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demissão funcionario devendo fgts

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 21:22

Olá a todos, gostaria da ajuda dos caros colegas para uma assunto polemico.

É possível realizar uma rescisão quando a empresa está devendo os valores de FGTS do empregado? Logico que o empregado fica no prejuizo, mas a empresa está falindo e não tem como pagar os valores em atraso do FGTS e também não tem como ficar com o funcionário pagando o salário dele (e até o empregado quer sair da empresa, mesmo que no prejuizo dos valores do fgts, mas quer fazer a rescisão para procurar outro emprego), como faço neste caso?
Agradeço quem puder me ajudar.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:05

Como funcionaria o parcelamento da dívida no caso acima?
Suponhamos.
Fazemos a rescisão do funcionário juntamente com o parcelamento.
Na rescisão, o funcionário não iria conseguir sacar o valor total do FGTS pq o empregador não pagou o FGTS.
Então, depois que a empresa terminar de pagar o FGTS o empregado poderia solicitar o resgate deste valor?
Seria algo do tipo?
Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:28

Pablo, dificilmente esse parcelamento será de forma administrativa com a CAIXA. O empregado irá recorrer à justiça e o empregador provando a incapacidade em pagar a totalidade do valor devido (mais multas e etc), poderá negociar um parcelmento diretamente com o ex funcionário.

Mas uma ação trabalhista é sempre um risco pois um bom advogado sempre procura alguma outra coisa para cobrar do empregador de seu cliente, e isso signfica levantar uma lebre que muito empresário não deseja.

Tente um empréstimo e faça o recolhimento individual do empregado, é menos danoso e mais barato.

O parcelmaneto com a CAIXA é quando o contrato de trabalho ainda está vigente.

Boa sorte!!

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