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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Prazo para pagamento de verbas rescisórias

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 16:07

Djullia, se sua rescisão for no sindicato eles vão ver isso e não vão homologar enquanto não for quitado os valores rescisórios.
se não for no sindicato e vc se recusar a receber, a empresa pode fazer um deposito em juizo e alegar que vc não quis receber, vc pode falar da multa na hora do acerto, ligar para o seu sindicato e se informar como deve proceder nesse caso.

abraços

Elaine.

Evelyn Marques

Evelyn Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Call Center
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 21:44

Boa noite!

Trabalhei em uma empresa 2 anos ... fui demitida dia 25/07 recebi minha rescisão dia 04/07. tive aviso prévio indenizado... gostaria de saber qual e o prazo que a empresa tem para agendar minha homologação junto ao sindicato para que eu possa dar entrada no meu seguro e também resgatar o FGTS? Minha colega foi demitida 1 mês e meio antes de mim e ela só conseguiu fazer sua homologação quase 1 mês depois do fim do aviso indenizado...pois a empresa alega que o sindicato que demora para agendar.

Aguardo e Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 22:11

Evelin, acho que vc embolou as datas. Deve ter recebido o aviso de demissão dia 25/07 e o pagamento das verbas rescisórias dia 04/08, estou certa?

De fato, muitos sindicatos estão empinhados de homologações a fazer e a agenda não comporta, o que resulta em atraso na homologação. Com o MTE não mais fazendo homologação para trabalhadores que pewrtençam a uma categoria representativa (com SIndicato), as homologações vão se acumulando.

Tenha um pouco de paciência. Sugiro que contate o RH de sua empresa pois eles já deviam ter agendado, com a data já firmada eles te informam, não importa se é para amanhã ou daqui a 2 meses.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 22:37

Kennya Eduardo

boa noite, a coléga prestou serviços para um escritório contábil , não houve anotação em sua ctps, não houve contrato de prestação de serviços, e a mesma elaborava todo processo neste escritório e posteriormente enviava para as repartições públicas, caracteriza vinculo empregáticio???

começou no dia 26 de janeiro de 2011 , não tinha um salário combinado, o vale transporte recebia de vez em quando " semanal" e não recebia o vale alimentação.

seí quê está totalmente errado, descumpriu as normas do sindicato dos contabilistas.

e preciso muito de uma posição de algum coléga do rh.

grato

marcelo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:26

A partir do momento em que o trabalho desenvolvido pelo empregado deixa de ser eventual passando a ser frequente e exclusivo (não presta serviço para outro concorrente), com horários de entrada e de saída, submete-se a alguma herarquia (chefia), fica estabelecido o vínculo empregatício.

O empregador que toma o serviço de um profissional de modo informal mesmo que o serviço pudesse ser estabelecido com um autônomo, e este trabalho passa a ter uma frequência maior que 2x por semana, este empregador com certeza estará correndo um grande risco de ter de reconhecer o vínculo empregatício como se efetivo fosse este empregado, tendo que lhe pagar todos os direitos trabalhistas.

Se este empregado apenas comparecia a empresa quando houvesse serviços a realizar pode ajudar a empresa a escapar da configuração do vínculo, pois o serviço prestado era eventual. Entretanto, Marcelo, sugiro consultar um advogado prestando-lhe todas as informações pertinentes, com o maior nº de detalhes possíiveis pois se este empregado resolve ingressar com ação nunca se sabe com certeza o resultado.

Por isso a máxima sabida pelos bons causídicos: "Antes um mal acordo que uma boa demanda" - a gente não sabe a interpretação que pode dar a cabeça de um juiz!!

Boa sorte!!!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:32

Kennya Eduardo

a pessoa trabalhou exclusivamente para esta empresa, de segunda a sexta feira muitas vezes não tinha como almoçar pelo fato de estar em alguma repartição pública, ou em algum cliente do escritório, a mesma participou ativamente de processos de abertura de empresas fóra da capital e tanbém realizou algumas baixas de cnpj.

na verdade o dono do escritório prometeu mundos e fundos para a pessoa e não cumpriu com sua palavra, e acaretou prejuizos financeiros para a mesma.

fico grato pelo esclarecimento prestado.

marcelo

Evelyn Marques

Evelyn Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Call Center
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:21

Ha sim as datas eu coloquei errado ! Então na verdade não tem nenhum prazo para agendar a minha homologação? Pois a ultima homologação..na qual a minha colega estava agendada...foram da empresa mais de 20 ex funcionários ....tinha funcionário la que já fazia 3 meses que havia se desligado....por isso minha preocupação...preciso resgatar meu FGTS.

