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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Prazo determinado

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 11:35

Bom dia amigos,

Uma entidade UFRB contrata uma associacao por 01 ano para atividades da agricultura familiar, sendo que esta associacao empregará Agronomo, Tec Agric etc. A pergunta é: Pode esse pessoal ser contratados por prazo determinados?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 12:16

Roberto Floriano Cardoso

Pode sim contrator empregados por prazo determinado de contrato de por prazo determinado.

basta fazer um contrato com data para finalização da prestação de serviço.

a entidade UFRB é responsavel por contratar essas funcionarios.

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 12:54

Johann,

A UFRB contratou a Associacao que por sua vez contratou o pessoal,o contrato com a UFRB é determinado,minha duvida é se a Associacao pode contratar esse pessoal por prazo determinado?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 10:05

A contratação por prazo determinado depende de alguns requisitos, se a empresa em questão atendê-los poderá sim. Veja o que diz a CLT:
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

APARECIDA MOTA

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