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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo Sergio Dantas

Paulo Sergio Dantas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:53

O problema é geral. Varios cliente estão ligando, sendo que só está acontecendo com o Emissor Gratuito.
Alguem encontrou alguma coisa falando sobre isso na net?
Ninguem fala nada. Desde ontem que eu peno pesquisando...

Por favor gente, assim que souberem de algo coloca aqui.

Abraço.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:14

Wadyson Taffarel Silva Lima

A NF emitida em Contingência não tem Validade Jurídica, é uma declaração Prévia da NF-e, que, assim que o sistema normalizar as mesmas devem ser enviadas a Sefaz, e enviado o XML ao Cliente.

Esse é o procedimento.

Você não pode vir aqui e dizer uma bobagem dessas... Agora me diz, com seu entendimento, para que serve então a emissão da NF-e em Contingência?
Mas nem precisar responder, foi o que disse acima.

Cuidado com o que diz.


FONTE: Manual de Contingência - Segue Trechos

2.1.5 Contingência em Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA.
Este procedimento de contingência será adotado pelos emissores que adquirirem o Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal – FS-DA, e substitui a contingência com o uso do formulário de segurança.
Sendo identificada a existência de qualquer fator que prejudique ou impossibilite a transmissão das NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa pode acionar a Contingência com FS-DA, adotando os seguintes passos:
• gerar novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “5”;
• imprimir o DANFE em pelo menos duas vias do FS-DA constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.
• lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.
• transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação;
• tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.

2.3 Ações que devem ser tomadas após a recuperação da falha
A emissão de NF-e em contingência é um procedimento de exceção e existem algumas ações que devem ser tomadas após a recuperação da falha, a principal delas é a transmissão das NF-e emitidas em contingência para que sejam autorizadas.

2.3.1 Registro da Contingência no RUDFTO Qualquer que seja a hipótese de contingência, é necessário lavrar termo circunstanciado no livro
Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.

2.3.2 Transmissão das NF-e emitidas em Contingência
As notas fiscais emitidas em contingência FS, FS-DA e DPEC devem ser transmitidas imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão estabelecido na legislação.

As NF-e emitidas no SCAN não precisam ser transmitidas para a SEFAZ de origem

Att.

Jeffer Silva

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Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:16

O RICMS-RN nos dá 4 opções de fazer a NFe em contingência.

Pelo que tenho me informado, o problema todo é na comunicação da SET-RN com o ambiente nacional de NFe.

No Art. 425-N temos 4 incisos:

I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos arts. 425-F e 425-G deste Regulamento; (NR dada pelo Decreto 22.593, de 16/03/2012, Ajuste SINIEF 07/05 e 10/11).
Não possibilitado, pois não há comunicação.

II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 425-W;
Também não há comunicação.

III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS), observado o disposto no art. 425-Q, deste Regulamento;
Qaundo vamos até o 425-Q não encontramos nada a respeito do apenas FS e sim do FS-DA.

IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS.
Este só pode ser impresso em formulário de segurança (é um tipo de papel moeda). Este formulário só existem 10 gráficas autorizadas a vendê-los.


Resumindo, os incisos III e IV embora não fique claro no RICMS-RN são a mesma coisa.

Então para quem fez a NFe em contingência FS e imprimiu em papel comum, a mesma não tem validade jurídica, pois deveria ser nesse formulário (tipo papel moeda).


Ou seja, caros colegas, se seus clientes aqui do RN precisam emitir notas para transitarem, pasmem! Não existe nenhuma opção para isso! (A menos que você peça autorização para comprar os formulários, que são limitados, a gráfica irá fazer, depois enviar para você. Já pensou no tempo que é isso?)

SÓ NOS RESTA ESPERAR.

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:21

Jeffer Silva


Entenda o resto das discussões!

Você leu???


Eu falei que não tem validade jurídicas as NFe em contingência FS impressas em papel comum!

Para que as mesmas tenham validade jurídica é preciso serem impressas em formulário de segurança (que é um tipo específico de papel, que são fornecidas por gráficas autorizadas).


Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:26

Wadyson Taffarel Silva Lima

Agora você foi mais claro, disse que não tem Validade Juridica se não for impresso em formulário de segurançã, isso é verdade.

Só te corrigindo e complementando sua resposta, na verdade são 7 empresas autorizadas e não 10.

Segue lista:

EMPRESAS CREDENCIADAS A FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA.
C.N.P.J.: 01.175.647/0001-17
End: Inscrição Estadual nº 114.905.758.111 - CEP 05157-030 – São Paulo - SP
Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 – Jardim Jaraguá
Despacho nº 329, de 21.09.09, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 22.09.09, Seção 1, pg. 11.

CASA DA MOEDA DO BRASIL
CNPJ: 34.164.319/0005-06
End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ)
Parecer de Credenciamento nº 2, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU 15.03.96, Seção I, pg 4353

AMERICAN BANKNOTE S.A. - razão social atual, conforme alteração (DOU de 22/03/07 – pág. 31 - Seção 1) do Parecer de Credenciamento nº. 03, de 7 de março de 1996.
(razão social anterior: AMERICAN BANKNOTE LTDA - conforme Despacho de 16.01.03 do Sr. Secretário Executivo - DOU de 17/01/03 – pág. 24 - Seção 1)
(razão social anterior: AMERICAN BANK NOTE COMPANY GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA.)
CNPJ: 33.113.309/0001-47
End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ)
Parecer de Credenciamento nº 3, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU de 15.03.96, Seção I, pg. 4354

