No site da RFB diz-se assinatura do contrato e liberação do financiamento. Não sei o que se intende por liberação do financiamento, mas o dinheiro eu nao recebo na mesma data, como dá a entender a RFB. E sem ele nao da pra pagar o IR...
572 - Como proceder quando a alienação do imóvel fica condicionada à aprovação de financiamento por uma instituição financeira, com recursos fornecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
Esta hipótese configura modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, ou seja, o fato gerador da obrigação tributária (alienação) somente ocorre com o implemento da condição, isto é, com a aprovação do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a celebração do contrato definitivo de compra e venda, concretizando a transmissão dos direitos sobre o imóvel (PMF n º 80, de 1979, item 7).
Como exemplo, suponha-se que a operação sob essa condição foi acordada em 18/10/2010, sendo o financiamento liberado e o contrato celebrado em 25/03/2011. Assim, somente na data do implemento da condição (25/03/2011), considera-se consumada a transmissão do imóvel, com todos os efeitos fiscais dela decorrentes.
Na hipótese de ter havido qualquer pagamento inicial em 18/10/2010 (como o sinal para garantia do negócio), o alienante e o adquirente devem registrar esse fato em suas declarações de bens, historiando a operação efetuada e o valor pago ou recebido, a fim de evitar a ocorrência de variação patrimonial não justificada no período correspondente. Contudo, para os efeitos fiscais devem ser considerados os dados da operação computados em 25/03/2011. Para o alienante, para fins de apuração do ganho de capital: considera-se 25/03/2011 como data de alienação, o preço efetivo de alienação acordado nessa data como valor de alienação e o valor constante na Declaração de Ajuste Anual de 2011 (ano-calendário de 2010), acrescido dos valores pagos até março de 2011 como custo de aquisição, para apuração do ganho de capital. Para o adquirente, considera-se data de aquisição 25/03/2011 e o custo de aquisição os valores efetivamente pagos.
Atenção :
Neste exemplo, o pagamento inicial, recebido pelo alienante em 18/10/2010, comporá a parcela sujeita à tributação do ganho de capital em 25/03/2011, devendo o imposto decorrente ser pago até o último dia útil de abril de 2011.
Como outro exemplo de modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, pode-se citar o caso de o proprietário contratar a alienação da casa onde reside, mas que a transmissão só seria efetivada depois que ele se mudasse para outro imóvel. Assim, somente após a desocupação do imóvel e celebração do contrato de compra e venda ocorreria o implemento da condição, gerando os efeitos fiscais referidos.
Alerte-se que a condição suspensiva deve constar expressamente do contrato inicial para que o exposto tenha plena validade. Caso contrário, considera-se consumada a transmissão do imóvel na data da assinatura do documento inicial, ainda que firmado por instrumento particular.