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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 21:15

A ideia de criar este tópico é para "tentar" concentrar todas as consultas sobre o tema em um mesmo tópico.

Para tanto, deixarei os link´s para baixar o programa, o "Perguntão", bem como sobre legislação.


Programa:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2013/pgd2013.htm


"Perguntas e Respostas"


www.receita.fazenda.gov.br



Legislação:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/Dirf.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:49

Danielle Maximiano,
Boa tarde!

Apesar de sua postagem está direcionada so nosso Consultor Especial Mário, me disponho a estabelecer este contato com você, para que, acesse os links brilhantemente disponibilizados pelo mesmo.

O trabalho realizado pelo nosso Consultor, visa Promover a solução de diversas dúvidas por meio da consulta.

Permanecendo dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem.

Alertamos que o Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Para maiores detalhes, gentilmente faça a leitura das Regras do Forum.

Obrigado pela compreensão.

Sucesso!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:51

Bom dia Giovanni,


Sim, já pode elaborar e transmitir a DIRF.

Utilize o link acima para baixar o aplicativo.

Após instalado, leia o menu "AJUDA" da DIRF, certamente, suas dúvidas serão sanadas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:16

Boa tarde Mario Gilberto, mais uma vez estou aqui precisando de suas valiosas orientaçãoe e que vc faz tão bem.Li sobre a dirfe 2013 mas preciso tirar uma duvida.As retiradas pro labores não precisam mais ser declaradas?Muito grato antecipadamente, abçs, Armando.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:26

Boa tarde Armando,


Sim, a retirada pro-labore, deve ser informada na DIRF, ver a seguir, Incisos I e II do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012:

CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF

Art. 10. Os valores referentes a rendimentos tributáveis, isentos ou com alíquotas zero, de declaração obrigatória, bem como os relativos a deduções do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.

Art. 11. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);



Obs.: Atentar também para o Inciso VIII do mesmo Artigo:


VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ALEXANDRE MARTINS SAYAO

Alexandre Martins Sayao

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 18:51

Fiz uma reinclusão de socio em uma ltda, e abertura de filial no mesmo contrato, como faço agora no cadastro web na receita, pois, ele só me da a opção de inclusão demais estabelecimentos? alguem pode me ajudar?

Alexandre Sayão
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 21:43

Boa noite, prezado Alexandre


Por gentileza, faça a postagem desta sua dúvida na sala de "Registro de Empresas", e não nesta, onde debatemos exclusivamente os tributos federais; observemos que o nome desta sala é "Legislação Federal".

Na certeza de que em suas próximas postagens este pequenino detalhe será observado, em nome da moderação do portal antecipadamente agradeço pela compreensão e colaboração.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:50

estou elaborando a dirf ano base 2012, e o que acontece é o seguinte: faço a importacao dos dados da dirf e quando vou analisar aparece a seguinte mensagem o valor dos dependentes estao incorretos, entao o que acontece meu programa exporta no mes de janeiro de 2012 os valores descontados em dezembro de 2011 que foram recolhidos em janeiro 2012 inclusive o valor de dependentes e o valor da contribuicao previdenciaria.
minha duvida é a seguinte o valor a ser informado no mes de janeiro de 2012 na dirf é o valor do pro labore de janeiro 2012 ou o valor a ser informado é o do pro labore de dezembro de 2011 e pagos em 2012?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 21:36

Boa noite Washington,


Apesar do tópico tratar da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte :

Nada impede que mesmo não sendo obrigado a apresentação da DIRPF, o faça, é um direito seu.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:48

Boa tarde Mario Gilberto mais uma vez me desculpe a ignorancia rs, mas onde eles falam "dividendos e lucros pagos a partir de 1996 pagos a titular ou socio de micro ou empresa pequeno porte EXCETO PROLABORE E ALUGUEIS, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 73669,95..." isso quer dizer(não entendi)que no caso, as retiradas acima de 6000,00 continuam tendo que ser declaradas?Obgado pela paciencia, abçs, Armando.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:52

Boa tarde Armando,

As informações a seguir, são para os rendimentos dos sócios:


Se as retiradas pro-labore for inferior a R$ R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), não precisa declarar.


Se a distribuição de lucros for inferior R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), não precisa declarar.;



Caso o sócio tenha imóvel alugado para empresa e o rendimento deste aluguel for superior a R$ 6.000,00 no ano, mesmo que não tenha retenção de IRRF, é obrigatório declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gutemberg Alves da Silva

Gutemberg Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 19:55

Por favor:

Tenho dúvida sobre a interpretação do artigo 12 inciso VIII da IN 1297:
Se a empresa ME ou EPP distribuiu lucro, no Brasil acima de R$ 73.669,95 para cada socio, está obrigada a Dirf 2013, contradizendo o disposto do artigo 2º e 4º que definem a obrigatoriedade da Dirf 2013, a não ser no caso retenção na fonte por órgãos públicos.

