x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 34

acessos 23.357

Dasn 2013_2012

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 21:44

Boa noite Maria Adriana,


DEFIS:

Ver a seguir, Parágrafo 1 do Artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )

§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.



MEI:


Ver a seguir, Artigo 100 da mesma Resolução:


Seção II

Da Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI


Art. 100. Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput e § 4º) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )

I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.

§ 1 º Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos .

§ 2º Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo estabelecido no caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 104, de 12 de dezembro de 2012)

§ 3 º A DASN-SIMEI poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 4 º As informações prestadas pelo contribuinte na DASN-SIMEI serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 5 º A exigência da DASN-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, § 3 º )

§ 6 º Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 14; art. 25, caput

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 09:42

mario bom dia,

li uma matéria sobre a não obrigatoriedade da (dasn 2013), estou iniciando agora então estou na duvida, se está restrita só algumas empresas ou geral??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:54

Mariana Cabral Pena,
Boa tarde!

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) a partir do ano-calendário de 2012, conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.

Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012.

A empresa optante pelo regime do Simples Nacional que ficou inativa durante o ano calendário de 2012, deverá marcar a opção de inatividade quando do acesso ao preenchimento da DEFIS.

Nota: A inatividade da empresa no ano calendário não a desobriga de preencher todos os campos na DEFIS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:16

Boa tarde Tcheler de Oliveira,



A DASN - Declaração Anual do Simples Nacional, não existe mais, a partir do ano-calendário 2012, passou a denominar-se DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Ver resposta dada a Maria Adriana, logo acima de sua postagem.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:22

Boa tarde,

Alguém já conseguiu entregar alguma declaração referente ao ano-calendário 2012 ?

Fui transmitir algumas agora, mas o Sistema só tem dado opção de fazer DEFIS de Situação Especial...

Alguém poderia informar se já conseguiu entregar alguma DEFIS Original Normal ?

Grato pela atenção de todos,

Renato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:47

Boa tarde!

Até o momento não está liberado o módulo para envio da DEFIS em situação normal.

Aguardar a liberação por parte da Receita Federal.

Até então, só é possível enviar DEFIS em situação especial referente o ano calendário de 2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:59

obrigado Paulo,

Infelizmente já começou o que eu temia... parece que não tem jeito, entra ano, sai ano, e continua sempre a mesma coisa em respeito das entregas de declarações... Depois teremos que sofrer com prazos escassos, sistema lento e sobrecarga de trabalho...

Desculpem meu desabafo e obrigado pela atenção de todos,

att,

Renato

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 23:37

Boa noite

estou com um problema no preenchimento da DASN de 2013. Por favor me ajudem...
No ano passado escolhi a opção de cisão total, e nesse ano quando escolho essa opção no formulério acusa que eu não posso escolher essa opção, como proceder ?

Obrigada desde já

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 09:16

Boa dia Fernanda,


Para o ano-calendário 2012, a declaração a ser entregue é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme dispoõe . o Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, transcrito a seguir:


Subseção II

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )

§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.


Obs.: Para situação normal, a DEFIS ainda não esta disponível para preenchimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Joelton Gomes

Joelton Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:52

Olá Mario...

Eu preciso imprimir o comprovante de entrega da DASN (DEFIS) ref. 2012 pq o banco está solicitando para o meu cliente, qual o procedimento agora, pq até o ano calendário 2011 tem a opção específica e não estou conseguindo o ano calendário 2012.

Não conheço o segredo do sucesso, mas o segredo do fracasso é tentar agradar todo mundo – Bill Cosby
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:50

Boa tarde pessoal.

Andei olhando no PGDAS-D e pelo visto a DEFIS já foi liberada hoje 01/02/2013 para ser preenchida e provavelmente transmitida. Eu apenas entrei para conferir e fui até a área de preenchimento, mas não fiz a transmissão porque não estava com os dados exatos em mãos para finalizar a declaração.

Att.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:31

Nobres colegas, boa tarde!

