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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 4.015

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:50

Sim Alef

Apesar dos vencimentos serem os mesmos para as competências 11 e 13 deverão ser feitas guias separadas.

GPS Outubro 2012 - Vencimento 20/11
GPS Novembro 2012 - Vencimento 20/12
GPS Dezembro 2012 - Vencimento 20/01
GPS 13º Salário - Vencimento 20/12

E fique tranquilo, se ainda tiver dúvidas poste novamente.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:15

Bom dia.
Tenho um funcionário que estava de licença acidente de trabalho desde o dia 08/11/2012 a 14/03/2012. Estou fazendo o 13º, e o meu sistema está descontando do funcionário horas afastamento no 13°adiantamento e 13° integral,conforme cálculo abaixo :

Salário base é R$ 800,00.

Cálculo 13° Adiantamento:
Salário adiantado : 400,00
Média horas 13º adiantado : 1,61
Média valor 13º adiantado : 0,34
Desconto horas afast. 13° : 66,99
Valor liquído : 334,96

Cálculo 13º Integral :
Salário Integral : 800,00
Média horas 13º : 2,84
Média valor 13º : 0,59
Desconto adiantamento 13º salário : 334,96
Desconto horas afast. 13º : 133,91
Desconto INSS 13º Salário : 53,56
Total liquído : 281,00

Preciso de uma ajuda, esses descontos estão corretos ? Se sim, qual o cálculo que eu devo fazer para chegar a esse valor ?

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:15

Pessoal,

Esse procedimento para GEFIP 13° se enquadra em empresas prestadoras de serviços de construção cívil? Pois não estou conseguindo gerar CRF de um cliente "novo" e na agência da CEF me informaram que não foi enviada competência 13/2011, mas a empresa não tinha empregados no ano passado, ou seja, transmiti sem movimento e mesmo assim ainda perdura essa pendência, como devo proceder?

Bom dia a todos.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:25

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida referente a média, exemplo: um colaborador possui 3 anos na empresa, e passou a receber ajuda de alimentação a partir de fevereiro/2012 e este valor passou aintegrar seu salario, o calculo da média é simplismente eu achar a média aritiméria e dividir por dois, ou eu devo dividir o total por 12 e multiplicar pelos meses que ele recebeu?

Obrigado!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:27

Alef, Quando vc for fazer a GFIP para recolher o INSS referente o 13º salário, vc terá que marcar na SEFIP, ou no seu programa de contabilidade que gera a SEFIP que aquela GFIP é referente o 13º salário.
E para essa SEFIP, existe um prazo de transmissão e um prazo para pagamento da Guia da GPS (INSS).

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:28

Joicy

Neste caso o empregado fará jus a 10/12 avos de 13º salário.
Sendo R$ 800,00 / 12 * 10 = R$ 666,67
1ª Parcela = R$ 333,33
2ª Parcela = R$ 333,33 - os descontos permitidos por lei.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:48

Sim Joicy

Ele recebeu 2/12 avos (Jan e Fev) pelo INSS e 10/12 avos (Mar a Dez) pela Empresa.

O cálculo é conforme postei acima:

10/12 avos de 13º salário
Sendo R$ 800,00 / 12 * 10 = R$ 666,67
1ª Parcela = R$ 333,33
2ª Parcela = R$ 333,33 - os descontos permitidos por lei.

Os seus cálculos estão corretos.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:31

Wesley,

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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