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CNPJ partido político

Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 11:44

Olá pessoal, alguém poderia me ajudar!! Um cliente me procurou para abrir um CNPJ do partido político que ele pertence, como nunca trabalhei nessa área, não sei por onde começar. Alguém poderia, me dizer quais são os primeiros passos que devo fazer??

Pessoal, como o partido já existe, seria como se fosse uma filial desse partido????

Se vocês tiverem alguma material a respeito, por favor me envie.

Desde já agradeço!!

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 11:15

Bom dia!

Passei pelo mesmo caso!

Seguinte: Entre em contato com o RCPJ e peça uma busca para ver se o partido já tem filial em sua cidade. Se tiver, é só pedir uma certidão que comprove a existência do partido e abrir uma filial junto a Receita. Caso contrário, entre em contato com a sede, que provavelmente já está providenciando a abertura da filial em sua cidade. O registro dela no cartório é feito via TRE. Você não fará nada junto ao cartório de forma alguma.

Espero ter ajudado!!!

Boa segunda feira!

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Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 08:18

A Instrução Normativa RFB/TSE nº 838/2008 baixou normas a serem observadas pelos comitês financeiros de partidos políticos e pelos candidatos a cargos eletivos para a prática de atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .



Nos termos da referida norma, estão obrigados à inscrição no CNPJ os candidatos a cargos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos.



A inscrição das mencionadas pessoas físicas e entidades destina-se à abertura de contas bancárias e ao controle de documentos relativos à captação, à movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral, observado o seguinte:



a) a natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:



a.1) 399-9 - Outras Formas de Associação, para os comitês financeiros dos partidos políticos; e



a.2) 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo, para os candidatos a cargos eletivos;



b) o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a ser atribuído para fins da inscrição do CNPJ será 9492-8/00 - Atividades de Organizações Políticas;



c) a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) encaminhará, em cada eleição, observados o cronograma e os procedimentos estabelecidos pelo TSE, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a relação dos candidatos aos cargos eletivos e dos comitês financeiros dos partidos políticos, em meio eletrônico, de acordo com modelo a ser fornecido pela RFB, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ;



d) para fins de inscrição no CNPJ, a RFB considerará:



d.1) no caso de candidato a cargo eletivo, o respectivo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) e do título de eleitor, e o cargo eletivo ao qual concorre;



d.2) no caso de comitê financeiro de partido político, o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o número de inscrição do seu presidente no CPF;



e) a denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins de inscrição no CNPJ, deverá conter:



e.1) para os candidatos a cargos eletivos, a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - (nome do candidato) - (cargo eletivo)";



e.2) para o comitê financeiro de partido político, a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - Comitê Financeiro - (Município, no caso de pleitos municipais) - (UF, no caso de pleitos municipais ou estaduais) - (cargo eletivo ou a expressão ÚNICO, seguida da sigla do Partido)";



e.3) o endereço, para fins de inscrição no CNPJ, será o constante do registro do comitê financeiro ou do candidato a cargo eletivo no TSE, conforme o caso;



f) após recepção dos dados fornecidos de acordo com a letra "c", a RFB efetuará de ofício, e imediatamente, as inscrições no CNPJ, observando-se que, no caso de alteração de candidatura, a RFB, mediante solicitação do TSE, tornará disponível, na forma desta instrução normativa, novo número de inscrição no CNPJ, procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior;



g) os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da RFB e do TSE, na Internet, nos endereços: https://www.receita.fazenda.gov.br e https://www.tse.gov.br, respectivamente, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas, ou em data posterior, a critério de cada instituição;



h) os candidatos a cargos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, de posse do número de inscrição no CNPJ, obtido mediante consulta aos endereços referidos na letra "g", deverão providenciar abertura de contas bancárias destinadas à arrecadação de fundos para financiamento da campanha eleitoral;



i) a RFB encaminhará ao TSE, por meio eletrônico, até a antevéspera da data das eleições, em conformidade com modelo aprovado pelo Tribunal, listas contendo:



i.1) nome do candidato ou comitê financeiro;



i.2) número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso;



i.3) número de inscrição no CNPJ;



i.4) data da inscrição;



j) as inscrições realizadas na forma da Instrução Normativa RFB/TSE nº 838/2008 serão canceladas de ofício em 31 de dezembro do ano em que foram feitas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 17:33

1º Estatuto do Partido (Em caso de autoridade municipal, será aceito o estatuto estadual) Ressalva: Não é obrigado a apresentação do estatuto mais algumas receitas exigem. Temos que arcar com os erros dele não é;

2° Ata de Fundação, registrada em cartório.

3° Certidão de composição do TSE, onde infica o presidente, secretario, tesoureiro e etc.

4° Xerox CPF e RG autenticada.

DBE reconhecido firma.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:16

Saulo,

Primeiro, o partido deve providenciar o registro de candidatura dos candidatos escolhidos na convenção do partido, o qualpoderá ser efetuado após a convenção até o dia 05 de julho. Depois, a própria Justiça Eleitoral remeterá a relação dos candidatos que requereram registro à Secretaria da Receita Federal, que efetuará, de ofício, as inscrições no CNPJ.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:59

Saulo,
Siga os passos citados pelo Mello no tópico abaixo: www.contabeis.com.br

No CNPJ:
O código da natureza jurídica é 312-3 - Partido Político.
O código da atividade econômica principal: 94.92-8-00 - Atividades de organizações políticas.

Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:04

Qual o programa que devo baixar da Receita Federal para o cadastro de CNPJ de um político? Fiz pelo convencional Cadastro Sincronizado e o DBE foi rejeitado...acusando erro na natureza jurídica.Alguem sabe se isso já ocorreu...????

Obrigada,

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:00

Mariana,
Conforme postei anteriormente, após o registro de candidatura no cartório eleitoral dos candidatos escolhidos na convenção partidária, o CNPJ é emitido "de ofício", ou seja, automaticamente pela receita federal, o qual poderá ser consultado dois dias após o registro. Então, não se tira CNPJ de político, apenas do partido político.
Dê uma olhada nos links abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/justeleitoral.htm
http://www.tre-rj.gov.br/eje/jsp/download_arquivo.jsp?id=55565

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:41

Boa tarde Pessoal!!
A Resolução 23376 do TSE, fala no Art. 12, parágrafo 5º que:
§ 5º A abertura da conta bancária é facultativa para:
I – representações partidárias municipais, comitês financeiros e candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário;
II – candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.


Já vi em algum lugar que abertura de CNPJ para candidatos é obrigada para abertura de conta corrente. Minha dúvida é: numa cidade com 4 mil eleitores, os canditatos terão que abrir um CNPJ próprio e uma conta corrente, ou somente o partido?


Grata!!!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:05

Ariani,

Conforme referida Resolução, a conta eleitoral é facultativa para municípios que não tenham agência ou correspondentes bancários, e, somente para vereadores nos municípios com menos de 20.000 eleitores. Independente de abertura de conta, o CNPJ será emitido automaticamente pela RFB após o registro da candidatura. Mesmo que não haja conta eleitoral, o CNPJ se faz necessário para preenchimento no SPCE.

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 23:27

daniela boa noite,
para vc fazer a abertura do cnpj do partido:
1 - vc tem que tirar a certidão de composição partidaria do partido que vc quer abrir no site tse.
2- nessa certidão consta o nome do presidente e se é comissão provisória ou diretorio.
3- depois vc tem que ter em mãos n° cpf do presidente do partido a nível municipal, nome completo, data nascimento para prencher cl no cadastro sincronizado.
4- aqui em são luis-ma a receita pede que a razão social partido seja colcada dessa forma: exemplo:
razão social: comissão provisoria do partido verde - pv do municipio de viana-ma.
5- natureza juridica: 312-3 -partidos politicos.
6- a data do evento é a data de vigencia que esta na certidão tre composição partidárias. vale ressaltar que isso mudou esta semana, antes eles queriam a data do protocolo.
7- já quando for preencher fcpj, o campo número de registro cartorio vc coloca o número do protocolo certidão tre.
8-o objeto social é: 94.92800- atividades de organizalçoes politicas.
9- no campo nome fantasia vc pode colocar exemplo: pv- comissão provisoria do municipio de viana.
10- o resto vc já sabe preencher, depois só elvar dbe na receita.
espero ter ajudado.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
Marcus Thierry Lino

Marcus Thierry Lino

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 08:38

Bom Dia caros Colegas

Estou com uma duvida muito grande peguei um partido para assessor
e presciso tirar o cnpj para os vereadores e nao tou encontrando
informaçoes para tal. gostaria de saber quais os documentos pertinentes e quais os codigos usados na DBE para o registro de um
CNPJ para vereador. Se alguem puder me auxiliar serei muito grato

ATT. Marcus thierry Lino

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 23:27

Boa noite

A relação de membros de órgão diretivo retirado do sistema de gerenciamento de informações partidárias da justiça eleitoral serve como documento para dar entrada no DBE para abertura do CNPJ de um partido no ambito municipal, onde este só é aberto ano de eleição?

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
https://www.regenciacontabilidade.com.br
@regenciacontabilidade
https://www.ttdsc.com.br
@ttdsc
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:13

Wesley, entendo que para o Partido é obrigatório e desde que tenha sido criado o comitê, tambem sera exigido conta bancária.


att

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:23

Boa tarde Ariani,

No meu caso o candidato a prefeito pertence a uma coligação (PT, DEM e PSD), foram criados três comitês "únicos", um para cada partido, assim terá que ser aberta uma conta bancária para cada comitê financeiro? E ainda uma outra conta para o partido político?

Att.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:37

Wesley, não tenho muita experiência com isso ainda, pois este ano será a primeira vez que farei prestação de contas eleitorais, mas pelo que ja vi, é obrigatorio sim, tanto para o partido, quanto para os comites, como voçê mesmo pode ver no art. 12 da Resolução nº 23376/12 do TSE. www.tre-mg.jus.br

Apesar da Resolução do TSE parece que os forum eleitorais não seguem a risca o que ela fala, pelo menos é o que estou verificando aqui na minha região, está complicado, pois a Lei fala uma coisa e os foruns parecem exigir outra coisa.


Espero ter ajudado!!

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:18

Wesley, muito bem lembrado, não estava me lembrando deste detalhe. Deve-se entregar os balancetes de junho a setembro conforme o link www.justicaeleitoral.jus.br
Nossa e o prazo de entrega do mes de junho ja esta ai ein... havia me esquecido.

Obrigada por me lembrar!!!

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