x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 16.636

Limite excedido faturamento Simples Nacional

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:30

Olá colegas,

gostaria de uma ajuda quanto ao cálculo de uma empresa optante pelo Simples Nacional que excedeu o limite de faturamento de R$ 3.600.000,00?? Ou alguma planinha para cálculo.

5.102 125.255,31
5.405 215.169,51

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:57

Thiago,
Boa tarde, Tudo bem?

Favor ler com atenção que segue abaixo:

Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

Receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

•a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;

A tributação da Receita do período, dar-se-a pela maior alíquota do Anexo referente.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 22:01

Olá Paulo,

quanto a exclusão já sabia, minha dúvida é em relação ao cálculo do DAS. Sei que na pela LC 123/06, quando o limite era de R$ 2.400.000,00, fazia-se o seguinte:

Receita Bruta Acumulada até 08/2012: 2.200.000,00
Receita PA 09/2012: 400.000,00

aplicava-se a alíquota de 11,61% sobre R$ 200.000,00 que era o que faltava para atingir o limite, e
alíquota majorada de 11,61+20%= 13,96% sobre os R$ 200.000,00 excedente. Somando os dois valores chega-se ao DAS de R$ 51.140,00

R$ 200.000,00 x 11,61% = 23.220,00
R$ 200.000,00 x 13,96% = 27.920,00

minha dúvida é que, se com a alteração dos limites através da LC 139/11 o cálculo continua o mesmo?

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 07:46

Boa tarde Thiago

Art. 22. Na hipótese de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V, majoradas em 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16) ( Resolução CGSN 94/2011 )

Vale dizer que o cálculo demonstrado por você ainda é válido.

...

DJAIR NASCIMENTO

Djair Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:09

Bom dia.

A empresa excedeu o limite de 3.600.000,00 em 10/2012, porem só ira exceder os 20%, neste mes 11/2012, apartir de Dezembro ja sera desenquadrada do Simples, certo?

Outra duvida é referente ao calculo do SN sobre o Faturamento de 10/2012.

Exemplos:
Acumulado ultmos 12 meses = 4.237.134.83
Acumulado no ano calendario = 3.702.355,28
Faturamento do mes(10/2012)= 439.328,94

Prestação de serviço sujeito ao anexo III = 37.492,35
Prestação de serviços de transporte Inter = 401.836,59

Valor excedido: 102.355,28

Forma de calculo:

NORMAL
BC? x 16,37%(Aliq Max)= ?
BC? x 17,42%(Aliq Max)= ?

MARJORADAS
BC? x 19,64%(Aliq Max + 20%) = ?
BC? x 20,90%(Aliq Max + 20%) = ?

O valor calculado pelo programa gerador do SN foi:


Prestação de serviço sujeito ao anexo III,37.492,35 = 6.835,50
Prestação de serviços de transporte Inter, 401.836,59 = 68.845,78
Total do DAS = 75.681,28


A grande duvida é porque dentro do faturamento do mes, temos 2 receitas, gostaria de saber como chegar a Base de calculo de cada uma e como saber quanto foi excedido em cada receita.



Andre de Alencar Lopes

Andre de Alencar Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 10:22

No meu caso a empresa ultrapassou o limite de 20% em outubro, fiz a comunicação e a partir de novembro não será mais do Simples, a minha pergunta é: em outubro aida calculo o simples ou não? o programa não está fazendo o calculo!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 10:36

Bom dia,

De acordo com as alterações constantes da Lei Complementar nº 139/2011, quanto a Exclusão do Simples Nacional por ultrapassar o limite de receita bruta:

A empresa de pequeno porte que ultrapassar a receita bruta de R$4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais) será excluída do Simples Nacional no mês subseqüente a este fato. Caso esta empresa ultrapasse os R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), porém não ultrapasse R$4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), será excluída a partir do ano calendário seguinte (a regra geral, de acordo com a legislação anterior, era que a exclusão se daria no ano calendário seguinte).

A empresa de pequeno porte que, no ano calendário de início de suas atividades, ultrapassar a receita bruta de R$4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), será excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos a data de início de suas atividades. Caso esta empresa ultrapasse os R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), porém não ultrapasse R$4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), será excluída a partir do ano calendário seguinte.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.