Consegui fazer em contigência FS.
“Cláusula décima segunda Os formulários de segurança, obtidos em conformidade com o
Convênio ICMS 58/95 e Ajuste SINIEF 07/05, em estoque, poderão ser utilizados pelo contribuinte credenciado
como emissor de documento fiscal eletrônico, para fins de impressão dos documentos auxiliares dos
documentos eletrônicos relacionados no § 1º da cláusula primeira, desde que:
I - o formulário de segurança tenha tamanho A4 para todas as vias;
II - seja lavrado, previamente, termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, contendo as informações de numeração e série dos formulários e, quando se
tratar de formulários de segurança obtidos por regime especial, na condição de impressão autônomo, a data da
opção pela nova finalidade.
Parágrafo único. Os formulários de segurança adquiridos na condição de impressor autônomo e
que tenham sido destinados para impressão de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, nos
termos do item II acima, somente poderão ser utilizados para impressão de documentos auxiliares de
documentos fiscais eletrônicos.”