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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Previdenciario

ADRIANO DO PATROCINIO

Adriano do Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:36

Boa tarde amigos!!

Tenho um parcelamento previdenciário em curso, referente a débitos de 2011 e 2012,agora gostaria de parcelar os débitos de 2013.A pergunta eh...
Posso pedir um outro parcelamento ,referente os débitos de 2013,ou devo pedir um reparcelamento para incluir os débitos de 2013?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 07:27

Bom dia Adriano,

Você pode solicitar quantos parcelamentos quiser, entretanto não pode incluir novos débitos em parcelamentos já existentes.

...

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:24

Bom Dia!

Preciso calcular uma GPS que foi parcelada em 06/2013. Como funciona o calculo?
A competência é 03/2014.
Valor R$537,87

Seria:
537,87 + 8,69 + 1% + 4,00 = 50,74
ou
537,87 + 8,69 + 7,97 + 7,26 + 6,55 + 5,74 + 5,02 + 4,23 + 3,38 + 2,59 + 1,82 + 1% + 4,00 = 55,83

A dúvida de somar a taxa selic ou usar a atualizada de 06/2013 = 8,69?

ADRIANO DO PATROCINIO

Adriano do Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:16

Bom dia Camila!

Para cálculo dos tributos federais devemos seguir as orientações abaixo:

Orientações para atualização do débito tributário


Abaixo disponibilizamos orientações constantes no site da SRF para o cálculo:

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

1º. Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
 O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º. Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º. Calcula-se o percentual dos juros de mora:
 Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a essa soma 1% referente ao mês de pagamento.

Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º. Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devida.

Fundamentação Legal:
Art. 61 da Lei Federal nº 9.430/1996.
Art. 41 da Lei 7098/98.

Creio que no seu caso seria selic de 1% (ref. ao mês 05/2014)+ 0,33% por dia de atrazo visto que a gps venceu dia 20/04/2014.

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:34

Pessoal, bom dia,

Como estão sendo feitos os pagamentos das Parcelas?

fiz uma parcelamento e não sei como emitir o GPS referente a 2º parcela,

Ou é apenas pelo debito automático em conta corrente?

Grato e bom dia a todos!

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Ariene

Ariene

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 13:12

Boa Tarde!

Solicitei Parcelamento Simplificado Previdenciário de apenas 1 dívida (competência outubro) de uma empresa, e a mesma optou pelo pagamento integral da dívida, posteriormente, devido a urgência em conseguir certidão.
Porém ao consultar o E-cac, notei que a solicitação do parcelamento ainda consta.
E ao consultar extrato de pagamentos no site da Dataprev, notei que estão acusando recebimento a menor.

Tenho senha pra solicitação de certidão em 18/12, gostaria de saber se isto pode gerar um impedimento, ou apenas a apresentação da guia paga total, resolveria o problema?

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