Prezados colegas,
Preciso de uma ajuda acerca de venda de uma mercadoria (NCM: 84212100 - filtro depurador de água)... A compra foi realizada no exterior, ou seja, a mercadoria é importada.
No desembaraço aduaneiro, o valor do ICMS foi de R$ 11.676,22.
1ª situação - Preciso revender essa mercadoria para consumidor em Macaé, que é contribuinte de ICMS, mas que vai consumir esse produto e não revendê-lo. Considerando que o remetente também é do RJ, consultei o NCM e a princípio cabe Substituição tributária. Fiz uma simulação de cálculo que ficou assim para uma venda de R$ 100.000,00:
ICMS próprio 20% - R$ 20.000,00
ICMS + FECP ST - R$ 7.194,00
A dúvida... Num consultor virtual, obtive a informação de que por ser atacadista, deveria recolher o ICMS ST, e que o valor devido de ICMS próprio não poderia ser creditado (R$ 20.000,00 - R$ 11.676,22) pois ele já foi abatido no cálculo do ICMS ST devido. Isso procede? Entendi então que devo recolher duas guias: uma de ICMS ST no valor de R$ 7.194,00 para acompanhar a mercadoria, e outra guia de ICMS próprio no valor de R$ 20.000,00. Ou apenas devo recolher a guia de ICMS ST e outra guia com o ICMS próprio no valor de R$ 8.323,78?
E pelo que obtive de informação na consultoria não posso utilizar como crédito o ICMS pago na entrada, se na minha venda a mercadoria tiver ICMS ST... É isso mesmo?
2ª situação - Preciso revender essa mercadoria para consumidor em Vitória (ES), que é contribuinte de ICMS, mas que vai consumir esse produto e não revendê-lo. Considerando que o remetente é do RJ e o destinatário é de outro Estado, consultei o NCM e a princípio não cabe Substituição tributária. O valor da alíquota é de 4% para operações interestaduais. Fiz uma simulação de cálculo que ficou assim para uma venda de R$ 100.000,00:
ICMS 4% - R$ 4.000,00
A dúvida... Posso me creditar dos R$ 11.676,22 pagos na entrada, não tendo então nenhuma guia a recolher, e ainda me sobrando um crédito de R$ 7.676,22?
Se alguém puder me auxiliar, fico grata!
Renata.