Sobre a DEFIS- Em relação à informação do total das despesas no período, estou com dúvidas se o custo das mercadorias vendidas entra no total, e quanto as retiradas pró-labores uma vez que ja foi informado anteriormente.

Desde já obrigado.
Marcelo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:25

Marcelo
Boa tarde!

Conforme orientações constantes no Manual Pgdas-D, Deverá informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.

Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LARISSA NEVES

Larissa Neves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:26

olá bom dia...

meu cliente solicitou cópia da dasn(defis)2013, ref ano calendario 2012.
eu preciso imprimir todas as apurações mensais ocorridas durante o ano, já que a declaração citada é simplificada, nao relacionando os faturamentos mensais da empresa, o que nao comprova junto ao banco os ganhos com operações de vendas e serviços? e os recibos tb?

obrigada!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:51

Larissa, bom dia!

Após transmitir o DEFIS, o sistema dá a condição de imprimir o recibo de entrega e a declaração propriamente dita. Se não engano dá mais ou menos 12 a 15 páginas. Para apresentar aos bancos é necessário imprimir o recibo de entrega e a declaração com todas as páginas.
DICA: ao abrir o recibo e a declaração, aconselho salvar em seu computador, para impressões futuras, caso seja necessário.


Marcelo.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:22

Nobres Colegas, boa tarde!

Em relação ao item 4 "Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$):"

Como identificar se ocorreu a situação acima. EX. empresa de comércio, onde as despesas (considerando o custo com as mercadorias) totalizam 200.000,00. O resultado do exercício apresntou lucro de R$25.000,00. OBS. a empresa mantém escrituração contábil.

Marcelo.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 09:20

Não estou conseguindo declara a inatividade da empresa? o que esta acontecendo com sistema da RFB, ou pode ser um erro meu?

Como é o passo a passo pra declara inatividade de uma empresa?

por favor...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 18:21

Boa noite Luiz,


A DSPJ é feita diretamente no site da Receita Federal do Brasil, pode ver orientação no link abaixo:



DSPJ - Inativa 2013


Se for empresa optante pelo Simples Nacional, devera ser feita no Portal do Simples Nacional - DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, respondendo a pegunta se a empresa ficou inativa durante todo o ano-calendário 2012.



Base legal: Parágrafos 7 e 8 do Artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, transcrito abaixo:

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )


§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )

§ 8 º Para efeito do disposto no § 7 º , considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 3 º )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daniele Andrade

Daniele Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:36

Bom dia!

Eu entreguei todas as minhas declarações(Defis) ref. 2012 dentro do prazo.
Agora pesquisando algumas informações na internet, me deparei com o site abaixo e a seguinte informação:
O prazo para a entrega do DASN 2013 vai até o dia 16 de abril. A entrega do DASN 2013 – ou Declaração Anual do Simples Nacional – é obrigatória para todas as empresas inseridas no Simples Nacional. Para isso, deve ser utilizado o programa PGDAS-D, que faz o cálculo e envio da declaração.

DASN 2013 – Entrega

Para fazer a entrega da DASN 2013, o primeiro passo consiste em realizar o download do PGDAS-D. Para baixar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, acesse o site oficial do Simples Nacional, que pode ser encontrado no link disponível logo abaixo.

Para baixar o PGDAS-D, basta acessar o menu Contribuintes e clicar em Simples Nacional. Então, é só selecionar o aplicativo. Para poder prosseguir com o download, é necessário inserir o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável e o código acesso, além dos caracteres de confirmação.

As empresas que não enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional ou perderem o prazo final para entrega ficarão sujeitas à multa. As empresas que estiveram inativas durante todo o ano de 2012 também devem entregar o documento, assinalando a opção de inatividade durante o preenchimento.
.
http://www.bem-estar.org/dasn-2013-entrega/

Isso procede?

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:24

Bom dia!

Alguém sabe se há multa se entregar o DEFIS/DASN 2013 agora no final do mês de Maio/2013 para as inativas de 2012?

Qual é o valor?

E se quando transmitir automaticamente é comunicado a multa?


Grato pela ajuda

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.