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Todo Balanço Patrimonial precisa ser registrado?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 12:01

Bom dia Leila.

Qual a razão do questionamento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 13:24

Oi Paulo,

Boa tarde,

Meu cliente fechou um contrato e após eu enviar todas as certidões e demais documentos, ele me informou que a contratante disse que o balanço deveria ser registrado pela Junta, se não não teria valor. Pode me ajudar?

Obrigada.

Leila
Edson Simões

Edson Simões

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 13:42

Leila,

A competência para autenticação de livros digitais é da Junta Comercial. As pendências relativas à autenticação devem ser verificadas diretamente na Junta Comercial.

Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período. Portanto, no caso de já existir um livro em papel já autenticado, a empresa deve transmitir o livro digital para o mesmo período, para cumprir a obrigação com a RFB. Este livro deverá ser indeferido pela Junta Comercial, tendo em vista que já existe um livro em papel autenticado referente ao mesmo período.

Na ECD não existe número de página. Assim, é impossível o preenchimento de tal campo na DIPJ. Caso a ECD já tenha sido entregue, mas ainda esteja pendente de autenticação pela Junta Comercial, não é possível o preenchimento do campo na DIPJ. Guarde o recibo de entrega da ECD para eventual comprovação. A RFB tem acesso às informações do Sped que comprovam o fato.

segue link para dirimir suas duvidas. http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

espero ter ajudado.

Edson Simões
Edson Simões

Edson Simões

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:24

Leila, boa tarde!

Apesar de ser dispensado pela legislação fiscal a escrituração dos livros Fiscais. O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.


Sabemos que quase a totalidade da empresas enquadradas no lucro presumido não fazem sua escrituração não seguem as regras acima, porém de posse dessa escrituração você pode solicitar a autenticação não só dos livros como das Demonstrações Financeiras (BP e DRE) na Junta Comercial.

Eu que lhe agradeço.

Edson Simões
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 20:09

Olá Leila.

As recomendações do amigo Edson estão acertadíssimas.

Estes "balanços de folha solta" muito utilizados não são a maneira correta de entrega em uma licitação.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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