Mas Obrigada pelo esclarecimento .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 19:37

Marcelo, essa pessoa tem grandes chances de ter seu vínculo empregatício configurado, isto é, reconhecido. Ela deve procurar um bom advogado ou o jurídico do Sindicato portando o máximo de documentos e testemunhas que sirva para fudamentar a denuncia.

Elevyn, sugiro contatar vc mesma o Sindicato para inteirar-se dessa dificuldade, confirmando se já está agendada a homologação. E não se esqueça, caso a empresa tenha pago sua rescisão com valor errado para menor, ficão lhe devendo mais 1 mês de salário pelo pagamento fora do prazo.

jhony frank valerio camanducci

Jhony Frank Valerio Camanducci

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 22:16

Tenho um caso onde uma mulher foi dispensada sem justa causa, cumpriu se o aviso e passaram-se 12 dias e ate agora a empresa não se manifestou em liberar a carteira nem, então pergunto o que deve fazer esta senhora?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 20:10

Jhony, ela somente teria que apresentar a CTPS no dia da homologação caso tivese mais de 1 ano de contrato, ou no dia de comparecer na empresa para receber e dar quitação das verbas rescisórias.

Do mesmo modo que a Lei determina o prazo de 48hs para que se devolva a CTPS ao empregado quando da admissão, a empresa não pode ficar com essa Carteira por ocasião da demissão. Além do quê a empresa tem de encaminhá-la ao exame médico demissional e informar o dia e hora para comparecer e assinar a papelada.

Quando o aviso é trabalhado o pagamento tem de ser no 1º dia util após o fim dos 30 dias do aviso, se precisar homologar e o Sindicato não tem espaço na agenda dentro do prazo, o empregado não pode ficar esperando o dia da homologação para receber seus direitos a empresa faz o depósito do valor, a única excessão é o FGTS cujas guias e depósitos têm de ser avaliados junto com o TRCT.

Se a empresa não define a situação, ela deve procurar o Sindicato e informar o que está se passando, se for necessário o jurídico deles pode de imediato entrar com ação trabalhista e ela aproveita e pede a multa pela rescisão fora do prazo que é de mais 1 mês de remuneração.

Wanessa Motta Barreto

Wanessa Motta Barreto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 10:52

Bom dia.

Fui afastada sem CAT em abril/2010, tendinite, burcite, lordose e cifose, INSS me deu 4 meses, meu retorno era para 02/08/2010, porém minha médica não me liberava da alta e o inss negava minha prorrogação. Acontece que fiquei afastada sem receber, pois nao tinha condições de retorno ao trabalho, e comecei a procurar outros empregos alternativos já que precisava de quitar com minhas dívidas.

Consegui um emprego que não me prejudicasse e solicitei então meu desligamento em 15/08/2011, fiz o demissional em 17/08/2011.
A entrega do exame ocorreu dias apos na portaria da empresa pois a hora marcada por eles para realizar o exame foi tarde demais e quando cheguei la o RH ja estava fechado, então dias depois minha mãe levou e demorou mais de 2 horas para ser atendida e ela resolveu então deixar na portaria.

Acontece que dia 01/09 descobri que estava gravida de quase 7 semanas ou seja 1 mes e meio.

Como minha gestação esta sendo de risco e sou uma pessoa honesta contei no dia 05/09 pois estava confirmadíssimo a gestação e eu teria q me ausentar para fazer o pre natal mais do que qualquer gestante convencional e eu iria chegar com um atestado de horas de um obstetra e como iria esconder? resolvi contar e fui dispensada pela empresa 2 (a nova).

Fui demitida em 06/09/2011 da empresa 2.

A empresa 1 a qual solicitei desligamento, deu algumas alterações no meu exame demissional como perda auditiva nos 2 ouvidos, pouco mas deu.

A homologação não foi marcada, já liguei la e não consigo falar, chama chama e ninguém atende, e quando atendem colocam na espera e nao falo com ninguém.

Já encaminhei email e não obtive respostas nenhuma.

