x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 91

acessos 21.382

Icms Importação

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:14

Boa tarde Hudson Moura e demais colegas,


Se compro uma mercadoria de SP - NCM 40092190 - CFOP 6.102 - CST 1101 (Simples Nacional) de acordo com as informações desta NF quer dizer que:

- meu fornecedor fez um importação e me revendeu (apesar de não sofrer nenhuma industrialização é equiparado a industria pelo fato de ter importado)e o ICMS seria de 4%.

- esta mercadoria é ST mas não veio calculado na NF, tenho que fazer o cálculo da ST com o MVA ajustado e deduzir o ICMS de 4%?

- se nesta NF tiver mesma NCM porém com outra descrição e CST 0101 farei também o cálculo da ST e deduzirei o ICMS de 12%?

Agradeço se puderme me esclarecer esta dúvida?

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:14

Boa tarde Hudson Moura e demais colegas,


Se compro uma mercadoria de SP - NCM 40092190 - CFOP 6.102 - CST 1101 (Simples Nacional) de acordo com as informações desta NF quer dizer que:

- meu fornecedor fez um importação e me revendeu (apesar de não sofrer nenhuma industrialização é equiparado a industria pelo fato de ter importado)e o ICMS seria de 4%.

- esta mercadoria é ST mas não veio calculado na NF, tenho que fazer o cálculo da ST com o MVA ajustado e deduzir o ICMS de 4%?

- se nesta NF tiver mesma NCM porém com outra descrição e CST 0101 farei também o cálculo da ST e deduzirei o ICMS de 12%?

Agradeço se puderme me esclarecer esta dúvida?

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:41

Pessoal bom dia!

Minhas dúvidas são as seguintes:

E para quem compra as mercadorias tributadas em 4% para revenda, terá que ser calculado o diferencial de alíquota?

No lançamento destas entradas os programas usados pelas empresas terão que adaptar-se com os novos CSTs ou poderão usar os antigos (000,100,200)?

Por favor caso possam me esclarecer estas dúvidas.

Grato,
Sydney.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:54

Cara Valéria, bom dia.


Bem no teu caso o produto seria o localizado no item 18- 18. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO, sub item 18.1.16 - Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) MVA 43% do ANEXO XV - da ST em MG certo ? Art 18 - ANEXO XV

A meu entender caso seja este produto, existe o Protocolo 32/09 que exige do remetente o recolhimento do ICMS ST.

Deve-se recolher o ICMS ST Ajustando a MVA a 4% conforme orientação da SEFAZ Cálculo MVA Ajustava - SEFAZ MG

Caso seja o mesmo produto CST 010 ocorrerá o mesmo caso que deverá ser recolhido ICMS ST só que utilizando como alíquota interestadual os 12%.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:01

Caro Sydney,

Conforme o § 1º do ARt 42 RICMS MG.

§ 1º Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;

Sendo assim o diferencial de alíquota só é devido nas aquisições para Uso/Consumo e Ativo Imobilizado.
Somente caso sua empresa for optante pelo Simples Nacional que deverá recolher como forma de antecipação do imposto a diferença entre a a alíquota interestadual e interna conforme explicado na Instrução Normativa da SEFAZ Instrução Normativa

O CST você deverá observar qual veio na sua compra caso seja exemplo 100, e você irá revender o produto você irá utilizar o 200 ( compra de mercadoria importada adquirida no mercado interno).

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:24

Boa tarde pessoal.

Obrigado pela força Vagner e Hudson.

Hudson a empresa que está adquirindo essas mercadorias para revenda é optante pelo Simples Nacional.

Então ela terá que recolher a antecipação do imposto? Já que os produtos vieram tributados em 4%. São botas sintéticas, se não me engano são tributadas em 12% aqui em MG. Correto?

O produto veio com CST 300, então será 300 na entrada e saída 200?

Grato,
Sydney.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:28

Sydney,

Qual o NCM das botas ?

O CST 300 Significa:

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

Você utilizará o mesmo CST 300 na entrada e na saída, não se pode usar o 200 pois refer-se a mercadoria Estrangeira, e esta foi produzida dentro do país apesar de conter conteúdo de importação.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:41

Boa tarde Hudson.

Você tem razão, eu me confundi, olhei a descrição para o CST 300 de forma errada na tabela.

Os produtos são com NCM 64029190.

Outro caso que tenho é uma com CST 500, está possui conteúdo de importação mas inferior a 40%, sendo assim o ICMS é de 12% interestadual.

Grato,
Sydney.

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:03

Sydney,

Neste caso você recolherá a antecipação do imposto visto que a empresa é do simples, diferença entre a alíquota de 4% interestadual e interna.

Obs.: No art 42 item b.55) Fala da alíquota 12%.

b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:

b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

Em relação ao CST 500 refere-se a :
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

Neste caso não se aplica a alíquota de 4% Conforme Cláusula Segunda inciso IIdo Ajuste SINIEF 19/2012

II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Sendo assim, caso seja a mesma bota não haverá antecipação do imposto já que, a alíquota interestadual será 12% a mesma aplicada internamente.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:14

Olá Hudson,

Com toda certeza você ajudou e muito.

Apenas mais uma dúvida: A data do recolhimento da antecipação é no 15º dia útil do mês subsequente, como o recolhimento do Diferencial?

Grato,
Sydney.