INTERPRINT LTDA.
CNPJ: 42.123.091/0001-00
End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP)
Despacho nº 10, de 11.05.99, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 17.06.99, Seção I, pg. 93

THOMAS GREG & SONS LTDA.
CNPJ: 03.514.896/0001-15
End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 – São Bernardo do Campo (SP)
Despacho nº 20, de 29.11.01, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 13.12.01, Seção I, pg. 217

ARJO WIGGINS LTDA. CNPJ atual, conforme alteração (DOU de 04.07.07 – pág. 83 - Seção 1)
CNPJ: 45.943.370/0001-09
(CNPJ anterior: 49.976.988/0001-18 - conforme Despacho nº 14, de 27.09.06)
End.: Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP
Despacho nº 14, de 27.09.06, do Secretário Executivo do CONFAZ –
Publicado no DOU de 29.09.06, Seção I, pg. 56/57

J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230 – Diadema – SP
Despacho nº 48, de 03.07.07, do Secretário Executivo do CONFAZ –
Publicado no DOU de 04.07.07, Seção I, pg. 83


Fonte: SITE CONFAZ >> Publicações >> Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas

Att.

Jeffer Silva

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AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA

Ailton Teixeira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:38

Caros colegas, enviei mensagem ao atendimento eletrônico da Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte, com a seguinte indagação: "desde o dia 28 e até o presente momento, estou tentando enviar uma NFe e não consigo, aparecendo sempre a mensagel: 114-Rejeição: SVC-RS desabilitada pela SEFAZ de origem". Portanto, solicito orientação sobre o fato, inclusive datas de regularização do sistema. Assim, a SET - RN, me retornou com a seguinte orientação: "Prezado contabilista, o contribuinte deverá adotar uma das alternativas de contingências previstas na legislação. Entre elas, consta a emissão de DANFE em contingência com uso de formulário de segurança FS-DA. Recomendo contatar o profissional contábil responsável pela empresa para melhor orientação quanto ao procedimento. Outra alternativa a ser adotada seria a utilização do provedor de internet ACT, que conforme relativos de alguns contribuintes, é o único que está permitindo a autorização das notas até o momento. Sugiro que entre em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de internet a fim de obter maiores informações acerca desse provedor. Oportunamente, informo que estamos em contato com o SERPRO (responsável pelo ambiente de autorização da NF-e para o RN e de toda a infra-estrutura de comunicação), com visas a estabilizar o ambiente o mais breve possível". Mensagem foi responidade por MARIZA MELO PESSOA. Equipe de Atendimento da SET-N.
Portanto, amigos, espero poder ter contribuído com o debate.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:00

Wadyson Taffarel Silva Lima

Eu estou com uma dúvida, se para emissão da DANFE Contingência deve ser o mesmo Papel Moeda (Utilizados em Cheque, etc)., porque fui uma vez num palestra e o mesmo disse que para a FSDA havia sido criado um Papel com características parecidas, mas que seria mais barato, porque não seria viável um formulário desses para emissão da FSDA com valores altos.

Acabei de ligar em Gráfica e a mesma fabrica, mas o vendedor ficou de me retornar para passar o valor.


Segue link: CONTIPLAN

Eu acredito que para o FSDA deve ter uma burocracia menor.


Caso ele me retorno com o valor eu avios aqui.

Att.

Jeffer Silva

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Marcos Carvalho

Marcos Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:35

Pessoal,

Recebi uma informação do meu prestador do escritório contábil que me presta serviço no RN oriunda da SEFAZ-RN: As notas transmitidas utilizando modem sem fio (3G) não estão apresentando problemas, pois conforme fui informado, toda esta confusão é devido a migração da SEFAZ-RN do SVAN para o SVRS.

De acordo com o que me foi repassado, ao utilizar o modem 3G, a transmissão da NF-e vai direto para o servidor SVRS, enquanto a transmissão através de internet comum envia o arquivo para o SVAN, cujo qual está apresentando o problema.

Alguém poderia fazer este teste e verificar se esta informação procede por favor?

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:02

Eva Justino

Lembrando que se você imprimiu em papel comum, a NFe em contingência FS não tem validade jurídica.

Para ter validade jurídica deve ser impressa em Formulário de Segurança.



Mas na situação que estamos é melhor imprimir essa contingência em papel comum do que num imprimir nada e sair por aí com mercadoria sem nota.

Lembrando também que o fiscal fica com o direito resguardado de multar a empresa só por está emitindo a contingência FS em papel comum.


Na minha humilde opnião o fisco deveria ter o bom censo do problema que está acontecendo. Hoje é quinta-feira e desde segunda-feira as empresas não estão podendo emitir notas (VENDER).

JOAO HENRIQUE BEZERRA DUARTE

Joao Henrique Bezerra Duarte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:23

Enviei sim!!! O preenchimento da nota é o mesmo da normal, apenas alterarmos o tiroide emissão para contingência dpec , colocamos data, hora e motivo da contingência.
Salva, valida, assina e gerar dpec. Depois da dpec gerada seleciona a mesma e transmiti. Feito isso seleciona a dpec transmitida, clica em detalhar e imprime.

Obs: quando o sistema voltar ao normal deve ser feita a transmissão da nota!!

Damiao Santos

Damiao Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:25

galera pelo depec da certo..
1 vá para tela de visualização de depecs.
2 selecione os depecs gerados e transmita.
3 forneça os dados do certificado para transmissão e aguarde pela
autorização.
4 selecione depec autorizada e click em detalhar.
5 selecione a nf e imprima..

vlw aee galera por esse modo da para tirar.

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