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CALCULO EM ATRASO DE ICMS

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 00:40

Boa noite Gilmar,
O Comunicado DA nº 47/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de agosto/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.
Para recolhimento em agosto o cálculo é 0,10%
Em julho se não me engano era 0,11%
A Fazenda Estadual divulga o percentual através do comunicado DA entendeu? então para recolhimento de guias em atraso no mês de agosto vc deverá utilizar 0,10% ao dia, incluindo o dia do recolhimento. Vc tem q calcular qtos dias está em atraso. Se venceu a GARE no dia 13 e vc pagar no dia 29, foram 16 dias de atraso, então vc multiplica 16 X 0,10% ok?

Att,
Fabrízio

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:03

Caros amigos, por favor, me ajudem,

creditei um valor de ICMS/SP indevido no mês 06/2011. No mês 07/2011 estornei o crédito e paguei o valor via GARE acrescentado ao saldo devedor do mês 07/2011 porém , sem os juros e sem a multa. Poderei pagar só os acréscimos do valor do principal já recolhido? Como faço? Terei que substituir a GIA? Gostaria de exclarecer esta dúvida antes de mudar o mês.

Desde já,

agradeço.

CAIO

Caio

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:37

Bom Tarde!

Estou com grande dúvida em relação a acréscimos legais de ICMS-SP

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:53

Boa tarde Gilmar,
A taxa tem incidência diária, sendo assim o mês que tiver 31 dias será 3,10 e o mês com 30 dias 3,0...
A alíquota de 0,11 era antes, a taxa é divulgada mensalmente pela SEFAZ, através de Comunicado DA...
Pra setembro é a mesma taxa: 0,10% ao dia, contando o dia do pagamento ok?

Att,
Fabrízio

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
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