Como a homologação ainda não foi feita encaminhei um e-mail a empresa 1 solicitando reavaliarem o meu pedido de demissão desconsiderando o mesmo, encaminhei os exames e a carta do medico o obstetra que informa que é de alto risco e solicitei que na impossibilidade de me readimitirem eu pudesse permanecer com o plano, uma vez que estarei desamparada e com carência de parto pelo plano do meu esposo.

Entrei na empresa 1 em 10/11/2008.

Meu plano já foi cancelado, no sindicato falaram que iriam me ajudar mas não recebi nenhuma orientação, apenas que aguardasse, a homologação já deu o prazo e nada acontece.

O que fazer?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 14:59

Wanessa, a empresa da qual vc se demitiu não está obrigada a reavaliar seu pedido de demissão, tanto é que vc já iniciou-se em outro emprego, assim, acho difícil eles lhe recontratarem pois vc deu mostras de ser suceptível a ter problemas de saúde (tendinite, burcite, lordose e cifose) piorando agora que vc está grávida - se vc já se ausentava por problemas de saúde antes da gravidez, o que dirá agora com gestação de risco!

A cópia do exame demissional não precisa ser entregue na empresa com antencedência, é preferível que vc apresentasse a cópia da empresa no dia da homologação, com a entrega na portaria da empresa nem vc nem o RH tem certeza se ele foi entregue mesmo, extravios acontecem!

Não sei se eles (a empresa 1) já pagaram suas verbas rescisórias, estas tem prazo, conforme foi seu aviso prévio, e pelo que vejo já passou muito do prazo, pois o pagamento não precisa acontecer no dia da homologação.

A empresa 2 agiu como a Lei permite, como vc estava em experiência não tinha direito a estabilidade, portanto poderia ser dispensada.

A empresa 1 não tem como manter seu plano de saúde pois eles pagam a Empresa de Seguro Saúde, e não há motivo para eles continuarem a pagar para vc que já é ex-funcionária.

Quanto a licença maternidade, pode ficar tranquila, desde que vc tenha 10 contribuições previdenciárias mesmo desempregada vc poderá receber o auxílio direto do INSS.

Espero ter ajudado.

Wanessa Motta Barreto

Wanessa Motta Barreto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 20:41

Olá Kennya, obrigada, as doenças adiquiri com o tempo de serviço péssimo estado da mobilia a qual dispunham para o trabalho.

Não recebi nada até o presente momento.

E quanto ao plano de saúde, o que a lei atual diz é que se pagamos uma parte do plano ao sermos dispensados ou solicitarmos o desligamento podemos solicitar mante-lo desde que eu arque com a minha parte e a parte que a empresa arcava, porém eu solicitei isso e eles nem se querem me deram instruções, simplesmente cancelaram sem ao menos avaliar meu pedido de continuação com o plano.

Contribuições eu tenho sim o prazo solicitado pelo inss.

Quanto a homologação e rescisao nada ate o presente momento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 08:38

Nesse caso, Wanessa, recomendo que entre em contato com o jurídico do Sindicato para avaliar a possibilidade de entrar com ação trabalhista contra a empresa 1 que ainda não efetivou seu pagamento rescisório, mas não fique dependente deles não (alguns infelizmente são omissos!!), se não ficar satisfeita procure o Escritório Modelo de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito perto de sua casa, eles atendem gratuitamente e por lhe representar numa causa trabalhista.

Para provar que as enfermidades foram adquiridas em função do trabalho vc precisaria dos laudos médicos (atestado admissional e o demissional) e verificar do LTCAT e outros laudos obrigatórios que a epmresa tem de ter. Converse com seu advogado sobre isso, pode ser possível alguma indenização, mas não é garantido pois seria necessário (como eu disse) dos laudos atestando as péssimas condições no ambiente de trabalho.

Vc pode entrar em contato direto com o Plano de Saúde e pedir orientação sobre como proceder (não diga que já foi desligada e coisa e tal, faz de conta que vc ainda está em processo de rescisão com a empresa) para transferir o plano de saúde empresarial para vc pessoa física aproveitando o tempo que vc já tem. Após as explicações então vc pergunta como poderá agir caso a empresa não tenha te dado essa chance de transferência. Conforme for o caso, passe tmb esta questão para seu advogado.

Boa sorte!!!

Wanessa Motta Barreto

Wanessa Motta Barreto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 11:08

Obrigada Kennya, o Juridico do Sindicato entrou em contato comigo e disse que amanhã tem um posicionamento para mim. Ficarei no aguardo, depois conto o desfecho disso tudo ...

