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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dasn 2013_2012

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:34

Boa Tarde Daniele Andrade.

Sim, procede.

veja:

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Fonte: para acessar, clique aqui.

..



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William Shakespeare

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:43

Boa Tarde Eliandro Felipe.

Alguém sabe se há multa se entregar o DEFIS/DASN 2013 agora no final do mês de Maio/2013 para as inativas de 2012?


o prazo para entrega da DEFIS era até o dia 22/04/2013, caso a declaração seja transmitida apos este prazo, a empresa terá que arcar com a multa prevista na Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 38

Acesse: Lei Complementar 123/2006

Att,

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LARISSA NEVES

Larissa Neves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:45


Boa tarde...

O prazo de Entrega da Defis foi prorrogado até o dia 05 de abril de 2013.

Resolução CGSN nº 106, de 02.04.2013 - DOU 1 de 08.04.2013

"Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "


Entregando a declaração fora do prazo:

"...sujeitar-se-á a multa: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38)

§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 3 º )


§ 2 º Observado o disposto no § 3 º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 2 º )

I - à 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Espero ter ajudado.
Att.

Larissa Neves

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:32

Boa tarde a todos do forum !

Abri uma empresa para meu cliente, em novembro de 2011, acontece que só foi feito o enquadramento no simples após o prazo da entrega da DEFIS em 2012, devido a demora da CCM no município. Quando fiz a declaração em 2013,onde fiz ano 2011, e 2012 gerou uma multa por atraso. Tem como recorrer, tendo em vista que a empresa não era simples nacional no período da declaração que se refere ano 2011 ?

Alguem pode me ajudar ?

Agradeço atodos que me ajudarem !

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