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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 12:33

Bom dia Simone.

Não está correto, pois o tributo já foi recolhido anteriormente por S.T., deve ser mantido o mesmo CFOP e mesmo CST - de entrada no ato de saida, sem direito a credito de ICMS.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
JOSE NILTON DE SOUZA FILHO

Jose Nilton de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 15:42

Senhores, uma empresa optante do SIMPLES compra mercadorias de outra empresa optante do SIMPLES de outro estado, alguns produtos sujeitos a ST outros não. O ICMS foi pago na entrada da mercadoria por antecipação. Todos vem na Nota com CST 0400, a pergunta é: Qual CST devo usar para saída dessas mercadorias? Produtos destinados ao consumidor final. Grato.

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:07

Ola Thiago Ferreira e Douglas...

entendi, então devo mencionar na NF de revenda o mesmo CST e CFOP da nota fiscal que adquirimos o produto certo?
Então, comecei a emitir corretamente em outubro minhas notas de revenda colocando CST 500 e CFOP 5405, porém não gerou DAS (simples)a parte de ICMS a pagar sobre essa nota emitida.
Nestes casos que emito nota com esses codigos fico isenta e ICMS no simples?
Nossa que duvida... já estou ficando maluca...rs
muito obrigada pela ajuda

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:23

Bom dia a todos!

Simone, você tem emitido corretamente as notas fiscais.
Ao emitir notas fiscais com o CST 060 ou 0500 NÃO será gerado DAS para recolhimento uma vez que o imposto ja foi pago pelo fornecedor onde você comprou a mercadoria para revender. Veja:

CST: 060/0500 - Icms Pago anteriormente por substituição tributaria.

Obs.: não terá que recolher ICMS NORMAL e ICMS-ST.


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:32

Bom dia Simone.

Só para complementar a resposta da nossa amiga Brenda:

Você efetuou vendas sujeitas a ST e sem ST no mes, guando você for gerar o DAs você informará X de vendas sujeitas a ST e Y de vendas não sujeitas, o sistema do simples adregará toda a receita auferida do mes para compor o valor do DAS a pagar.... Pois o DAS unifica todos os tributos PIS/ COFINS / IRPJ / CSLL / ICMS, etc.

E mantendo sempre os códigos mediante a tabela de CSONS - para a vendas de mercadorias sujeitas ou não a ST.

espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:19

Muitissimo obrigada Brenda e Thiago...

Thiago, neste parágrafo:
Você efetuou vendas sujeitas a ST e sem ST no mes, guando você for gerar o DAs você informará X de vendas sujeitas a ST e Y de vendas não sujeitas, o sistema do simples adregará toda a receita auferida do mes para compor o valor do DAS a pagar.... Pois o DAS unifica todos os tributos PIS/ COFINS / IRPJ / CSLL / ICMS, etc.

E mantendo sempre os códigos mediante a tabela de CSONS - para a vendas de mercadorias sujeitas ou não a ST.


Entendi que quando receber a nota de compra com o CFOP 5405 e venda-las com o mesmo codigo devo informar no simples nacional devo mencionar no simples os produtos com e sem ST separadamente? levando em consideração que quando revendo pelo CFOP 5405 não devo pagar ICMS somente os demais impostos abrangidos pelo simples é isso?
Me desculpe, mas realmente este assunto me deixa muito confusa pois não domino empresas de comercio e muito menos quando se trata de ST.

E, que codigos são esses que voce mencionou CSONS?

abraços e obrigada

Simone

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:35

Thiago,

Oura coisa que percebi no sistema do simples é que posso escolher:

revenda de merc. execeto exeterior com subst. tributaria ou
revenda de merc. execeto exeterior sem subst. tributaria

neste caso opto pela com substituição tributária certo?

no campo ICMS devo mencionar: antecipação com encerramento de tributação ou substituição tributária (apenas), simulei com os dois e os valores não mudam e neste caso o cliente está pagando somente a CPP.

obrigada, abraços

Simone



THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 12:31

Bom Dia Simone.

Exatamente é desta forma que deverá ser feito mantem-se os CFPO's de entradas, nas suas respectivas saídas para que sera mantida a concordância tributaria, e na hora da escrituração você informa se a revenda é sujeita ou não a ST e quanto em especie é sujeito e quanot não é....


Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:26

Como a mercadoria entrou substituida você fica na qualidade de substituido tributario, então você opta por ST e não por antecipação.

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ALYSSON DA SILVA DE PAIVA

Alysson da Silva de Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:49

Pessoal,
Bom dia,
Estou com uma dúvida, aqui em relação ao lançamento de uma nota fiscal (em empresa tributada pelo Lucro REAL) adquirida de empresa optante pelo simples nacional, pois vem destacado na NF. a CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
No caso como a legislação diz que o lançamento da Nota fiscal tem que ser sob o enfoque do declarante, tenho que lançar com CST 060 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou na CSOSN que esta destacado na Nota?

Desde já, agradeço.

Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 01:31

Acredito que isso seja um erro de preenchimento da nota fiscal por conta do seu cliente.

já peguei diversas notas fiscais com preenchimento desta maneira. Existe uma nota técnica da Fazenda que solicita que os optantes pelo Simples Nacional devam usar 99 como CST do Pis e Cofins

www.receita.pb.gov.br

Se o produto for realmente tributado você poderá tomar o crédito normalmente do produto CST 50.

Pede para o seu cliente fazer uma carta de correção alterando o código e o orienta para preencher da maneira correta da próxima vez.

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/
Celina J. Caciano

Celina J. Caciano

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 08:45

Obrigada

Luis Fernando.

Solicitarei a carta de correção.

Minha duvida maior é quanto a tributação do produto, trata de:

Sorvete pote de 2L NCM 21050010 até onde eu sei seria tributado pelo cofins e pis, certo? caso positivo posso tomar o crédito se não houve o pagamento anterior???

Celina J. Caciano
Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 13:22

A mercadoria é tributada pelo Pis e Cofins e como você tem saída tributada, pelo princípio da não-cumulatividade você tem direito ao crédito. Embora o seu fornecedor seja tributado pelo Simples Nacional, ele pode lhe transferir o crédito destas contribuições.

A emissão do documento fiscal dele que está incorreta.

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/
elza

Elza

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:08

Boa tarde a todos.

Thiago Ferreira tenho lido bastante sobre correlaçao de CST, e tem uma coisa (boba) que nao consigo entender,

na minha visao, todos os codigos sao lidos da seguinte forma

CST 010 - o primeiro 0 diz respeito a origem, o 10 diz que esse produto tem ST e que foi recolhido anteriormente... e eu vejo tb que a empresa nao é optante pelo simples nacional, esta correto?

todos os topicos que eu vejo me parecem que nao veem o mesmo que eu, pois se ele fosse SN seria 0102 ou 0101 ou 0400....


Obrigada!!

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:22

Josiane ,boa tarde!

Sempre que você vender a um contribuinte do ICMS você terá que permitir o crédito ao ICMS relativo a sua Alíquota dentro do Simples Nacional

101-codigo usado pela ME quando ela vai destacar o icms pago efetivamente no DAS
em dados adicionais , quando vende pra comercialização ou industrialização


102-codigo usado pela ME quando a operação não permite o destaque do icms pago efetivamente no DAS
em dados adicionais , quando se refere a outras operações que não sejam do codigo 103,203,300,400,500
e 900 -regras validas pra operações que não sejam comerc e industrial para o estado de SP

Izabel Abreu

Izabel Abreu

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 17:15

Boa tarde,
Gostaria de saber qual é a descrição dos codigos situção tributaria CST ref : 710,510,310, pois recebi uma NFE e os CST da nota vieram com estes codigos, desde ja agradeço a todos.


Boa tarde!

Depois de longos anos, acessei o site para fazer algumas consultas sobre ST, e resolvi ajudar.

CTS : 510 - Descrição > Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

CTS : 310 - Descrição > Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

CTS : 710 - Descrição > Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.


Izabel Abreu
Suporte Técnico - Questor Sistemas

RENATA DAMASCENO NASCIMENTO

Renata Damasceno Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:01

Pessoal, bom dia. Tenho a seguinte dúvida...uma empresa enquadrada no luco real compra uma mercadoria de uma empresa enquadrada no Simples Nacional. A mercadoria veio com CSOSN 102- tributada sem permissão de crédito. Preciso informar tanto na entrada, quanto na saída sobre a tributação do produto. Tentei pesquisar algo nos convênios, mas não acho nada esclarecedor. Alguém pode me ajudar? Obrigada.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:29

Renata Damasceno,

É comum empresas do simples por um CST não pertinente a operação.

O csosn 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

Deve ser praticado por operações entre:

a) optante pelo Simples Nacional;

b) não contribuinte do ICMS;

c) optante pelo regime normal de tributação que destina a mercadoria para ativo ou uso e consumo.


Logo no seu caso, houve um equivoco quanto a recuperação de crédito.

Se a mercadoria que comprou de fato permite o aproveitamento, solicite ao seu fornecedor a carta de correção e o valor do crédito a apropriar.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:49

Renata Damasceno,

Se as mercadorias forem realmente para revenda e tem como origem o CFOP 5.102/6.102 e o seu fornecedor não é beneficiário de nenhuma isenção do imposto.

Pode sim solicitar a carta de correção com a alíquota e valor do crédito de ICMS e CST.

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:13

Boa tarde pessoal,

Emendando a dúvida da Renata acima.
Temos um caso onde a empresa fornecedora é do Simples Nacional e presta serviços para um cliente do Lucro real ou presumido. As peças são faturadas e usadas para conserto dos produtos e pelo o que eu entendi deve ser utilizado o CSOSN 0102, pois está empresa do lucro real não irá comercializar estas peças, está correto utilizar o 0102?

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