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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:20

Gostaria que se alguém pudesse me orientar no seguinte:
Um funcionário foi demitido em 23/10/2012 dai foi feito a GRRF one foi recolhido o FGTS agora a duvida é de como proceder com a sefip e como gerar a guia de Inss por que como o funcionário ta demitido o programa não gera a sefip!

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:38

mais o caso é que ele era o único funcionário da empresa agora não tem mais nenhum! foi pedido de demissão!

CASSIUS FERNANDO BARCELOS

Cassius Fernando Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:39

bom dia, a folha de pagamento dos funcionários referente ao mês de outubro voce ira verificar dentro do programa que gera o arquivo o nome de cada funcionário e juntamente o nome do funcionário que foi dispensado, ao clicar no bonequinho voce ira ver um sinal de (+) logo abaixo com dizeres ( movimentação) esta movimentação é a informação que voce transmite para rfb, caixa e demais orgãos, nela voce ja esta recolhendo o inss dele referente aos 23 dias trabalhados no mês de outubro.
Quando voce gerou a sefip do funcionário no conectividade social, la consta que voce ja recolheu o fgts, então referente a folha de outubro so ira recolher o inss proporcional aos 23 dias trabalhados do funcionário dispensado.

espero ter lhe ajudado.

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:56

Ok, vou fazer assim então Irineide Alexandre Martins! Obrigado a todos que se preocuparam em responder e me ajudar!

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 12:29

Quando fui transmitir apareceu assim - confissão de não recolhimento de valores Lei 8.036/1990
ai tem informe a data da confissão! ta correto isso qual a data?

Marcio Jose da Silva

Marcio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:16

Uma igreja que possui um CNPJ ; Por um problema em seu Estatuto Social, não conseguiu o cartão de E-CNPJ para gerar suas informações trabalhistas; Demitiu uma funcionaria e não deram baixa por causa do tal E-CNPJ, o que eu posso fazer para regularizar esta situação e conseguir gerar as informações SEFIP, GPS, e outras obrigaçoes sem possuir o cartão E-CNPJ, uma vez em que o funcionario não tem nada a ver com esse problema?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:24

Marcio, a GFIP/GRRF pode ser enviada com o certificado de outra pessoa/empresa, como o contador/escritório, etc.

Se ela não sacou o FGTS, talvez o responsável pela igreja consiga resolver a questão diretamente junto à CEF. Do contrário, a igreja vai ter de fazer um certificado digital para poder gerar a chave para saque, solicitar o extrato da conta, etc ...

Gustavo Pires

Gustavo Pires

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:31

Caro Marcionil,

É devido o recolhimento do FGTS dos 23 dia trabalhados, e como o motivo da rescisão é pedido de demissão ele deve ser feito através do sefip, sendo assim o funcionário deverá continuar na modalidade "recolhimento" se voce o colocar na modalidade "declaração" voce está declarado que deve mas não irá recolher agora, por isso aparece a confissão de divida.

Espero ter ajudado

Marcio Jose da Silva

Marcio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:31

Marcio Padilha, por gentileza, e qual é o procedimento para eu enviar com o certificado de um escritorio por exemplo. Uma vez em que o escritorio responsavel, não fez esse procedimento, e ainda, já se passa um ano sem baixar a carteria de trabalha desta funcionaria, sem a mesma receber o FGTS, a rescisão e demais verbas trabalhistas!... Voce pode me ajudar, por favor, descobri tal situação mediante ao exame de contas...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:37

Marcio, na GFIP/GRRF, tens de informar os dados do responsável pelo arquivo, que devem ser os mesmos do dono do certificado, no caso, o escritório contábil (ou contador autônomo, se tiver um e-CPF com CEI) .

Isso vai servir só para enviar a GFIP/GRRF, o restante expliquei acima ...

Marcio Jose da Silva

Marcio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:44

Obrigado, Marcio Padilha, mas não ficou claro, se eu consigo enviar as informaçoes do sefip atraves do E-CNPJ do prestador de serviços, eu tambem consigo gerar guias de INSS inclusive de FGTS, certo! e consigo tambem fazer a rescisão da funcionaria ? Se a funcionaria apresentar o extrato de FGTS pessoal em que ela consegue emitir até em caixas eletronicas, eu posso far a rescisão?

Marcio Jose da Silva

Marcio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 14:48

Ou seja, desculpe-me pela minha ignorancia, mas, a duvida principal é : Se A IGREJA não possuir o E-CNPJ e pode através do E-CNPJ do escritorio (prestador de serviços) fazer todas as obrigações sem maiores problemas, até que se resolva o problema inicial que é o seu estatuto social?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:01

Podes usar o certificado digital do prestador do serviço (ou qualquer outro) para fazer a GFIP e enviá-la. Enviando a GFIP, poderás imprimir a guia do FGTS para fazer o depósito, e também a guia da Previdência, para recolher o valor devido.

