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TRIBUTOS FEDERAIS

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FRANCIELY DIZERE RAGETELES

Franciely Dizere Rageteles

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 17:00

Olá .... estou em duvidas... a respeito da DACON e DCTF, as entidades imunes e isentas estão realmente obrigadas a apresentar declaração... mesmo que não tenha tido nenhuma movimentação... ou seja aquelas entidades que somente apresentavamos DIPJ. Pois ate hj não vi multa de DACON e nem DCTF para as mesmas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 18:03

Boa tarde Franciely,

As Pessoas Jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTFs e DACONs, estão dispensadas de suas apresentações:

É o que se lê no link:

DCTF
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03.asp

DACON
www.receita.fazenda.gov.br

É aconselhável que você se certifique de que estas empresas ficaram inativas durante todo o período, uma vez certa disto, não será necessária a entrega das Declarações em pauta.

Conceito de Inatividade
www.receita.fazenda.gov.br

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FRANCIELY DIZERE RAGETELES

Franciely Dizere Rageteles

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 08:16

Saulo

Sou grata pela resposta porem ainda tenho uma dúvida:

Posso considerar como inativas aquelas associações que não possuem movimentação financeira, apenas apresento a RAIS Negativa e o DIPJ Zerada??
Conforme consta no Art. 6º Inc. II e § 4º da IN 695 de 14/12/2006.


Pois uma colega de trabalho fez uma pesquisa numa consultoria e lhe informaram que mesmo "zeradas" ainda assim existe a obrigatoriedade conforme IN 730 de 22/03/2007 no Art. 14.

Sendo assim caso possa gostaria que me ajudasse a esclarecer este fato para que eu possa estart enviando ou não estas DCTF e DACON.

Grata pela atenção

Franciely

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 12:00

Bom dia Franciely,

Se a empresa de que trata a IN 730/07 estiver inativa durante o primeiro semestre de 2007 estará desobrigada da entrega da DCTF conforme dispositivo legal citado acima.

Se permanecer inativa durante o ano de 2007 inteiro permanecerá desobrigada da entrega da DCTF e deverá entregar a Declaração de Inatividade em 2008 referente a 2007.

Se no segundo Semestre de 2007 deixar de ser inativa, deverá entregar a DCTF do Segundo semestre e entregar a DIPJ em 2008 referente a 2007.

São instruções repassadas pelo pessoal do CAC da 9ª Regisão Fiscal da Secretaria da Receita Federal.

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Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 16:16

Boa Tarde Saulo
Como voce sempre apresenta orientaçõs objetivas e ricas em detalhes, com certeza tuas respostas ja se tornaram fonte de consultas para varios colegas.
Eu mesmo busco, agora uma informação objetiva com relação a OBRIGATORIEDADE ou NAO da entrega da DACON por empresa INATIVA.
Pela resposta que voce apresentou, e a propria indicação do link, voce se referiu a IN 543 E IN 590 de maio/2005 e dez/2005, respectivamente, onde naquelas instruções, a DESOBRIGATORIEDADE da apresentação da DACON por empresas INATIVAS, estava nominalmente citada para o ano calendário 2005 e 2006.
Acho bem confusa e incompleta a orintação da DACON, mesmo porque, ainda no priprio link slecionado por voce, e da como regra geral a DESOBRIGATORIDADE DE ENTREGA, elencando algumas condições, e nao menciona a INATIVIDADE de empresas.
Pelo qu pude entender, a partir do ano calendario 2007, a empresa mesmo estando inativa em todo ano calendário, deve apresentar a DACON SEMESTRAL.
Onde podemos ter a certeza que para o ano calendário 2007, a dispensa de apresentação continua ?
Acredito ser uma falha. Mas na duvida devemos apresentar.
Se analisarmos e regra da DCFT, la é totalmente clara com relação a DESOBRIGSTORIEDADE DE APRESENTAÇÃO para as empresas INATIVAS
Gostaria da sua ilustre colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 06:55

Bom dia Santos,

A Instrução Normativa SRF Nº 590 de 22 de Dezembro de 2005 publicada no DOU de 30/12/2005, cujo Inciso III do Artigo 5º dispõe sobre a dispensa da apresentação do demonstrativo pelas Pessoas Jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os DACON (relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição), ainda está em vigor.

Vale dizer que enquanto não revogados ou alterados por legislação posterior, os dispositivos legais dispostos nesta Instrução Normativa continuam em vigor sem a necessidade de repetição a cada ano.

Note que esta Instrução Normativa em pauta só foi alterada pela IN RFB 708/07 que modificou a redação do Artigo 2º conforme agora se lê.

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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:16

desculpe por reavivar este topico, mas meu assunto é sobre este tema, a obrigatoriedade de entrega da DCTF de empresa inativa.

pois bem, acessei o e-cac de um cliente e lá consta pendência de DCTF ref. ao 2º semestre de 2007, sendo que a empresa está inativa desde 2005, mas o antigo contador estava entregando as DCTF's, mesmo desobrigado.

gostaria de saber se, a DCTF referente ao segundo semestre é devida, simplesmente pelo fato de ter sido entregue a do 1º semestre?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:35

Rafael,

Se a empresa esteve desobrigada da declaração, deve-se solicitar junto a RFB, através de requerimento, o cancelamento da DCTF do 1º semestre de 2007.

Procotole o requerimento junto a RFB de sua jurisdição, e aguarde o deferimento da mesma.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:40

Boa Tarde,

Tenho uma duvida a empresa em que faço as DCTF não teve faturamento nos meses de Abril a Agosto de 2011, por isso não estou estregando a DCTF, esta correto?

