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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 13:53

Boa Tarde Sandro,

É isso mesmo Sandro, as empresas podem fixar um cartaz próximo aos produtos vendidos, qual o percentual médio de impostos que ele esta pagando na compra deste(s) produto(s).
Mas como diz a lei, deve mesmo assim ser destacado no cupom fiscal, o total pago de impostos na venda pelo cupom ou nota fiscal. ..

TATIANA NASCIMENTO

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:34

Olá,

A Lei 12.741/12 estabelece algum tipo de obrigação para as indústrias e atacados enviarem informações sobre a carga tributária de suas operações ao estabelecimento comercial do varejo?


Podem me ajudar?


Desde de já agradeço.


Tatiana

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:18

Tatiana, se cadastra no "DEOLHO NO IMPOSTO" (IBPT) que eles lhe enviarão um arquivo com as alíquotas e um manual em pdf no qual eles respondem á sua pergunta, muito bom o manual e eles respondem exatamente a esta suas perguntas, só para adiantar eles respondem que só deverá discriminar os impostos se for para consumidor final, senão não há necessidade de discriminar os imposto.

Material muito bom não deixe de se cadastrar

@Oculto

Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 17:36

pessoal estava analisando a lei com relação a serviços e cheguei a seguinte conclusão:
Entendo que quando se fala de consumidor de serviço serão todos os contratantes pois de acordo com a Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1.990, diz que " Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", o serviço por si só não tem como ser reutilizado na atividade de nenhuma Empresa asssim consumindo o mesmo por sua total integridade, como no caso de Mercadoria o qual pode haver a Revenda ou Industrialização.

Nik Oliveira

Nik Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:13

Boa tarde,
Trabalho com sistemas de automação em todos os estados do Brasil e em alguns cliente fica difícil enviar o arquivo com as alíquotas padrões que a IBPT disponibilizou.
Gostaria de saber qual a formula utilizada para chegar a esta alíquota para implementar diretamente no sistema sem a necessidade de atualizar os clientes a cada nova versão do arquivo.

Alguém sabe como fazer o calculo?

Grato

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:23

Boa tarde a todos;

Por favor;
Solicito informação sobre a obrigatoriedade da discriminação dos impostos pagos que deverão ser anotados nas Notas Fiscais. Como ficará a situação de quem:
1) É optante pelo Simples Nacional.
2) Emite apenas Notas Fiscais manuais (modelo 2).
3) Como informarei a um cliente que vende miudezas, que possui uma variedade de produtos (quinquilharias) e é semi analfabeto que terá que calcular porcentagem ?
4) No caso de optante pelo Simples Nacional, poderá afixar um "cartaz" com a alíquota equivalente aos últimos 12 meses ?

Obs.: Já possuo o Manual e os anexos do IBPT. Contudo está tudo muito incerto.

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:33

Boa Tarde Marcelo,

Por enquanto as empresas do Simples, devem destacar nas notas e cupons, o percentual dos impostos.. Mas esta sendo discutido a não obrigatoriedade para estas empresas o destaque nos docs.

Quanto o cartaz deve ser colocado próximo aos produtos com as taxas aproximadas conforme o índice IBPT se optar por ele...

Já nas notas manuais, realmente não possui nada de muito claro... creio que de repente possa ser colocado através de um carimbo ou algo assim.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:26

Alexandre, bom dia

No meu caso, e pelo que li, a maioria das pessoas irão adotar a planilha fornecida pelo IBPT, mas essa planilha é por NCM, não importa a tributação da empresa. Nessa planilha consta os NBS no final.

Abç

Willians R. Gonçalves

Willians R. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:50

Nik Oliveira

Estamos, utilizando um esquema que o ACBr disponibilizou para baixar o arquivo csv do site do IBPT, e depois fazemos a importação no sistema, colocação isso pra ser executado uma vez por mês. Nesse caso sempre estaremos utilizando a tabela atualizada.

Abs.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:27

Andre Lima e Willians R.Gonçalves, mas esse NBS , esses códigos, é código do que CNAe da empresa?
se for não tem código das empresas que prestamos serviços de contabilidade, vou pesquisar para descobrir ou se vocês me ajudarem vou entrar no site e ver direito não pesquisei ainda certo,

Obrigado.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:10

Bom dia a todos.

Por favor;
Pela tabela de produtos NCM fornecida pelo IBPT, verifica-se que cada produto possui uma alíquota diferente e, em alguns casso, alíquotas iguais.

Dúvidas:
1) Para a emissão de nota fiscal "modelo 2" (talão), onde será discriminado mais de um produto. Supondo-se que cada um possui uma alíquota diferente, como deverá ser feita a anotação na referida nota fiscal?
2) Pois o que entendi pelo manual fornecido pelo IBPT é que a anotação seria pelo valor total da nota fiscal. Nesta caso, qual será a alíquota a ser anotada, tendo em vista que são produtos e alíquotas diferentes?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:26

Marcelo, bom dia

A Lei 12.741/13 fala em carga tributária aproximada na formação do preço. O Ajuste Sinief 7/13 menciona na clausula 2 a informação por item e o total.

A informação deve constar depois da descrição do produto.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:20

Oswaldo,

Como não existe NCM para prato pronto, consulta a outros colegas eles utilizam o "preparação alimenticias - outros produtos".

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