Desde já que Deus abençoe a solidariedade em ajudar a tirar as dúvidas das pessoas com tanta vontade, agilidade e prestatividade, parabéns e muito obrigada.

katarina Santos Avelino

Katarina Santos Avelino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Domingo | 30 outubro 2011 | 12:02

Duvida...
Olá estou até hj na esrolação já abri a ação contra a empresa, tivemos uma audiencia de conciliação na cintec, só eu fui, liguei na empresa pois estava cansada de esperar, perguntei se alguém viria, ela disse que não mais que até segunda feira liberaria, o meu fgts e seguro desemprego.. ai ta a duvida eles podem liberar, mesmo sem eu receber as verbas recisorias? e eles disseram tbm que iriam fazer um acordo no ministerio do trabalho, qual é a diferença com o juiz??? saiu perdendo?? gotaria que tiraassem minhas duvidas por favor obg

aybson junior

Aybson Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 07:22

Bom dia,

Estava de férias e voltei as atividades no dia 27/10/2011 e no mesmo dia fui demitido, a empresa me demitiu com aviso previo pago em casa, marcou para o dia 04/11/2011 depósitar a recissão, sendo que no dia 04/11/2011 não foi depositado, (Me confirme se a data da minha demissão até a data do pagamento são 10 dias) vim receber uma ligação do RH da empresa na terça feira 08/11/2011 perguntando se o dinheiro estava na minha conta, informei que não e a pessoa do responsavel do RH queria que eu fosse na empresa buscar um cheque pois disse que foi feito um DOC na minha conta como de alguns colegas e que aconteceu uma falha no Banco que deu um tal de erro codigo 57 e que o banco não sabia explicar o porque ja que a empresa tinha dinheiro na conta, informei que não iria comparecer lá e so iria na mesma semana no dia 11/11/2011 no dia da homologação que seria realizado na empresa pelo sindicato(Sindicato SINTET, este que não tem sede e nem telefone fixo só numero de celular e as duas pessoas do sindicato responsaveis pela homologação ficam e atende no sindicato da CUT ) , no dia 11/11/2011 ( Salientando que nesta data toda a conversa foi grava em audio bem nitido o que foi dito sobre o não pagamento) estava marcado para 13:00 e os mesmo não compareceu na empresa, foi feito o pagamento da multa recisória nesta data 11/11/2011 sendo que o recibo deste pagamento não tinha data, e perguntei e a responsavel do RH disconversou, ai assinei o recibo e embaixo da minha assinatura coloquei a data 11/11/11 e a empresa ficou de me ligar na segunda 14/11/2011 vespera de feriado para remarcar a homologação e dar uma satisfação do sindicato não ter comparecido e na segunda 14/11/2011 fui com um colega de trabalho da mesma empresa e na mesma situação ja que saimos na mesma data,e chegando lá de surpresa a responsavel pelo RH informou que o sindicato não tinha ligado para falar o motivo do não comparecimento e que nem atendia e que desde cedo ligou para a CUT e falou com alguem de lá segundo informções da responsavel do RH que foi informada que os responsaveis pela homologação ainda não tinha chegado na CUT desde o dia 11/11/2011, e que a mesma não poderia fazer nada pois a culpa não era da empresa e sim do sindicato, alegação ao qual a mesma se prendia o tempo todo nisso. Fomos no sindicato CUT para confirmar a veracidade e ao chegar no local no mesmo dia 14/11/2011 o sindicato estava fechado e não tinha niguem na entrada tinha dois portões e 2 pacotes de jornais na entrada, deduzindo que o mesmo não estava em funcionamento desde sabado e domingo e como era 14/11/2011 vespera de feriado o dia na certa era facultativo, onde tambem ligamos para o numero e niguem atendia, até ouvimos o telefone tocar, sendo que a mesma do RH informou que falou com pessoas da CUT ou seja mentiu. E no dia 22/11/2011 a mesma informou que a empresa estava tomando providencias com relação ao sindicato, que iria mudar, estava vendo com o advogado da empresa se iria fazer a homologação na DRT ou se iria fazer com o novo sondicato( isso seria possivel, e esta certo? com outro sindicato) e até a presente data 28/11/2011 não foi dada baixa na minha CTPS e a empresa não deu satisfação alguma. Nesta situação toda o que posso fazer, o que esta certo e o que esta errado? Fui contratado por uma empresa no dia 16/11/2011 onde deixei minha CTPS para admissão mesmo sem dar baixa mas estou preocupado com o que possa dar problema la na frente.... grato e desculpa o livro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:25

Aybson, respodi sua questão em outro tópico.