Soube que a DACON é apenas para empresas com PIS e COFINS acima de 10 mil, esta correto esta informação?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:55

só pra ver se eu entendi.

se eu protocolar o cancelamento da DCTF do PRIMEIRO semestre, eles já vão cancelar a pendência do segundo semestre, é isso?

malu rodrigues

Malu Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:33

Bom dia! Tenho uma duvida com relação a obrigatoriedade da entrega da DACON em 2006 e 2007 para empresas tributadas com base no lucro presumido. Essas empresas estão ou não obrigadas a entregar a DACON? Na IN 387, art 2º, II esta claro que não estamos obrigados a entrega. Já a IN 590 dispõe sobre a obrigatoriedade. Recebi um auto de infração referente esses dois anos por não entrega da DACON e gostaria de saber também se é possivel algum recurso não não pagar essa multa. Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 08:09

Bom dia Malu,

A IN SRF 590/2005 é clara ao dispor no seu Artigo 2º que:

Art. 2º A partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . (Redação dada pela IN SRF nº 708, de 9 de janeiro de 2007)

A IN SRF 387/2004 instituiu o DACON em substituição ao então DAPIS e na época (2004) as empresas tributadas pelo Lucro Presumido de fato estavam dispensadas do DACON. Entretanto com a edição da IN SRF 590/2005 a partir de 2006 a obrigação de elaborar e transmitir o DACON foi estendidas também as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e as Entidades Sem Fins Lucrativos .

Vale dizer que não cabe recurso algum posto que a Receita Federal tem respaldo legal que a permite cobrá-las.

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ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 18:18

Boa Noite,

DACON 1º SEMESTRE DE 2006

Entidade sem fins lucrativos, dispensado da entrega dessa declaração - valor mensal das contribuições inferior a 10.000,00
Entretanto essa entidade, por interpretação erronea da legislação entregou essa declaração fora do prazo.
Agora a Receita esta cobrando multa por entrega em atraso.
Pergunto, estando a entidade desobrigada da entrega, é direito da Receita cobrar multa por entrega em atraso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 20:42

Boa noite Alcides

A Receita não irá procurar saber se a Entidade em questão estava (ou não) dispensada da entrega do DACON por não ter contribuições cujo valor total seja superior a R$ 10.000,00. Para ela (Receita) a simples entrega fora do prazo é motivo para justificada multa. Até mesmo porque é muito mais "fácil" ela cobrar a multa e deixar que o contribuinte se justifique caso não seja devida, do que se dar ao trabalho de verificar se houve (ou não) engano por parte da empresa.

É justamente isto que você deve fazer: Promover processo administrativo solicitando a o cancelamento do DACON entregue indevidamente e (por consequência) a extinção da multa.

Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima com a solicitação acima, exposição de motivos e provas (anexas) de que a entrega foi realmente indevida.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:47

Boa tarde Débora

A lógica e a intenção da da Receita Federal a a extinção futura do DACON dada a duplicidade desnecessária de informações,

entretanto isto não irão ocorre imediatamente.

Talvez a partir de meados de 2012 quando o EFD-PIS/Confis estiver totalmente implantado e devidamente corrigido.

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marcelino albuquerque

Marcelino Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:18

caro amigos,

venho parabenizar os integrantes desse forum, para quem adora conhecimento voçês estão esbanjado ele, um dia chegarei a este nível já que estou no departamento fiscal a muito pouco tempo então tenho muito o que aprender.


obrigado

J Marcelino

"O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano"
hemilly de souza

Hemilly de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 20:44

Olá,
estou estudando sobre empresas imunes e isentas, pois o escritório contábil onde trabalho pagou muitas muiltas referente a não entrega da DACON e DCTF pois pensavam que empresas imunes e isentas não estavam obrigadas.
minha dúvida é a seguinte fazemos as declarações de uma igreja e ela paga PIS sobre folha no valor de R$ 20,00 a R$ 30,00 reais mensalmente esse valor não ultrapassa o valor estabelecido pela legislação que é de R$ 10.000,00 mensal essa empresa precisa entregar DACON e DCTF ?
e se não se ela já tiver entregue alguns meses o que proceder?

desde já agradeço

Hemilly de Souza

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:46

Bom dia Hemilly

Nos meses em que houverem débitos a declarar a DCTF deve ser elaborada e entregue.

É o que determina o Artigo 2º da IN RFB 1110/2011

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

Nestes termos nos meses em que a Entidade pagar o PIS sobre Folha de Pagamento, está obrigada a elaborar e transmitir a DCTF. A do mês de dezembro deverá ser transmitida mesmo que não haja débitos a declarar.

O DACON só será exigido se a Entidade tiver que pagar mais de R$ 10.000,00 em constribuições sociais.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Sergio venceslau

Sergio Venceslau

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:32

Ola estou em duvida como acertar um erro que eu descobri, a empresa que eu declaro todo mes e de lucro presumido, mas não é todo mes q tem movimento
a pessoa emite nf atravez de um talonario e coloca uma copia numa pasta onde eu vejo se teve faturameno ou não, pois bem, no mes de jan/2011 ela não colocou copia na pasta e eu achei q nao teve faturamento desse mes, a dacon eu declarei sem valor algum e a dctf eu nao declarei porque se naoteve movimento nao precisa declarar, e agora como faço pra acertar pois retificar a dacon pode ser q eu consigo mas e a dctf ? como faço pra acertar ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:28

Bom dia Sérgio,


No tocante ao DACON, devera enviar um DACON "Retificador" para esta competência, informando a movimentação.

Já em relação a DCTF, já que nesta competência teve débitos a declarar, devera enviar a DCTF desta competência, e neste caso, estara sujeito a multa pela entrega em atraso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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