O problema é que a CEF solicita uma "chave" para a funcionária poder sacar o FGTS. Essa chave é gerada dentro do Conectividade Social, no site da CEF. Só que para gerar essa chave, a igreja teria de possuir um certificado. Aí ela poderia entrar no Conectividade e comunicar a saída da empregada (gerando a chave) e solicitar o extrato para fins rescisórios, ou poderia outorgar uma procuração eletrônica para o escritório fazer isso, usando o certificado dele. Sem o certificado, não dá para a igreja fazer nada.

Quanto à rescisão: ela tem mais de um ano? Se tiver, deverá ser homologada no sindicato/ministério. Aí teria de apresentar a chave/extrato, junto com os outros documentos.
Se não tiver, poderia fazer o pagamento direto para ela, lembrando que teria uma multa pelo atraso na quitação da rescisão.

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:19

Bom dia, segunda a Irineide Alexandre Martins eu deveria deixar a "MODALIDADE DO ARQUIVO" selecionar 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência, o SEFIP reconhecerá que já foi recolhido o FGTS e processará normalmente. Já segundo o Gustavo Pires devo deixar na modalidade "recolhimento" se você o colocar na modalidade "declaração" voce está declarado que deve mas não irá recolher agora, por isso aparece a confissão de divida. mais só que aparece uma mensagem assim 100134- para a modalidade informada, deve haver pelo menos um funcionário com recolhimento de FGTS que não deixa eu prossegui então gostaria de saber como fazer! Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:40

Bom dia.

Quando o funcionário pede demissão, o depósito do FGTS dele não pode ser feita na GRRF, e sim na GFIP.
A GRRF é usada só nos casos de demissão pela empresa ou término de contrato determinado.

A única maneira de fazer o depósito na GFIP é informando a modalidade "branco".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:13

Ok, é que na tua 2ª mensagem dissestes que tinha sido "pedido de demissão" ...
Se não há mais nenhum funcionário para fazer o depósito do FGTS, então terá de ser usada a modalidade "1", que serve para declaração.
Vais informar, claro, a movimentação do funcionário demitido, e assinalar que já foi recolhido o FGTS dele, e a SEFIP calculará só o INSS.

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:45

MAIS DAI VAI APARECER AQUELA MENSAGEM assim - confissão de não recolhimento de valores Lei 8.036/1990 ai tem informe a data da confissão! ESTA CORRETO ISSO POR QUE O Gustavo Pires FALOU? "se voce o colocar na modalidade (1)"declaração" você está declarado que deve mas não irá recolher agora, por isso aparece a confissão de divida.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:58

Não aparece nenhuma data de confissão. Após dar o comando "Executar", aparece umas telas com "informação", entre elas a da confissão de dívida, e só. O arquivo ficará gravada numa pasta, e depois é só fazer o envio.

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 18:41

OBRIGADO, Márcio Padilha Mello, então só colocar na modalidade 01 e transmitir vou fazer aqui, boa noite!

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:37

Bom dia, estou com uma duvida, quando um funcionário é mandado embora da empresa, tem que se pagar todas as guias do FGTS que estão em atraso, porém como faço para gerar essas guias para serem pagas, lembrando que é apenas um funcionário?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 13:35

Diego, primeiro tem de atualizar a tabela de índices do SEFIP, para recolhimento em atraso, baixando o último arquivo no site da CEF. Depois é só fazer a GFIP do mês correspondente, sendo que esse funcionário será informado na modalidade "branco", e se houverem outros trabalhadores (empregados/sócios/autônomos) serão informados na modalidade "9", caso já tenha sido enviada a GFIP anteriormente, claro.

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 15:25

Marcio Padilha Mello, obrigado pela resposta, porém o que eu não estou entendendo é que nesse caso o FGTS não foi pago dentro dos 13 últimos meses, nesse caso eu teria que gerar o FGTS de cada mês especificamente para esse funcionário, como eu faço esse processo da certo? seria uma guia para cada mês? ou uma guia para todos os meses? para isso teria que restaurar os bakup de cada mês especifico?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 15:38

Tem de ser feita uma guia para cada mês. Se já havias enviado uma GFIP, anteriormente, podes restaurar o backup, fazer as alterações na modalidade, como eu informei, e enviar novamente. Nesse caso, a GFIP enviada agora substitui totalmente a anterior, do mesmo mês, no sistema da Previdência.

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