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DACON Isenta ou Imune

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 11:02

Boa dia Jalline

Exatamente!

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
IN RFB 1015/2010

Está dispensada a apresentação da DCTF nos meses em que não houver débitos a declarar com exceção da de Dezembro. Vale dizer: se a entidade tem funcionários a apresentação da DCTF mensal passa a ser devida, pois há o débito de PIS sobre a Folha de Pagamento.

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Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:22

Boa tarde!

Fiquei com uma dúvida, pois a Fiscal da RFB me disse que a empresa isenta de IRPJ que tenha Pis s/folha tem que entregar a DACON independente do valor.
Segundo a informação recebida no Plantão da RFB, a dispensa sitada abaixo e para empresas que tem faturamento vinculado a outra atividade.

Ex. Um clube no qual mantém uma lanchonete no local.

"II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; IN RFB 1015/2010"

Alguém pode me disser se isto e certo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:50

Boa tarde Juliana,


Se sua empresa esta enquadrada na situação descrita no Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010, esta dispensada de apresentação dos DACON´S, enquanto não ultrapassar o limite de R$ 10.000,00, descrito no parágrafo 5º, ambos transcritos a seguir:


Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;



§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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