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:56

Boa tarde, estou com duvidas com relação a esta resolução
Sou uma Industria de Sao Paulo e importo mateial de embalagem nas classificações 7010.90.90, 7010.20.00, 8424.8910 da Espanha. Meu desembaraço é feito pelo Porto de Santos. Gostaria de saber se a minha GARE ICMS será recolhida com 18% como era feito ate DEZ/12 ou se será 4%. Fiquei um pouco confusa com relação a este recolhimento e destaque na nota de entrada. Muito Obrigada

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:01

Andrea Costa, boa tarde.

Bem a Resolução 13/2012, AJuste sinief 19/2012 sobre a alíquota 4% conforme Cláusula Segunda do Ajuste Citado.

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:


Ou seja, no ato do desembaraço será utilizado a alíquota interna normalmente assim como era feito antes, a alteração só interfere nas operações interestaduais após o seu desembaraço.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:56

Muito Obrigada Hudson.

Agora surgiu uma outra duvida.
A maioria das minhas embalagens e matérias primas são importadas. Depois que eu industrializar meu produto e for vender para outro Estado se os materiais importados utilizados na fabricação deste item representarem mais de 40% ai eu vou aplicar a alíquota de 4%?

Grata

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:20

Andrea Costa,

Exatamente você irá utilizar os 4% utilizando o CST 500 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
Observando as orientações do AJUSTE 19/2012 para o cálculo do conteúdo de 40%.

Lembrando que deverá ser informado em nota fiscal o conteúdo de Importação, e deverá ser entregue a FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, que foi prorrogada pra maio conf. Ajuste 27/2012.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Fabricio Branco Vasconcelos

Fabricio Branco Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:40

Olá colegas de trabalho,

Preciso tirar umas duvidas a respeito disso.

Conforme o Ajuste SINIEF 19/2012 Clausula Primeira, a aliquota do ICMS de 4% aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, certo? Porem a minha duvida é o seguinte: A minha empresa que situa em SP, importa matéria prima e o desembaraço é feito no porto de santos. Eu devo preencher mesmo assim a FCI? E sobre os 4% de ICMS, é só nos casos de transformação acima de 40% dos insumos importados, eu devo vender com essa aliquota?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:59

Caro Fabricio, bom dia.

Bem, vamos lá:

Primeiramente conforme o Ajuste SINIEF 19/2012:
Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

Ou seja somente os bens que você importe e industrialize você irá informar a FCI.

Exatamente conforme inciso II do mesmo ajuste:
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Ou seja, caso você importe e industrialize, caso seu produto final tenha conteúdo de importação superior a 40% você irá utilizar a alíquota de 4% nas vendas interestaduais.

Obs.: Para cálculo do conteúdo de importação deverá observar a Cláusula Quarta do Ajuste Ajuste Sinief 19/2012

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 21:45

Ola..tenho uma duvida..trabalho em uma empresa que compra tecido com aliquota de 4%, industrializamos, e depois vendemos a mercadoria acabada embalada.como eu sei q essa mercadoria recebi a 4%. posso agora industrializada vende-la com alíquota interestadual também a 4%?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:14

Caro Eliel, bom dia.

Você deverá obedecer o AJUSTE 19/2012 em sua cláusula quarta para fazer o cálculo do percentual de importação, que para utilizar a alíquota de 4% deverá ser superior a 40% de conteúdo importado.

AJUSTE SINIEF 19/2012

Cláusula quarta Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

§ 2º Considera-se:

I - valor da parcela importada do exterior, o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

II - valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente

O Link abaixo também tem um exemplo de cálculo do conteúdo de importação:
http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions6866.pdf

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:01

Ola Minha duvida é o seguinte recebi a mercadoria e sei que ela é importada, mais na Nf de entrada do meu fornecedor não esta preenchida corretamente. Ele classifica com mercadoria Nacional. Como devo prosseguir sabendo que seu cadastrar de acordo com a Nf de entrada CST 000 vou perder o beneficio da Aliquota de 4%?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:16

Eliel Souza da Silva, boa tarde.

A Mercadoria foi classificada como Nacional mesmo sendo importada certo ?

Seu fornecedor enviou com alíquota de 4% ?

Caso tenha enviado com a alíquota de 4% você irá aproveitar os 4% e escriturar da maneira correta.

Caso tenha enviado com alíquota maior, por prudência e para seguir a legislação que lhe impede de aproveitar créditos que não sejam devidos você irá aproveitar somente os 4% e classificar a mercadoria corretamente na entrada no seu estabelecimento.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:42

isso mesmo..a recebi a mercadoria a 18% (alíquota interna SP). mais eu sei que essa mercadoria é importada. Mais meu fornecedor por imprudencia envia com CST - 0 nacional..Como posso emitir essa Nf sendo Que a NF de entrada embora a mercadoria e de origem extrageira esta escriturada com Nacional?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:07

Eliel, bom dia.

Seu fornecedor é de SP ?

Caso seja de outro estado você pode escriturar a NF aproveitando somente os 4% que lhe são de direito e pedir a ele uma carta de correção para o CST.

Com esta carta de correção eletrônica, e com a certeza que a mercadoria é importada, no caso de suas revendas interestaduais você irá utilizar a alíquota 4% normalmente usando o CST incial 2- Estrangeiro adquirido no mercado interno.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:42

Boa tarde...
Estou com algumas dúvidas em relação com o Conteúdo de Importação. No caso trabalho com indústrias de calçados que compram matérias primas de outros Estados, onde as NFe estão vindo com o CST 300 e com alíquota de 4%. Conforme o Ajuste Sinief nº 19, o valor da parcela importada do exterior é o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS. Mais conforme citei acima, como devo proceder para achar o valor da parcela importada?

Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.