Aproveito para lembrá-lo que este Fórum tem regras que estabelecem a proibição em postar mais de 1 vez a mesma questão.

Peço, portanto, que evite tal procedimento, pois corre o risco de ter seu cadastrado cancelado.

Obrigada pela atenção.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 21:07

Bom dia,

Fui homologar uma rescisão no sindicato e a pessoa falou q teria q pagar o descanso idenizado q seria o domingo pois a data do aviso previo terminaria no sabado,eu questionei ela falou q seria com base na IN nº 04 do MTE que ja procurei e nao encontrei ,o q eu encontrei foi um manual de assistencia e homologação de contrato ano 2007 do MTE la realmente fala sobre pagar este descanso denominado de descanso idenizado e que neste caso nao é base de incidencia de FGTS, a minha duvida é alguem sabe sobre este assunto o q eu devo fazer pois nunca tinha pego rescisão cm ressalva onde devo informar o q eu tenho q fazer diante de tudo isso.Desde ja agradeço a todos.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:10

Erika, vc pode fazer uma recisão complementar pagando este único dia.

De fato, sempre que o fim do aviso ou do contrato recair numa 6ª feira (com sábado compensado) ou mesmo num sábado, será devido o DSR indenizado.

Afinal, o DSR é devido quando o empregado completa a jornada semanal, portanto, uma vez completada a semana será devido a ele 1/6 (um sexto) do valor da semana à título de DSR.

Essa norma é beeeeeeeem velinha, eu já a seguia desde 1990.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 17:04

Mais uma vez Kennya obrigada pela atenção,a resalva foi feita na propria rescisão e ja paga a minha duvida é o q eu tenho q fazer agora pois de acordo com o q li nao é base de incidencia de FGTS ta correto?aonde tenho q informar,na SEFIP tenho q informar isso cm devo proceder agora com o valor desta ressalva.

Adriana Lago

Adriana Lago

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:55

Boa tarde galera,

Alguem pode me passar o passo a passo de uma demissão que acabou de acontecer aqui agora, ela é professora e acabou de fazer uma carta de demissão, entrou dia 03/03/2008 até hoje.

Agradeço muito

silvio barboza

Silvio Barboza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 19:49

Por favor, tenho uma duvida quanto ao prazo da homologaçao no sindicato.
Fui demitido da empresa no dia 10/02/2012, 10 dias depois q voltei de férias. Fizeram um deposito em minha conta corrente na semana seguinte.
Passou fevereiro inteiro e depois de eu cobrar duas vezes marcaram a homologaçao no sindicato para o dia 04/03/2012.
A empresa esta dentro da lei, isso pode, marcar a homologaçao tanto tempo depois. Pois o ex-empregado ja nao tem salario e ficará todo esse tempo sem receber o seguro desemprego e o saque do FGTS. pelo menos moralmente isso esta incorreto e penalizando ainda mais o ex-funcionario.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 21:01

Infelizmente acontece do Sindicato não ter espaço na agenda para homologações, isso ocasiona os atrasos.

O importante é a empresa fazer o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado. Se seu aviso prévio foi indenizado a empresa tem até 10 dias corridos para realizar esse pagamento, se foi aviso trabalhado o prazo é de 1 dia útil após o fim do aviso.

Caso o valor pago esteja incorreto a menor do que deveria, caberá a empresa pagar a vc a multa por rescisão fora do prazo que é de 1 m~es de seu salário.

Boa sorte!

