Boa tarde
Minha dúvida também.
Conforme IN 162 -12/1998 - Anexo I
Veículos automotores, não tem uma vida útil estimada e nem taxa de depreciação ao ano prevista.
Segundo Professor Cláudio Rufino
Como deverá ser feito o cálculo da taxa de depreciação para bens usados adquiridos?
Para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes (art. 311 do RIR/1999):
a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Exemplos:
I - no caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos, adquirido após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio (metade do prazo de vida útil admitido para o bem novo), devendo, portanto, ser utilizada a taxa anual de 40%;
II - para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para o bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), sendo, então, aplicável a taxa anual de 12,5%.
Desse modo, ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documento que comprove a época da aquisição desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez, porque, se dessa data até a da sua última aquisição tiver decorrido prazo inferior à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, para efeito de depreciação, deve prevalecer o prazo restante da vida útil.
Então, entendo que e possível a depreciacao, basta obedecer um do dois critérios.