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Depreciação Veiculo Usado

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:08

Boa Tarde

Pesquiseu bastante no forum e não encontrei a resposta para minha dúvida, então resolvi postar um novo tópico.

Uma empresa do simples nacional adquiriu um veiculo usado ano fabricação 1994. Vou lançar o mesmo no imobilizado da empresa pelo valor de compra. Minha dúvida é quanto a depreciação, devo depreciar este bem?? achei um tópico que falava que bens muitos antigos não devem ser depreciados, mas não tinha fundamentação legal.

Obrigado.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:22

Boa tarde

Minha dúvida também.

Conforme IN 162 -12/1998 - Anexo I

Veículos automotores, não tem uma vida útil estimada e nem taxa de depreciação ao ano prevista.

Segundo Professor Cláudio Rufino

Como deverá ser feito o cálculo da taxa de depreciação para bens usados adquiridos?
Para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes (art. 311 do RIR/1999):

a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.

Exemplos:

I - no caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos, adquirido após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio (metade do prazo de vida útil admitido para o bem novo), devendo, portanto, ser utilizada a taxa anual de 40%;

II - para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para o bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), sendo, então, aplicável a taxa anual de 12,5%.

Desse modo, ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documento que comprove a época da aquisição desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez, porque, se dessa data até a da sua última aquisição tiver decorrido prazo inferior à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, para efeito de depreciação, deve prevalecer o prazo restante da vida útil.

Então, entendo que e possível a depreciacao, basta obedecer um do dois critérios.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:45

Boa Tarde Colegas!

Achei um texto do portal de contabilidade, mas ele aborda o assunto superficialmente. Segue:

DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS
A taxa de depreciação de bens usados, para fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo lucro real, tem parâmetros fixados pela IN 103/84 da SRF, podendo a mesma ser
calculada considerando como prazo de vida útil o maior dentre:

1. Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

2. Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação á
primeira instalação para utilização.

Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo).

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:24

Outro bom texto.

O Caso dos Bens Completamente Depreciados ( Depreciação Completa )

Um caso interessante que pode ocorrer com uma máquina ou bem é o caso onde a depreciação foi completa, ou seja, caso onde o bem está completamente depreciado e seu valor segundo a contabilidade passa a ser zero. Consideremos um computador por exemplo, segundo a Legislação Brasileira, produtos de informática depreciam 20% ao ano, em 5 anos o computador passa a valer zero para a contabilidade. Este caso está sim, previsto na gestão patrimonial.

Quando acontece de um bem ter um valor jurídico de zero reais, segundo os conceitos da gestão patrimonial, podemos realizar a baixa deste item. Quando é dada a baixa de um item, não se paga mais imposto sobre o mesmo. Lembrando claro, que dizer que um computador tem valor contábil de zero reais não quer dizer que ele tenha que ser jogado fora, o valor de mercado do mesmo é independente do valor contábil. Um computador de valor contábil zero, pode muito bem ser vendido, neste caso, a gestão patrimonial nos indica que teremos contabilizado o imposto somente sobre o lucro desta

PS: Fiz outro post, por que post muito pelo smartphone, e para editar as vezes complica.

Espero ter ajudado.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 22:51

Colegas,

Nós não podemos nos esquecer que estamos falando de depreciação taxa fiscal. No meu entender, mesmo que vc comprou o veículo de 1994 e fiscalmente esse veículo foi depreciado completamente, contabilmente ele tem um valor, afinal a empresa o comprou. Partindo do princípio que a contabilidade deve espelhar a realidade você deve deprecia-lô sim. Ou pela orientação dada pela prórpia receita (metade) ou vc deve fazer um estudo e ver quanto tempo esse veículo vai ser utilizado na empresa.

Thiago Ribeiro dos Santos
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 10:02

Thiago
Bom Dia

Pois é, também penso dessa forma, devo depreciar o bem para refletir a realidade. O mesmo vai ser usado por mais de 2 anos e meio, então penso em calcular a depreciação por mais tempo. Nesse estudo que vc se referiu, o que posso utilizar como base?

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 10:54

Rodrigo, como o colega Thiago bem lembrou, o veículo deve ser depreciado na contabilidade, independentemente do que diz a legislação fiscal (o que não dispensa de eventuais ajustes no LALUR) e o critério para depreciar o bem deve ser o da vida útil dele.

Sugiro a leitura do CPC 27 (Imobilizado) - lá você vai encontrar as respostas que procura

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