Senhores, Bom Dia !
Meu nome é Laerson, sou Contador.
Tenho um cliente que trabalha com vinhos importados da Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e Chile. No desembaraço aduaneiro, esta mercadoria é tributa à alíquota de 25% de ICMS, e, nas vendas internas tributadas à 25% de ICMS-OP mais o ICMS-ST, quando das vendas interestaduais nas alíquotas de 12% ou 7%, conforme a região, e para revenda, pois para consumidor final, tributávamos 25%, como também os Brindes, Doações e Amostras (CFOP 6910 e 6911). A NCM/SH do produto em questão é 22042100.
Minhas dúvidas, com o advento da Resolução do Senado Federal Nº 13/2012, ajuste SINIEF Nº 19 E 20/2012, Portaria CAT 156/2012, sâo:
1)Deverei tributar em 4% o ICMS para vendas interestaduais (CFOP 6102)?
2)Para os casos de Amostras, Brindes e Doações (CFOP 6910 e 6911)Deverei tributar 4% ou 25% de ICMS ?
3)E no desembaraço quando das importações ?
Agradecimentos.
Laerson.