Wilson Souza Junior

Wilson Souza Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 08:12

Bom dia,
não sei se é nesta seção que posso fazer este questionamento, se não, favor me redirecionar.
Questão:
Funcionário, regime CLT, entrou na empresa ainda recebendo 02 meses de seguro desemprego, apos isto foi registrado, trabalhando por 11 meses e, então, pediu demissão.
O aviso prévio, neste caso, deve ser recebido pelo empregador, correto? Perguntas:
1- pode o empregador dispensa-lo de cumprir o aviso prévio?
2- Em caso positivo, em quanto tempo o funcionário deve apresentar sua carteira de trabalho para baixa?
3- Quanto tempo tem o empregador para quitar os direitos do funcionário?
Este funcionário pede ao empregador que faça um acordo e o demita, para que ele possa receber o seguro desemprego, porém, a baixa na carteira só poderá ser efetivada em, no minimo, 15 dias, senão abaixa fica fora do prazo para, o funcionário, receber o seguro.
Pergunto:
1- Caso o empregador se recuse a fazer o acordo, pode o funcionário reter sua carteira e apresentá-la para baixa após corrido os 15 dias que ele precisa?
2- Em caso negativo, não podendo assim agir o funcionário, como deve agir o empregador?
Espero ter sido claro.
Grato,
Wilson.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 20:23

Olá, Wilson. Seja bem vindo ao Forum Contábeis. Tentarei elucidar suas dúvidas.

Questão I:

Funcionário, regime CLT, entrou na empresa ainda recebendo 02 meses de seguro desemprego, apos isto foi registrado, trabalhando por 11 meses e, então, pediu demissão.

Perguntas:
1- pode o empregador dispensa-lo de cumprir o aviso prévio?
R: Sim. Apesar do aviso ser obrigatorio para ambas as partes, ao empregador é permitido liberar o empregado de seu cumprimento, como tmb, caso o funcionário demonstre que não ira cumprir o aviso, deixar de descontá-lo de suas verbas rescisórias.
2- Em caso positivo, em quanto tempo o funcionário deve apresentar sua carteira de trabalho para baixa?
R: Até a data do pagamento das verbas rescisórias. Se for aviso trabalho, em 1 dia útil após o fim do aviso, se não cumprir o aviso, em até 10 dias corridos de sua saída.
3- Quanto tempo tem o empregador para quitar os direitos do funcionário?
R: Se for aviso trabalhado, em 1 dia útil após o fim do aviso; se não cumprir o aviso, em até 10 dias corridos de sua saída.

Questão II:

Este funcionário pede ao empregador que faça um acordo e o demita, para que ele possa receber o seguro desemprego, porém, a baixa na carteira só poderá ser efetivada em, no minimo, 15 dias, senão abaixa fica fora do prazo para, o funcionário, receber o seguro.

Obs.: Nenhum empregador é obrigado a fazer "acordo", inclusive, isso é visto como uma fraude às leis trabalistas.
Não entendo o motivo do prazo de 15 dias pra dar a baixa na CTPS (será que não seria a demissão?). O que isso teria haver com o seguro-desemprego?

Pergunto:
1- Caso o empregador se recuse a fazer o acordo, pode o funcionário reter sua carteira e apresentá-la para baixa após corrido os 15 dias que ele precisa?
R: Se o empregador demite o empregado deverá avisá-lo por escrito do dia e hora para comparecer de modo a receber suas verbas rescisórias.

Caso o empregado não apareça, a empresa está coberta pelo aviso assinado pelo empregado que tomou ciência, assim, se ele não comparcer somente ele se prejudica com isso.
Do mesmo modo, se é o empregado quem se demite, o empregador tmb tem de fazer esse comunicado, de modo a se assegurar que não está agindo contra a Lei, evitando gerar direito ao empregado em receber a multa por rescisão fora do prazo.


Quanto a baixa na CTPS, esta pode se dar no momento do pagamento da rescisão, se o empregado não a entrega somente ele se prejudica.

2- Em caso negativo, não podendo assim agir o funcionário, como deve agir o empregador?
R: Creio que já expliquei na questão anterior.

Não sei se vc é o empregado ou empregador, mas alerto da necessidade do encaminhamento para o exame médico demissional a que deve se submeter o empregado que se desliga.

Espero ter ajudado.

Luciano Marinho

Luciano Marinho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:57

Boa tarde!

Fui demitido sem justa causa e dispensado de cumprir o aviso prévio (aviso prévio indenizado). A data da comunicação do desligamento foi 15/03/2012.

Conversei hoje com o responsável pelo RH e fui informado que o pagamento seria feito hoje (23/03). Contando os 10 dias corridos que prevê o art 477 o prazo vence no domingo dia 25/03.

Diante do exposto, minha dúvida é: qual a última data para pagamento das verbas rescisórias?

Grato se puder contar com a ajuda de vcs.

Abraço

Luciano

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:19

Me corrigindo

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

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