x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 33

acessos 20.952

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 15:28

Eduardo, se voce é o consumidor final do produto, voce deveria lançar sem o destaque do ICMS, tanto o normal quanto o diferido...

Não achei mais perguntas suas no tópico, entao, me explique melhor qual é a sua situaçao... voce apenas vai consumir? Dará entrada com o CFOP 1556/2556? É do Simples Nacional?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 13:59

Tenho um cliente que é Simples Nacional, é uma industria e recebeu uma nota fiscal de compra de lingote de aluminio ncm 76012000, e esta em informações complementares " icms diferido conforme decreto 49612 artigo 400-D". Pelo que entendi, mesmo ele estando no simples nacional, ele deverá emitir uma nota fiscal de entrada desta mercadoria, destacando o icms, e deverá recolher o icms de 18% sobre o valor da mercadoria, estou correto?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:01

Roberto, pelo que eu entendo, se voce é uma Industria que utilizará o lingote em seu processo produtivo, o ICMS será devido no ato da saida do seu produto final. Dessa forma, voce nao emitiria a nota de entrada...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.