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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação Concorrencia Leal - SC

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:46

Boa tarde Tiago.
Eu retifiquei todas as DASN. De clientes em que o valor de meio alto, estou solicitando parcelamento e mandando a 1 parcela, no valor de R$ 300,00 para os clientes. Outros estão pagando em parcela única. Os que só tem vendas de produtos com ST, também retifiquei a DASN. Nesses o estado não vai ganhar nada mas livramos o clientes de algum outro procedimento fiscalizatório.
Agora o importante é investir pesado na educação do cliente para que mais pra frente não continue ocorrendo motivos pra fiscalização.

anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 08:32

gostaria de saber se alguém consegui alterar a DAS do ano de 2011 , porque não da para alterar , aparece a mensagem que já foi entregue a declaração do simples e não aceita , alguém conseguiu

Lucas Calafiori Catharino de Assis

Lucas Calafiori Catharino de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:00

Prezados, concordo com o posicionamento de meu colega Daniel Possamai. A meu ver o que a OS, como presunção ou ficção legal, representou uma majoração indireta do tributo, na medida em que o valor presumido ou ficto da base de cálculo, pode ser superior ao valor real, efetivo, tal como resultaria de investigação orientada pelo princípio da verdade material. Também por esta via ofende o principio da legalidade, ofensa esta, aliás, expressamente prevista no CTN, cujo art. 97, após estabelecer que apenas a lei pode regular a majoração de tributos, esclarece no §1º que "equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso".

Fabricio da Silva

Fabricio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 16:05

Ao exigir a retificação da DASN com o recolhimento da multa, temos em tese a eventual prática de ato de improbidade administrativa por violação do princípio constitucional da eficiência, pois o sistema não permite a exclusão da multa que é ilegal!

FABRÍCIO DA SILVA
OAB/SC 26.005
@fabriciosilva3
https://www.fds.adv.br
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:26

Bom dia colegas,

Alguem de vocês receberam o Comunicado 9 com o relatorio de cliente que ainda estão pendentes?

Pq eu tive alguns clientes que fizemos as retificações, e inclusive já pagaram a diferença, mas continuam como pendentes.

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:32

Angélica Ingrid

Recebi também esse comunicado, e como é referente a uma empresa que recentemente passou a contabilidade para mim, estou analisando o caso, mas pelo que pude constatar a receita retificada não esta de acordo com a receita apurada pela SEFAZ.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:49

Uhumm, entendi Charles,

E você sabe se tem um novo prazo para retificar essa DASN e se existe algum lugar pra ver se saiu a pendência. Porque no Comunicado 9 eles somente mencionam que ainda é possível a regularização até que seja iniciado o procedimento fiscal.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:49

Bom dia.

Como agir?
Retifiquei a DASN de 12/2011, dessa retificação resultou um saldo devedor de 738,58 de impostos, mais multa e juros.
Efetuei o pedido de parcelamento, emiti a parcela mínima de R$ 300,00.
Agora vem a dúvida.
O imposto era R$ 738,58.
Pgto parc. 06/2013 221,90
pgto parc. 07/2013 220,69
Pgto parc. 08/2013 225,30
Saldo a pagar do imposto R$ 70,69.
Se for emitir a parcela 09/2013, o DAS coloca o valor de 225,30.
Se pagar, estarei pagando a mais.
Se não pagar estarei devedor.
O que faço? Espero a consolidação do parcelamento e só então quito o saldo?

Elves Johny Schreiber

Elves Johny Schreiber

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 15:27

Recebi uma ligação da Receita Estadual onde um cliente (novo cliente) tem pendencia devido a concorrencia leal. No ano de 2011 ele teve entrada de 321 mil reais e saídas 354 mil, de acordo com o fiscal é incompativel as vendas em 88 mil, ocorre que incluso no valor de 321 está um veiculo que foi imobilizado no valor de 130 mil, portando a compra de mercadorias é de 191 mil e as vendas de 354 mil.
Como faço para corrigir isso pois não é justo ele pagar imposto sem ser devido.
Obrigado.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:31

Bom dia Elves.

Verifica como foi feito o lançamento na época na escrita fiscal. Provavelmente foi lançado como compra para comercialização. Se for este o caso, retifica o lançamento com o CFOP correto e retransmita o arquivo sintegra. Com isso o valor efetivo das compras fica correto e se o fisco reprocessar o período, a pendência desaparece.

Elves Johny Schreiber

Elves Johny Schreiber

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 19:35

Boa Noite Luiz Carlos!!! Obrigao pela resposta

Verifiquei o que aconteceu... foi registrado correto na CFOP 1.551 - Compra de Bem Para o Ativo Imobilizado e na contabilidade foi dado entrada no Patrimônio Corretamente, único problema que constatei que nunca foi enviado Sintegra dessa empresa desde 2009...
Será que apenas enviado o Sintegra agora resolve esse Problema ?
Liguei ao Fiscal ele pediu para apresentar a copia do NF do Imobilizado, pagar uma taxa de R$ 5,00 e o pedido de reguralização, e tambem a alteração do Sintegra.. mas e se não foi enviado como faço?

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 08:08

Elves.

O Sintegra você deverá entregar de qualquer jeito pois é uma obrigação acessória que se não for cumprida é passível de multa. Quanto ao que o fiscal pediu, não custa nada atende-lo. Apresente o registro de entradas da época para comprovação.

DILVAN GONTARSKI

Dilvan Gontarski

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 19:21

Mais informaçoes sobre a Concorrencia Leal com noticias atuais?! Como saber ou verificar valores de onde a SEF SC apurou diferenças 2011 ou quais são estas diferenças? Tenho aqui no Comunicado 9 que existe ainda pendencias, como saber quais pendencias?!!

Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:34

Boa tarde!

Tenho uma indústria que ultrapassou o sublimite estadual, agora esta recolhendo o icms separado da DASN. Alguém sabe me informar como devo preencher a situação do ICMS na geração da DASN?

Anexo II - Indústria
Seção I - Receitas decorrentes de vendas de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária
Tabela 1 - Sem substituição tributária


Como eu retiro o icms da DASN? Na opção Situação do imposto coloco: Exigibilidade suspensa, Imunidade, Isenção ou Lançamento de ofício?

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