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TRIBUTOS FEDERAIS

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versão dctf p/2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 19:26

Boa noite Luana

Se não há débitos a declarar e a empresa não quer/não prefere mudar o reconhecimento dos creditos e das obrigações sujeitas a variação da taxa cambial para o regime de competência,

não precisa apresentar a DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Janeiro.

Em outras palavras: Se sua empresas não efetua operações com exterior (importações e exportações) e não tem débitos a declarar em Janeiro, está dispensada da apresdentação da DCTF.

...

Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 15:41

Boa tarde pessoal,
Eu trabalho com o programa CUCA FRESCA e estou com um probleminha!

- gerei os arquivos para as empresas de Lucro Presumido e o sistema do CUCA gerou os arquivos sem os débitos apurados para IRPJ e CSLL, porém estes débitos houveram!

No recibo de entrega da DCTF, no totalizador dos tributos só apareceram PIS e COFINS. .. alguém teve este problema também ou eu posso ter feito algo errado?

Fico no aguardo.
Obrigado

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Bruno Henrique Minharro

Bruno Henrique Minharro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 17:00

Pessoal,

Baixei a versão 2.5, preenchi e validei a minha DCTF de 01/2013 e está pronta para o envio, salvei o arquivo normalmente no diretório C:, mas no momento de enviar aparece a seguinte mensagem: "A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente..." mas se o programa achou a declaração para eu enviar como ele não achou no momento do envio?

Alguém com o mesmo problema?? ou alguém que saiba como resolver?

Desde já agradeço.

Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 23:19

Divino,
Na verdade, as empresas que tenho, optaram pelo pagto mensal...

Estou com este problema, pois no ano passado inteiro eu gerei os arquivos pelo CUCA e sempre foram demonstrados os 04 impostos que mencionei anteriormente.
Neste ano que está sendo diferente! Gostaria de entender o que ocorre.

Espero que alguém me dê uma luz....

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Marcelo Henrique Pelaja Ciceri

Marcelo Henrique Pelaja Ciceri

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:00

Bom dia, estou com uma empresa que mudou de lucro presumido (2012) para lucro real (2013) na hora que eu vou importar a DCTF do sistema da Dominio para o programa de DCTF aparece um erro e não faz a importação. O erro que aparece é o seguinte "Codigo da receita (com variação) não pertence à tabela codigos do sistema. Inclua o codigo na tabela de códigos para efetuar a importação." Mas os codigos já estão inclusos na tabela do programa, são os Codigos 5856 e 6912.
Alguem poderia me ajudar?

Obrigado.

KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:46

Bom dia, Marcelo Henrique Pelaja Ciceri
Aconteceu o mesmo comigo no meu o cód. dos impostos são 8109 e 2172, acontece que na DCTF aparece assim 8109-02 e 2172-01, neste caso eu uso o sistema dominio tive que arrumar no meu sistema os impostos desta forma: 810902 e 217201 e daí importou. Espero ter ajudado...

THALITA SANTOIA

Thalita Santoia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:20

Boa Tarde!

Estou em dúvida em relação aos impostos que acumularam. No Mês de janeiro foi calculado o PIS no valor de R$9,07,que acumulou, eu apresentei esse valor na DCTF de janeiro. Agora em fevereiro a DARF está com o Valor de 23,96 (ou seja, já com o valor acumulado de 9,07) Devo apresentar a DARF com o valor de 23,96 ou somente o valor de 14,89 sem o valor que acumulou, já que apresentei ele em janeiro? Desde já agradeço pela ajuda.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:57

Bom dia

Uma empresa teve faturamento no mês de 02/2013, porém os valores referentes aos impostos de PIS e COFINS foram totalmente retidos.
A DCTF só deve ser apresentada quando há débitos a declarar e neste caso? há algum campo na DCTF onde eu possa informar os valores retidos? ou não devo apresenta-la?


Muito obrigada!!!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:17

Bom dia.

Tenho uma empresa inativa, que referente a competência janeiro consegui transmitir normalmente, porém não estou conseguindo transmitir referente a fevereiro/13 pois aparece uma mensagem de erro. Alguém sabe me dizer se inativa está obrigada a entregar, ou será que é problema do programa?

Obrigada desde Já.

Jakeline

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:25

Bom dia Jakeline Galdino de Lima,

olha o que diz a Instrução normativa 1.300 referente a DCTF:

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

e a instrução normativa 1.015 referente a DACON:
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


Espero ter ajudado!
Att.

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:28

Jakeline, bom dia.

Empresas inativas estão dispensadas de enviar DCTF, pois não se pode enviar DCTF zerada, você conseguiu informar a do mês de Janeiro por se tratar da declaração em que se informa o Regime Caixa ou Competência.
Se a empresa for ter algum tipo de movimentação durante o ano aí sim você precisará enviar a declaração, caso não no próximo ano você envia a Declaração Inativa até Março.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:13

Bom dia tenho uma dúvida parecida com a da Thalita,
Estou em dúvida em relação aos impostos que acumularam. Por exemplo :
No Mês de abril foi calculado o PIS no valor de R$3,76 ,que acumulou, eu apresento este valor na na DCTF ? ou não? Pois no mês seguinte teve guia de PIS, como farei pra apresentar a DCTF? Neste caso informo somente a diferença? Pq nas informações pagamento com DAR o valor vai ser maior pois terá a diferença do mês anterior, Desde já agradeço pela ajuda.

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