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Prazo para pagamento de verbas rescisórias

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 19:28

Rosana,

São dias corridos.

O correto é a empresa fazer a comunicação por escrito do dia e hora marcados para acerto das verbas rescisórias.


Obs.: A rescisão só sera feita no Sindicato ou DRT, caso o empregado tenha mais de 1 ano, consulte também a CCT de sua categoria pois este prazo pode ser inferior, caso previsto em CCT.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 19:38

Rosana,

Surgiu uma dúvida. Acho que conta a partir da notificação, me enganei no comentário anterior. Veja posicionamento de outros colegas.

Att

Leila

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 00:42

Rosana, nem preciso confirmar o que já colocaram os amigos quanto ao prazo para a quitação de sua rescisão, caso seu aviso seja indenizado, são so 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao comunicado de sua demissão.

O que me chamou atenção em seu post foi a data de concessão de suas férias, justamente no dia seguinte ao fim do prazo concessivo, o que significa que lhe devem férias em dobro.

Quanto ao seu contra-cheque...é verdade, o mês de junho foi se mês de férias, não haveria recibo de pagamento de salário. Os dias trabalhados em Julho serão pagos na rescisão, tm porque esta acontecerá antes da data limite prevista para pagamento de salários.

Vá ao seu Sindicato e exponha a situação de suas férias, pode ser que eles tenham uma atitude conciliadora e contatem seu empregador para deixar claro que há essa verba devida que deverá ser paga na rescisão.

Caso isso não aconteça, nem seu empregador pague a dobra das férias na rescisão, vc poderá assinar a rescisão e sacar seu FGTS, e depois cobrar as férias na justiça; ou, não aceitar a quitação pela falta do pagamento da dobra das férias e recorrer a justiça, tanto para receber o que lhe é devido como tmb requerer a multa por rescisão fora do prazo, que lhe valerá mais um mês de seu salário.

Boa sorte!!

Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 18:41

Volto novamente com duvidas minha homologação foi no dia 16/07 e la fui informada que meu fgts esta previsto para o dia 23/07 isso é correto? teve um aumento de salario em maio so que eu não recebi esse aumento na homologação o representante da empresa me disse que depositaria na minha conta por favor se alguem puder me responder grata!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 19:46

Rosana, aonde se deu sua homologação? Foi no seu próprio Sindicato?

Se foi no Sindicato eu acho super estranho eles não terem cobrado a atualização do salário e respectivas verbas rescisórias. Se foi em alguma DRT, ainda acho estranho pois o fiscal homologador deixou de observar a CCT de seu Sindicato e cobrar a reposição do dissídio.

Em todo caso, isso não lhe impede de ajuizar reclamatória trabalhista, principalmente quanto a dobra de suas férias (que vc não me confirmou se realmente só a usufruiu depois de findo o período concessivo).

Embora deva ser considerado o possível atraso na liberação do aumento que ocorre quando a CCT é homologada na justiça. Em outras palavras: se sua data base e maio, é possivel que somente agora em meados ao fim de julho é que o Sindicato possa informar o percentual do reajuste. Se assim for, vc terá direito a uma rescisão complementar pois não será apenas seu salário a se reajustar, mas todas as verbas rescisórias, incluindo recolhimentos previdenciarios e do FGTS.

Quanto a sua pergunta inicial, a cerca do prazo do FGTS, sim, leva cerca de 7 dias para a CAIXA processar os depósitos rescisórios e, com isso, liberar para saque o seu FGTS.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 23:00

Mas por que não pagaram a dobra das férias junto a sua rescisão?? Ao menos pagaram com o acréscimo do adicional de 1/3 do valor das férias??

Se sim, então, tudo bem. Caso contrário......

Abraços, Rosana.

Frequente esse nosso espaço sempre que precisar.

Boa sorte!!

ANDHREJADSON SILVA DE LIMA

Andhrejadson Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 01:57

Kennya Eduardo, sou o Andhrejadson e você me tirou uma dúvida e tenho outra.Teve o aumento de salário de maio e posso até ter recebido com aumento no contra-cheque mais no dia da minha dispensa anda não tinha sido alterado na carteira o aumento do governo e outro detalhe ainda maior,tinha sido promovido a sub-gerencia da loja e com menos de 1 mês me demitiram sem justa causa e indenizado e não recebi no contra-cheque com o valor do salário proporcional dos dias ao meu cargo novo.Outro detalhe é que depositaram o valor que deve corresponder a rescisão na minha conta no prazo de 10 dias (09/07/2012 à 18/07/2012), que por sinal achei pouquíssimo, achando assim que não atualizaram nem o valor do aumento do governo mais não me chamaram ainda para assinar a rescisão alegando que não chegou.Ainda nem saquei o dinheiro porque não vi minha rescisão e não sei se está correta.Posso cobrar a multa por causa do atraso do documento e me negar a assinar se vir com data anterior? Pois o dinheiro foi depositado na data mais e os papeis.O que devo fazer? E devo pedir que me paguem na rescisão o valor dos dias proporcionais de sub-gerente, pois tenho papeis assinados que comprovam que atuei num novo cargo? Desculpe o tamanho da pergunta mais não quero dar uma de esperto coma empresa apenas conseguir os meus direitos.

Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 20:58

Olá boa noite a todos!!! Volto novamente com duvidas, minha homologação foi no dia 18 desse mês e o papel para eu dar entrada no fgts estava com data prevista para pagamento dia 23/07, sendo que lá no sindicato me informaram que estaria disponivel a partir do 25/07, sendo que fui la na caixa no dia 27/07 e puxei um extrato no qual não estava disponivel ainda os 40%, existe uma data prevista? quantos dias eles tem para poder depositar meu fgts? isso atrasa pois so posso dar entrada no auxilio quando receber o fgts?

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 09:35

Rosana pelo que posso verificar nas perguntas anteriores o seu aviso prévio foi indenizado, portanto se atente para o seguinte todas as verbas da rescisão incluindo nisso a Multa Rescisória deverá ser pagos/recolhidos até o 10º após a data da sua saída.
Portanto, se a empresa ainda nao depositou a multa só você verificar se ainda esta no prazo dos 10 dias, se não tiver procure a empresa e veja o motivo que ainda nao depositaram.
Já com relação ao saque, deverá ser feita movimentação após depositarem sua multa.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 23:35

Obrigado por me responder Daniele Goncalves Leite. Eu fui demitida dia 07/07/2012 a homologação foi no dia 18/07 a rescisão foi paga sete dias depois da demissão, o que eu queria saber se meu fgts pode demorar pois a data prevista no papel para dar entrada no fgts é 23/07 e no sindicato me informaram que era a partir do dia 25/07 sendo que hoje é dia 28/07 e ainda não foi depositado os 40%, sendo que existe um documento dizendo que os 40% foi depositado dia 17/07 mais não foi depositado ainda, como nunca trabalhei fico meio perdida pois existe um comprovante de recolhimento de verbas em uma data e no extrato em que puxo na caixa não tem os 40% depositado, o que quero saber é até quantos dias depois da homologação a empresa tem para fazer o deposito dos 40%? e qual a data maxima para poder sacar? conta se dias uteis ou dias corridos? Desculpa estar enchendo vcs de perguntas!

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 15:08

Boa Tarde Rosana

Vamos tentar organizar as perguntas:

1º Você foi demitida em 07/07/2012 e recebeu as verbas 07 dias depois ou seja no dia 13/07/2012 -> A rescisão portanto foi paga dentro do prazo de 10 dias.

2º A multa rescisória deveria ser paga até 16/07/2012 (prazo de 10 dias depois da data da demissão), acontece que lhe informaram que seus 40% do FGTS estaria disponível em 23/07/2012, isso porque depois que a guia dos 40% é paga demora alguns dias para cair na sua conta, e visto que ainda não caiu pode ser que o sistema da caixa ainda não liberou ou então a empresa não pagou.

O que você deve faz
er:

-> A empresa pagou a guia porque você disse que tem um comprovante de recolhimento
-> Verifique no extrato do FGTS aparece os dizeres "saque saldo rescisório", (ou algo parecido com isso), e um valor logo na frente (esse é o valor dos 40%)
-> Se aparecer pode ser que você já tenha sacado jundo com o FGTS e não percebeu (acontece muito isso)
-> Caso não consiga identificar esse valor no extrato leve na empresa e peça para eles te mostrarem a onde esta constando o valo do deposito dos 40%


"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 21:30

Olá vanessa desculpa por embolar as perguntas!

Então eu tirei um extrato do fgts e esta escrito: saldo para fins rescisório valor xxxx sendo que esta escrito no extrato que o saldo foi atualizado até dia 10/06.

E antes de eu ser mandada embora ja constava esse mesmo valor, ou seja esse valor é desde junho e não de julho quando fu mandada embora, eles não depositaram os 40%, eu quero saber se o fgts tem data ex: depois da homologação se existe alguma lei?
Pois quanto mais demorar pior pois não poderei dar entrada no auxilio.

OBS: Vale lembrar que não saquei o fgts só vou la todos os dias na caixa e retiro um extrato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:49

Como seu Sindicato homologou isso??!!!!

Que conste atraso nos depósitos, tudo bem! Mas sem que o empregador tenha recolhido a multa de 40$% ?! ! ! !

Rosana, procure uma Faculdade de Direito que tenha um Núcleo de Atendimento Jurídico, eles oferecem atendimento gratuito, leve toda sua documentação (CTPS, contra-cheque, rescisão, guais de FGTS, etc) e peça que eles entrem na justiça para vc!

Boa sorte!!

Rosana De Souza

Rosana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:10

Obrigado Kennya Eduardo! Hoje eu liguei para a empresa e me informaram que o prazo é de 15 dias e que o pagamento foi efetuado dia 17/07 só que hoje puxei novamente um extrato e foi atualizado antes era 10/06 agora esta 10/07 e um pequeno aumento de 100,00 reais e os 40% nada. Vou ver se vou em uma faculdade de direito obrigado desculpe todas essas perguntas.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:20

Rosana - Amiga !!!

Muito Estranho

Você já olhou na rescisão o campo "causa do afastamento" pra ver o que diz, porque é muito estranho não ter valor de multa rescisória no extrato





"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
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