dele encontra-se suspenso.
Eu primeiro explicaria para ele que a empresa não pode demiti-lo, pois ele esta afastado. Também verificaria no sindicato se não há estabilidade após retorno do auxilio doença, alguns sindicatos tem estabilidade.
Também aproveita e explica esse caso ao juridico do próprio sindicato, assim eles podem te orientar no que fazer de maneira melhor, visto que o funcionário deverá ser homologado e ele o representa.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:41

Olga, conversei com o funcionário, e ele disse que está aposentado desde 2007 por tempo de serviço, ficou doente e não foi no INSS pois não receberia nada (pois já é aposentado então não receberia auxilio doença), só avisou a empresa que estava doente e o escritório informou esse tempo todo na sefip que ele esta afastado por doença desde 22/07/2010, como posso fazer essa rescisão? ele foi admitido em 01/02/2010 e veio aqui pedir para dar baixa na carteira 10/03/2011 e trouxe um doc do hospital dizendo que estava internado esse tempo todo (cancer cabeça), posso informar na sefip que ele retornou ao trabalho em 10/03/2011 e pediu demissão sem cumprir aviso? Ai desconto o aviso e pago as ferias proporcionais e 13º, participação nos resultados?
Obs.: ele disse que semana que vem vai fazer outra operação.
O que fazer? Estou perdida!

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:05

Ola....achei esse fórum através de uma pesquisa no Google, e gostaria de tirar uma dúvida , e precisava muito da palavra de alguém que entenda do assunto.

Moro no Rio de Janeiro e estou me desligando de um empresa, a qual ainda nao me fez o pagamento da minha recisão, estou desligado desde o dia 04/03 sendo que eles haviam marcado comigo para ir na empresa receber no dia 07/03, mas como era carnaval e eu estava em viagem, não fui...acontece que na última terça feira eu estive lá e a responsavel pelo DP me disse que nao poderia me pagar pois nao eles não estavam conseguindo gerar a chave do FGTS na conectividade social, sendo assim so poderia me pagar depois que o escritório de contabilidade lhe enviasse a chave, assim ela faria todo o restante do processo e finalmente acertar minha recisão.

A minha pergunta é :

- Essa História de que o sistema para gerar a chave do FGTS está fora do ar é verdade ?

- A empresa tem prazo pra acertar minha recisão comigo ? visto que eu parei de trabalhar no dia 04/03 e até hoje nao recebi ???


- Eu entrei em un site que calcula o valor da recisão e ele me deu o seguinte resultado :

Rescisão de contrato de trabalho


Admissão...................: 26-10-2010
Afastamento...............: 4-3-2011
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base...............: R$ 782,00
Aviso prévio...............: trabalhado
Férias vencidas...........: não


Valor a ser pago empresa R$ 880,91

(VALE RESSALTAR QUE NO ULTIMO DIA 15 DE FEVEREIRO EU RECEBI O ADIANTAMENTO NO VALOR DE R$ 313,00, ESTANDO JÁ NO AVISO PRÉVIO, ESSE VALOR SERÁ DESCONTADO DESSES 880,91 ? )



FGTS........................................: R$ 0,00 (Não consegui saber o meu saldo)
Multa 40% FGTS........................: R$ 0,00
Total Geral..............................: R$ 880,91


Memória de Cálculo

Vencimentos

Saldo de salário (4/31)................: R$ 100,90
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (3/12)...: R$ 195,50
Férias vencidas.............................: R$ 0,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 0,00
Férias proporc. (6/12)....................: R$ 391,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 130,33
Férias indenizadas.........................: R$ 65,17
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 21,72

Total dos vencimentos....................: R$ 904,62



Descontos

INSS salário (base 100,90)%........: R$ 8,07
INSS 13º salário (base 195,50)%..: R$ 15,64
IRPF (base 904,62)%.....................: R$ 0,00

Total dos descontos............................: R$ 23,71

Seguro desemprego


Total de meses trabalhados.....: 6
Você tem direito a...................: 3 parcelas no valor de: R$ 625,60 totalizando: R$ 1.876,80

POIS BEM....ESSES CÁLCULOS ESTÃO CORRETOS ?

SE ALGUEM PODER ME AJUDAR EU AGRADEÇO MUITO.

Para alguma duvida meu MSN é : @Oculto

OBRIGADO.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:25

Boa tarde,
Bom, eu entendo da seguinte forma:
1º. Se vc cumpriu aviso e seu último dia de trabalho foi em 04/03, então você deveria receber no dia 07/03. Mas o seu último dia de aviso foi dia 04/03 ou você parou de trabalhar dia 04/03? Porque, quando o Aviso Previo é trabalhado, você pode optar por sair 2 horas mais cedo ou sair com 7 dias de antecedência do término do aviso.
2º. O site da caixa, realmente esta direto fora do ar, mas tem que estar tentando direto também.
3º. Esse calculo não esta correto, pois o seu aviso foi trabalhado, e ele esta calculando indenização, pelos meus calculos:
Vencimentos:
Saldo de Salário:.........R$ 104,27
13º Salário (02/12):....R$ 130,33
Férias Prop. (04/12):..R$ 260,67
1/3 Férias:.................R$ 86,89
Descontos:
INSS s/ Salário:..........R$ 8,34
INSS s/ 13º:...............R$ 10,43

Líquido Rescisão:........R$ 563,39

Mas também tem que ver, se não tem descontos, como VT, VR, AM, SV essas coisas...

FGTS, se vc não tiver HE nesse tempo de trabalho, vc tem um saldo de +/- R$ 280,00.
FGTS sobre a rescisão: R$ 18,77.
Multa: R$ 119,51
FGTS: R$ 418,28 (mas esse valor é um pouco menos, pq seu saldo não da exatamente R$ 280,00, da menos)

Espero ter ajudado, e se eu estiver errada, que alguem me corrija, por favor.

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:29

Obrigado pelos esclarecimentos Michele,

O meu aviso previo terminou no dia 04/03, se iniciando no dia 04/02, eu cumpri todos os 30 dias saindo 2 horas mais cedo.

Sendo assim, eu tendo trabalhado no dia 04/03 qual seria o prazo limite para pagamento ?

E se passou do prazo ? a empresa deve me pagar multa ?

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