Pablo H P
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá a todos, gostaria da ajuda dos caros colegas para uma assunto polemico.
É possível realizar uma rescisão quando a empresa está devendo os valores de FGTS do empregado? Logico que o empregado fica no prejuizo, mas a empresa está falindo e não tem como pagar os valores em atraso do FGTS e também não tem como ficar com o funcionário pagando o salário dele (e até o empregado quer sair da empresa, mesmo que no prejuizo dos valores do fgts, mas quer fazer a rescisão para procurar outro emprego), como faço neste caso?
Agradeço quem puder me ajudar.