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Ganho de capital de Imóvel: fim 12 inicio 13

Cristiano Rocha

Cristiano Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 14:53

Prezados, deparo-me com as seguinte dúvida. Quitei um imóvel no meio de 2012, vendi financiado pela caixa por 165.000,00, assinei o contrato de venda em novembro de 2012 e recebi da caixa, devidamente corrigido, em janeiro de 2013. Recebi 10.000 de sinal na promessa de compra e venda, 6.000 no contrato e o restante em janeiro, da caixa, como descrevi.

1a dúvida: Não paguei o imposto de ganho de capital antes de receber da caixa (com o dinheiro do sinal, por exemplo). Entendi que só devo pagar o imposto depois de receber o dinheiro total. Assim o meu prazo seria até o fim de fevereiro. Certo?

2a dúvida: Se for pelo contrato, vendi o bem em 2012. Se for pelo recebimento do total, só em 2013. Se eu declarar que vendi em 12, na minha declaração não terei nem o imóvel (pois já teria sido vendido), nem o dinheiro, pois não tinha recebido ainda nas minha CC (a não ser que a caixa informe uma provisão de rendimentos). E agora? Declaro que o imóvel ainda era meu em 31/12/2012 e só digo que vendi na declaração do ano que vem? Aí eu digo que recebi apenas o sinal de 16.000 do comprador em 2012? Ou digo que vendi ainda em 12 e declaro que tinha o dinheiro, sendo que não tinha?

Se a venda for considerada na assinatura do contrato em 12 quer dizer q perdi o prazo e pagarei multa??

Mto obrigado e desculpem por tantas dúvidas!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 21:59

Boa moite Cristiano

Para todos os efeitos a venda ocorreu em 2012, logo você deverá informá-la (detalhando a forma do recebimento) na DIRPF referente aquele ano

O imposto de renda sobre o ganho de capital (se houver) deverá ser pago na medida em que acontecerem tais recebimentos.

...

CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:41

Boa Tarde

Senhores estou com duvida de como preceder contabilizo uma ADM de Imoveis onde esta empresa tinha um imovel no valor de R$ 71.000,00 este foi vendido por R$ 300.000,00 o pagamento foi feito da seguinte forma:
R$120.000,00 a vista
R$ 180.000,00 em 3 sobrados no valor de R$ 60.000,00 cada (R$180.000,00)

Minha duvida:
Como deverei apurar o imposto a ser pago pela empresa (lucro presumido) ?
Tive um ganho de R$229.000,00 so que destes 229.000,00 180.000,00 são referente a aquisiçao dos 3 sobrados

muito obrigado

Cristiano Rocha

Cristiano Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:31

Então Saulo, eu recebi em ago/12 10.000, em nov/12 mais 10.000 e em 01/13 o principal de 145.000. o que entendi da sua explicação foi: considerar que a venda foi em ago/12, mas não dar baixa total do imóvel da minha declaração, afinal não havia recebido o dinheiro todo. Eu devo retirar do valor cheio os 20.000 do sinal, manter a diferença lá como imóvel ainda (e não como saldo de CC, pois o informe de rendimentos da caixa vai vir zerado). Quanto ao imposto, eu recolho um proporcional ao sinal com multa e o proporcional ao principal sem multa? Ou pago tudo agora sem multa sendo que a venda foi em ago/12?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 17:53

Boa tarde Cristiano,

Não Exatamente!

DIRPF 2012
Você deve dar baixa do imóvel em questão da ficha "Bens e Direitos" em sua DIRPF/2012 detalhando (no campo discriminação) como se dará o recebimento.

Na ficha "Bens e Direitos" acrescente um item com o número 52 "Crédito decorrente de alienação" e nele informe o total que ainda tem a receber em 2013 referente a venda do imóvel, bem como e os dados do devedor.

Pagamento do Imposto
Você deve promover a apuração do ganho de capital e rateá-lo na medida em que houver recebimentos. Utilize o programa, Ganho de Capital/2012 preencha-o correta e atentamente e terá (se for o caso) o valor exato do imposto a ser pago.

Este deve ser pago proporcionalmente ao valor recebido e vence no último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

...

Cristiano Rocha

Cristiano Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:21

No site da RFB diz-se assinatura do contrato e liberação do financiamento. Não sei o que se intende por liberação do financiamento, mas o dinheiro eu nao recebo na mesma data, como dá a entender a RFB. E sem ele nao da pra pagar o IR...



572 - Como proceder quando a alienação do imóvel fica condicionada à aprovação de financiamento por uma instituição financeira, com recursos fornecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?

Esta hipótese configura modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, ou seja, o fato gerador da obrigação tributária (alienação) somente ocorre com o implemento da condição, isto é, com a aprovação do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a celebração do contrato definitivo de compra e venda, concretizando a transmissão dos direitos sobre o imóvel (PMF n º 80, de 1979, item 7).

Como exemplo, suponha-se que a operação sob essa condição foi acordada em 18/10/2010, sendo o financiamento liberado e o contrato celebrado em 25/03/2011. Assim, somente na data do implemento da condição (25/03/2011), considera-se consumada a transmissão do imóvel, com todos os efeitos fiscais dela decorrentes.

Na hipótese de ter havido qualquer pagamento inicial em 18/10/2010 (como o sinal para garantia do negócio), o alienante e o adquirente devem registrar esse fato em suas declarações de bens, historiando a operação efetuada e o valor pago ou recebido, a fim de evitar a ocorrência de variação patrimonial não justificada no período correspondente. Contudo, para os efeitos fiscais devem ser considerados os dados da operação computados em 25/03/2011. Para o alienante, para fins de apuração do ganho de capital: considera-se 25/03/2011 como data de alienação, o preço efetivo de alienação acordado nessa data como valor de alienação e o valor constante na Declaração de Ajuste Anual de 2011 (ano-calendário de 2010), acrescido dos valores pagos até março de 2011 como custo de aquisição, para apuração do ganho de capital. Para o adquirente, considera-se data de aquisição 25/03/2011 e o custo de aquisição os valores efetivamente pagos.

Atenção :

Neste exemplo, o pagamento inicial, recebido pelo alienante em 18/10/2010, comporá a parcela sujeita à tributação do ganho de capital em 25/03/2011, devendo o imposto decorrente ser pago até o último dia útil de abril de 2011.

Como outro exemplo de modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, pode-se citar o caso de o proprietário contratar a alienação da casa onde reside, mas que a transmissão só seria efetivada depois que ele se mudasse para outro imóvel. Assim, somente após a desocupação do imóvel e celebração do contrato de compra e venda ocorreria o implemento da condição, gerando os efeitos fiscais referidos.

Alerte-se que a condição suspensiva deve constar expressamente do contrato inicial para que o exposto tenha plena validade. Caso contrário, considera-se consumada a transmissão do imóvel na data da assinatura do documento inicial, ainda que firmado por instrumento particular.

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