Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Juliana Ferreira, boa tarde! Se a GFIP está incorreta, tens de enviar uma nova, com os trabalhadores na modalidade "9".
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Juliana Ferreira, boa tarde! Se a GFIP está incorreta, tens de enviar uma nova, com os trabalhadores na modalidade "9".
Juliana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista PessoalMuito obg Marcio.
Lucas Hiray
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Pessoal, estou com um problema para tirar uma CND e está ficando cada vez mais complicado.
Explicarei o caso para ver se consegue me ajudar, pelo amor de deus.
Ao tentar tirar a CND, apareceu uma guia 13/2014.
No relatório aparece como:
Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
Competência: 13/2014
FPAS: 515
Situação: OPS
Previdência: 723,75
Outras entidades: 0,00
Foi gerada essa guia para pagamento em 31/08/15:
Campo 6: 723,75
Campo 9: 0,00
Campo 10: 202,57
Campo 11: 926,32.
Até aí tudo bem, mas na hora de pagar, conseguiram fazer o seguinte:
Campo 6: 823,75
Campo 9: 0,00
Campo 10: 102,57
Campo 11: 926,32.
Manteram o valor total mas conseguiram colocar nos campos 6 e 10 valores que sequer existiam na guia.
Hoje, 17/09. Ainda continua constando em aberto.
Queria saber o que devo fazer, pois fui instruído a esperar até que caia o pagamento (que já deveria ter caído a dias) para que após cair, veja se eles vão cobrar esses 100 de diferença a menos no campo 6.
O que vc's acham? Por mim já teria sido feita uma retgps a tempos.
Desde já agradeço.
Abraços.
Lucas
Fernanda Marengo
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa Tarde, Lucas Hiray,
Quando acontece isso eu vou a Receita Federal e levo a RETGPS (apesar de nunca olharem este documento) e peço que retifique o recolhimento.
Pelo menos aqui, na receita federal da minha cidade, ele alteram na hora.
Lucas Hiray
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Acho que vou cobrar para que façam isso.
Se fosse pra cair algo ou mudar em alguma coisa o débito, também creio que após 20 dias já era pra ter acontecido.
Aqui em minha cidade dificilmente resolve na hora. Mas resolvendo tá bom.
Muito Obrigado =D
Abraços.
Jaquelne
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade bom dia, sou nova na area e estou com algumas dificuldades.
gerei um sefip o prazo, o cliente pediu para atualizar para o dia 17. gostaria de saber se a maneira que fiz esta correta: coloquei a competencia 02/16, em atraso e a ata solicitada. eu teria que fazer algo mais. nesse caso gerou outra guia para o inss tmbem ou permanece a anterior?
outra duvida, no dia 28/02 terminou a experiencia de um funcionario, mas nao infomei quando gerei o sefip do mes. como devo fazer agora?
e qual e o procedimento para liberar a chave do fgts?
sei que as perguntas parecem ser tao bobas, mas estou quebrando a cabeÇa. desde ja, obrigada pela ajuda.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Jaquelne, a guia do INSS permanece a anterior.
Com relação ao término da experiencia, o funcionário foi demitido na data do termino do contrato de experiencia?
Se sim, não terá que que emitir chave de para saque do FGTS.
Jaquelne
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
márcio padilha mello
bom dia, vi que voce orientou uma colega caso a gfip estiver errada e so enviar novamente com os funcionarios na modalidade 09. esse procedimento e o mesmo quando vamos gerar em atraso? porque gerei outra em atraso mas nao foi na modalidade 09, estou preocupada.
e como faÇo para informar demissao de um funcionario? sendo que ele cumpriu os 90 dias de experiencia, e eu ja havia enviado retirado a guia do fgts do mes. obrigada pela atenÇÃo!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Jaquelne, bom dia.
Use a modalidade "9" para confirmar/retificar as informações dos trabalhadores, quando não há recolhimento do FGTS.
Se vais recolher o FGTS em atraso, só poderás usar a modalidade "branco" para esses trabalhadores, pois é a única que gera a GRF para pagamento.
Quanto ao demitido, se foi término de contrato de experiência no prazo, então deveria ter sido feita a GRRF (guia rescisória), com vencimento no 1º dia útil seguinte ao fim do contrato.
Na GEFIP, esse demitido deverá constar na modalidade "9", informando a "Movimentação".
Jaquelne
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Márcio Padilha Mello, obrigada pela ajuda!
Entao me parece que ja cometi um erro ao nao fazer o GRFF no primeiro dia util, sendo assim posso fazer agora?
Sobre a Gefip, tenho que fazer um novo movimento com todos os funcionarios na modalidade "9" informando a movimentação de demissão?
Entendi correto ou continuo perdida?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Jaquelne,
Sim, deves gerar a GRRF e pagar em atraso.
Entendi que foi enviada uma GFIP para recolhimento do FGTS no dia 17. Se a guia ainda não foi paga, descarte-a e gere uma nova GFIP com os trabalhadores ativos na modalidade "branca", e o demitido na "9", informando a sua Movimentação.
Se a guia já foi paga, aí então faça uma nova GFIP com todos os trabalhadores na modalidade "9", com a Movimentação do demitido.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos!!!
