Rosana, nem preciso confirmar o que já colocaram os amigos quanto ao prazo para a quitação de sua rescisão, caso seu aviso seja indenizado, são so 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao comunicado de sua demissão.
O que me chamou atenção em seu post foi a data de concessão de suas férias, justamente no dia seguinte ao fim do prazo concessivo, o que significa que lhe devem férias em dobro.
Quanto ao seu contra-cheque...é verdade, o mês de junho foi se mês de férias, não haveria recibo de pagamento de salário. Os dias trabalhados em Julho serão pagos na rescisão, tm porque esta acontecerá antes da data limite prevista para pagamento de salários.
Vá ao seu Sindicato e exponha a situação de suas férias, pode ser que eles tenham uma atitude conciliadora e contatem seu empregador para deixar claro que há essa verba devida que deverá ser paga na rescisão.
Caso isso não aconteça, nem seu empregador pague a dobra das férias na rescisão, vc poderá assinar a rescisão e sacar seu FGTS, e depois cobrar as férias na justiça; ou, não aceitar a quitação pela falta do pagamento da dobra das férias e recorrer a justiça, tanto para receber o que lhe é devido como tmb requerer a multa por rescisão fora do prazo, que lhe valerá mais um mês de seu salário.
Boa sorte!!