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Baixa de Empresa Simples Nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 12:12

Luciana,


Para não haver confusão nas informações, devera transmitir a DASN de extinção após 01/10/2011, porém, o período sera 01/01/2011 à 05/09/2011.


No mais, é um prazer poder ajudar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 13:19

Ok, Marcelo, obrigada!! só estou com um problema, tinha feito uma pergunta pra você neste fórum a respeito da ordem dos encerramentos, e você respondeu 1°Junta 2° Receita, porém ao preencher o Cadastro Sincronizado para emitir a DBE, tem um campo que pede a data do cancelamento no Estado, e dá como alerta o seguinte "Caso tenha Inscrição Ativa no Estado, o preenchimento da data de Baixa no Estado é obrigatória"?? e agora?? não era primeiro a DBE antes do Estado?? Por favor me ajudem...

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:53

Luciana Berardineli

Coléga codigó do evento 517 estê código automaticamente já baixa á inscrição estadual , após deferida a baixa na receita federal vá ao posto fiscal e apresente o anexo 3 caso a empresa tenha talões de notas.

Obs.: só depois de ter a certidão de baixa do cnpj você vai preencher o anexo 3

Qualquer duvída post...

Boa Tarde

Marcelo

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 18:18

boa tarde!
por favor se possivel me ajudar
estou precisando baixar duas empresas filiais
nos respectivos orgaos, junta comercial e rfb,
gostaria me ajudasse no processo da baixa na junta, como seria? teria que fazer um distrato social separado ou teria de fazer uma alteraçao do contrato, com uma clausula extiguindo as duas filiais?

essa e minha duvida, acho que nao tem como fazer o distrato separado.


att
wellma
contabilidade klier
dp administrativo contabil
teofilo otoni - mg

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 15:30

Claudia Sesti, Boa Tarde!!!

Coléga quando solicitamos uma baixa de cnpj apresentamos certidões de baixa do fgts, tributos previdenciarios e federais, existe casos quê já acontece baixa automatica nestes orgãos, mas por via das duvídas verifiquê junto a cef e inss.

Tenha em mãos o distrato social + cópia e a certidão de baixa do cnpj

Até

Marcelo

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:15

Pessoal me ajudem!!! Fiz o preenchimento do cadastro sincronizado CNPJ, e gerou o FCPJ para baixa, porém ainda nao fui entregá-lo na Receita junta, mas em seguida saiu no acompanhamento da situação do pedido a MSG de SEFAZ-SP pedindo pra eu levar até 05/10 :
'Exige-se:' CUMPRIR PORTARIA CAT 92 DE 1998 - ANEXO III-A 'Exige-se:' TRAZER DISTRATO OU REGISTRO DE ENCERRAMENTO-FILIAL'Exige-se:' VERIFICAR SE FORAM ENTREGUES AS DECLARACOES DO 'Exige-se:' SIMPLES OU GIA-S- ATE A DATA DA BAIXA 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 05/10/2011 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO
Dúvidas:
1)É só preencher essa declaração do ANEXo III-A, ou precisa levar todos os livros e talaoes inutilizados junto??

2)Se eu não levar até o prazo tá dizendo que o indeferimento será automático no SEFAZ-SP, será que consigo dar entrada normal na Baixa na Receita com esse FCPJ, e depois gero outra só pra baixa no Estado??

3)Existe prazo pra dar baixa no Estado?? tem multa??

Por favor alguém, me ajude!!!! Grata!!!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:52

Luciana Berardineli

Boa Tarde Coléga!!!

Você fez tudo e não mandou a documentação para receita federal!!!

Veja: o dbe tem prazo de 60 dias, caso não mandar para a receita junto com cópia autenticada do distrato social você vai precisar fazer novamente o pedido de baixa via pgd

Obs.: é melhor você mandar estês documentos para a receita federal pois com ésta nóva versão do cnpj está terrível fazer qualquer coisa.

Em relação ao estado quando a gente solicita a baixa usando o evento 517 automaticamente precisamos apresentar os documentos citados por você no posto fiscal a documentação de praxe para o estado é anexo 3 devidamente preenchido e assinado , cópia do distrato social e lívro modelo 06

Amiga caso tenha como você acelerar de andamento neste processo pois a receita federal está um verdadeiro caos a nivel nacional.

Abraços

Marcelo

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 19:00

Marcelo, entao, eu não encaminhei ainda pra receita porque preciso fazer a DASN extinção com data baixa 05/09, e só poderei fazê-la em 01/10. Mas então no Estado só é preciso a declaração, o distrato e o livro modelo 6??? Não é preciso encadernar todos os livros fiscais e apresentar os talões de notas inutilizados?? vc tem um modelo desse anexo 3??

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 22:03

Luciana Berardineli

coléga no site https://www.fazenda.sp.gov.br tem o modelo do anexo III lembre- se só inutilize os talões em branco quando o fiscal liberar a inutilização, quanto ao lívro aqui na capital o uníco lívro quê deve ser apresentado é o modelo 6.

Obs.: Aqui no forum no campo pesquisar tem um modelo do anexo III

Qualquer duvída post...