Estou precisando de ajuda. Preciso fazer folha complementar de uma funcionária com valor de diferença de salário familia. Precisarei reenviar a Gefip/Sefip, sendo que o FGTS dessa diferença deverá ser paga.
Ex. Alice recebeu R$ 1.071,46 e teria mais R$ 226,97 de diferença a receber.
Como retificar a sefip/gfip?
Estou com receio de fazer errado.
Podem me ajudar?
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Monica, boa tarde! Não entendi a relação entre salário família, que é uma parcela isenta de encargos sociais, com o recolhimento do FGTS ... ??
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Marcio!!!
desculpe pessoal, é salário maternidade a que estou me referindo. Tenho um diferença de salário maternidade para pagar.
E não sei como fazer na Gfip como expliquei acima.
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Monica, então: informe o total devido do salário-maternidade no campo próprio da GFIP. Selecione a modalidade branco para essa empregada, informe a diferença no campo Remuneração S/13º, informe o total no campo Base de Cálculo da Previdência, e selecione "sim" no campo Remuneração Complementar FGTS.
Para os outros trabalhadores, selecione a modalidade 9.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Monica,
O mais prático é "restaurar o backup" dos meses em questão, abrir um "novo movimento", selecionar que é "recolhimento em atraso" do FGTS, fazer as correções, e pronto.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
é mais prático realmente. Mas como farei com o valor do fgts devido com multa só da diferença de 1 funcionário?
A parte operacional que está me deixando insegura.
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bom dia, eu expliquei na minha mensagem de ontem:
Selecione a modalidade branco para essa empregada, informe a diferença no campo Remuneração S/13º, informe o total no campo Base de Cálculo da Previdência, e selecione "sim" no campo Remuneração Complementar FGTS.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom, vou fazer, darei notícias.
Obrigada mais uma vez.
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Isso, qualquer dúvida, volte a postar!
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Marcio boa tarde,
consegui fazer, simulei e apareceu o valor a ser pago do FGTS referente a diferença do salário maternidade e o restante dos funcionários não mudou. Beleza.
Mas estou com dúvidas em relação a sefip, o demonstrativo das contribuições a recolher a previdencia social, aumentou o valor, terei que fazer guia da diferença mesmo que o valor pago da diferença total seja abatida nas próximas GPS?
Obs. não aumentou o valor da compensação do salário familia, serão abatidas nas GPS daqui para frente, ok?
Obrigada pela atenção.
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Monica, como eu disse antes, informe no campo específico de "Deduções - SalárioMaternidade" o valor total pago, no mês, incluído a diferença.
Se tinha sido pago R$ 1.000,00 de SM, e agora está sendo declarado uma diferença de R$ 200,00, então vai ter de informar R$ 1.200,00, nesse campo. O SEFIP vai abater os R$ 1.200,00 do total devido à Previdência Social.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Marcio bom dia,
ok, havia faltado esse detalhe de informar o valor total do salario maternidade.
Então, agora foi feito a compensação total.
Essa guia já foi paga então a maior, posso fazer a compensação nas próximas guias, certo?
Muito obrigada mesmo!!!
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Sim, Monica, se houve um pagamento a maior, na GPS, podes compensar nas próximas GFIPs.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, estou eu aqui de novo precisando de ajuda em relação a Sefip para reclamação trabalhista.
Foi pago em 5 parcelas e terei que fazer as sefip´s correspondentes.
A rescisão foi em 07/2013 e o acordo pago agora de janeiro até maio/2016.
Como lançar esses valores/codigos/caracteristicas/período.
Não acho a aba correspondente a caracteristica.
Marcio Padilha Mello, vc me salvou em outra oportunidade, pode me salvar de novo?
Mônica
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Monica Schmaelter,
No Manual do SEFIP (site da Receita Federal ou da CEF), no capítulo 8, tem informações sobre reclamatória trabalhista.
Monica Schmaelter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Marcio, eu estava estudando o assunto e andei tentando fazer, sendo que não calcula o valor, o demonstrativo fica 0,00.
Devo estar fazendo algo errado.
Obrigada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Monica, talvez esses artigos da consultora Zenaide Carvalho te ajudem: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista - Como fazer?
Gilberto Alves Junior
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Caros colegas, boa tarde!
Não sei quase nada sobre retificação de gfip/sefip e estou precisando sanar algumas dúvidas para resolver uma situação, vamos lá...
Trata-se de uma cooperativa de costura, onde o recolhimento era efetuado pelo carnê/Gps, em 2013 parte
destes cooperados foram colocados na Sefip/gfip, mas com os códigos RAT e FAt errados.
Quais são minhas dúvidas na retificação.
1-Existe a possibilidade de aproveitar os recolhimentos efetuados pelo carnê antes de 2013 e transportar a informação para Sefip/Gfip?
2-Nas Sefip/Gfip enviadas posso incluir um ou mais trabalhadores que não estavam no primeiro envio, como exemplo um que fez o recolhimento através do carnê?
3-Quais informações que não posso retificar?
Agradeço antecipadamente!
Gilberto
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