Muito grato

JOÃO AUGUSTO CARLOTO DOS SANTOS

João Augusto Carloto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:41

Ola Bom dia a todos...

Não sei se é aqui que posto o meu problema mas é relativo a DIRF estou com problemas na importação para a Dirf 2013 faço a copia de segurança e quando vo importa pra 2013 esta me dando um erro . queria saber se alguem esta tendo este mesmo erro?

Obs: estou com windows 8 sera que pode ser incompatibilidade?

Que diremos, pois, à vista destas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós? Romanos 8:31
PAULO RICARDO P MENDES

Paulo Ricardo P Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:03

Boa tarde,

Em relação as ferias integral e proporcional indenizadas inclusive 1/3 sobre a mesma pagas em rescisão aonde é lançado na Dirf 2013, em Indenizações e Rescisão de Contrato ou Outros (especificar) ?

Muito Obrigado

Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:07

Prezados,

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida ao elaborar a minha DIRF:

Tem uma pessoa hoje funcionária, mais durante o ano de 2012 ela teve rendimentos de estagiária R$ 13.800,00 (código 0561) , RPA - Rendimento sem vinculo empregatício (0588) ( R$ 4.500,00) e salários (0561) R$ 1.340,00. Como devo informar na minha DIRF levando em consideração que:
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Ela teve recebimentos em diferentes modalidades, e algum deles não atingiu os 6.000,00, nem teve IR fonte. Devo declarar todos os valores ou só os acima de R$ 6.000,00?

S.Muller

S.muller

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:27

boa tarde!
alguém pode me informar o caminho, no site da cielo, para salvar as informações relativas a dirf ano-calendário 2012. será que eu consigo, somente com o nº do estabelecimento???
por enquanto só estou encontrando o link relativo a 2011.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 10:08

Ol´, acho que pelo link não dá certo, mas na página inicial do site tem um campo específico para dirf 2013/2012 (não é no menu esquerdo) é na página mesmo

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Cristiane Santiago

Cristiane Santiago

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:36

Estou com uma dúvida quanto ao lançamento do imposto retido.Na DIRF tenho que lançar o valor do imposto retido no período de apuração ou no mês do pagamento?Por exemplo: IRRF/Férias foi gerado as férias no mês de 12/2012 mais o pagamento do DARF só será efetuado em Janeiro/2013.Considero o período de apuração ou do pagamento da guia?
Cristiane Santiago.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:16

Sobre a questão dos pagamentos, na dirf devem ser informados nos meses dos PAGAMENTOS e não das competencias. Assim, é comum o sistema dar um AVISO (não é considerado erro) quando o valor dos dependentes é diferente da tabela do exercício. Mas isso não impede a gravação.

Gutemberg, a empresa que estiver obrigada a informar, terá que informar os rendimentos se acima de R$ 73.669,95. Se ela está obrigada, faz a DIRF. Se tem os rendimentos acima do valor, informa. Uma coisa é a obrigação de FAZER, a outra é a obrigação DO QUE INFORMAR dentro da DIRF.

Renata, se o beneficiário teve mais um tipo de rendimento, informa no código de maior valor.

Cristiane, para a DIRF sempre é pela DATA DO PAGAMENTO (regime de Caixa).

Recomendo a todos ler as 37 páginas do PERGUNTAS e RESPOSTAS da DIRF 2013: www.receita.fazenda.gov.br

Abraços e bom trabalho!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:22

Bom dia pessoal do fórum contábeis estou com uma duvida sobre preenchimento da dirf 2012 a questão é o seguinte o funcionário que prestou serviço vamos dizer em janeiro e foi pago em fevereiro os rendimentos tributável dele vai ser colocado em fevereiro ou em janeiro se alguém poder me responder agradeço antecipadamente.


Rosemberg V. Borges

Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:24

Prezada Zenaide,

Bom dia!

Obrigada pelo retorno. Neste caso devemos informar mesmo serviço tendo classificações diferentes, sendo o maior rendimento pago pelo código 0561 (com vinculo empregatício) e o menor rendimento sem vinculo (0588)?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:08

Na verdade, estou agora testando e vi que você pode informar vários codigos, separadamente. Porém, o próprio programa (novidade deste ano, não relatada) vai gerar INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES no campo 7 do Comprovante de Rendimentos, gerando as informações consolidadas pelo maior código.

Resumo: pode fazer separado (com vários códigos) e o programa vai gerar um comprovante de rendimentos só, pelo maior código, porém informando a separação no campo 7. Faça um teste.

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Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:13

Tudo bem, mas neste caso para esse rendimento eu não seria obrigada, veja:

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Como o rendimento no ano foi inferior a R$ 6.000,00, logo, eu não seria obrigada a informar. Mas a minha dúvida é porque para esse mesmo funcionário teve os senguintes rendimentos:

0561 - R$ 15.000,00
0588 - R$ 4.650,00

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