Boa Noite

Marcelo

Aline Soares

Aline Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:11

Oi gente, estou nervosa aqui, pois não consigo fazer a declaração de extinção... Dei baixa em duas empresas, as datas de encerramento dadas pela junta comercial são 27/01/2012 e 02/02/2012. Fui fazer a declaração do simples nacional, que é agora em março, ai quando coloquei extinção, e a data do evento, que são essas ai, diz que não podem ser essas datas, que só aceita se for até 31/12/2011... Mas na receita federal falaram pra eu fazer isso... O que está errado? Meu prazo está se esgotando e não sei o que fazer!!!! Aguardo resposta, desde já agradeço muito!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:50

Boa tarde Aline,


As empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar referente ao ano-calendário 2011, a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional)até 16/04/2012.

Quanto a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para o ano-calendário 2012, ver a seguir Inciso I do Parágrafo 2º do artigo 66 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011:



Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)

§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

§ 3º Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido no § 1º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 4º A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 5º As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 6º A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º)

§ 7º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 2º)

§ 8º Para efeito do disposto no § 7º, considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º)

§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 96, de 1º de fevereiro de 2012)

§ 10. Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da DASN de que trata o § 9º relativa aos anos-calendários 2007 a 2010, observados, para efeito de aplicação de penalidades, os prazos anteriormente fixados em atos do CGSN.

§ 11. Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, até o ano-calendário 2011, a DASN relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

§ 12. A DASN constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 1º)

§ 13. Aplica-se à DASN o disposto nos §§ 2º, 3º e 5º a 8º e no art. 37-A. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput). (Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)



{Resolução CGSN nº 94/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:08

Ok, sabemos agora que a entrega será da DEFIS e não DASN, ou seja, deveremos entregar uma DEFIS de extinção, que poderá ser entregue para os fatos ocorridos no primeiro quadrimestre, até o último dia de Junho/2012. O grande problema é que até o momento a receita não disponibilizou esse módulo no PGDAS-D, não há como entregar! Algum colega tem alguma solução a respeito?? também tenho duas empresas aguardando isso pra faze a baixa no CNPJ.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:47

Luciana e Aline,


A Receita Federal ainda não disponibilizou o aplicativo, assim sendo, só nos resta aguardar a liberação do aplicativo, para que possa ser enviada a DEFIS referente aos eventos de extinção ocorridos no ano-calendário 2012.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FELIPE GOMES DE SOUZA

Felipe Gomes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:16

Boa noite a todos..

Sou novo na area, e estou dando baixa em uma empresa que era de outro contador, so que eu fiz um erro sem querer, declaração de inativa de 2007, pois ela não tava, n sei como o sistema aceitou, tenho aqui comigo a declaração simplificada da pessoa juridica 2007 simples, e tem movimento e tbm a declaração de imposto de renda de 2007. O que devo fazer peço a baixa pela internet, quanto tem pendecia na baixa, como é feito, tenho que regulariza e pedir outra baixa, ou tenho que apresentar no dia da entrega do dbe. .

agradeço desde ja a força.. abraço a todos

Aline Soares

Aline Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 20:15

Mário

Mas fui na receita e eles me disseram que tenho que declarar a extinção no mês seguinte da data do evento que veio da Junta Comercial, só tenho esse mês pra fazer isso... Se não fizer gera multa!!! Por isso o desespero, pois o cliente não entende que a culpa não é minha...
Obrigada!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:01

Bom dia Aline,


Seu prazo para entrega da DEFIS é até 29/06/2012, conforme legislação acima citada.

A Receita Federal não pode aplicar multa a sua empresa pela falta de entrega, visto que a própria Receita Federal não disponibilizou o aplicativo para confecção da DEFIS.

Informe ao seu Cliente a legislação acima citada, bem como para a pessoa da Receita Federal que lhe orientou a enviar até o final do mês, conforme citado por Você.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Aline Soares

Aline Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 18:13

Gente, tem alguém online? A DEFIS está disponível... Como devo preencher?? Pede as informações de 01/01/2012 até a data do evento, que é 27/01/2012... Acredito que será de 0,00, pois o distrato foi feito em 06/12/2012. Alguém pode me ajudar? E eu gostaria de saber se posso apresentar essa declaração antes de apresentar a DASN-2011. Aguardo resposta!!!

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:08

Prezados,


Estou em dúvida para iniciar o processo de encerramento de uma empresa que possui serviços e comércio no seu contrato social, apesar de não ter usado o objeto de comércio, o que deve facilitar na Sec. da Fazenda.

Bem, minha dúvida principal é se devo iniciar o processo pela confecção e registro do Distrato Social ou pelo encerramento das inscrições na Prefeitura, Estado e Federal, e somente por última fazer o Distrato??? Existem comentários orientando as duas formas, e acabam confundindo.

Outra situação que pensei é, se faço um Distrato Social primeiro, quem vai assinar os requerimentos de encerramento junto aos órgãos se a empresa foi dissolvida?

Se alguém já executou esse serviço, agradeço a ajuda.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:48

Rafael Francisco Neves Silva
Primeiro faça o distrato social ( assina o distrato os socíos que consta na ultima alteração contratual ) Detalhe vai ser necessário as certidões da receita federal " pgfn " previdenciaria , certidão de regularidade fiscal da ( caixa economica ) com toda esta documentação em mãos mande para registrar na jucesp, após registrado entre com o pedido de baixa via pgd evento 517 .

Obs.: com o distrato social registrado voce pode pedir a baixa da inscrição municipal ( ccm ) na prefeitura de são paulo.

Boa Sorte

Marcelo

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