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Vale Alimentação

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:53

Desde que seja concedido dentro das normas legais e que ocorra a participação do trabalhador na subvenção do benefício, eles não poderão ser considerado salário "in natura", pois não comporão a remuneração.

Caso contrário......

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:05

Francisco o benefício Vale Refeição/Alimentação não é obrigatório por Lei, apenas o VT o é.

Somente a CCT do Sindicato da categoria pode impôr tal obrigatoriedade. Se não há na CCT essa previsão a empresa não tem de dar, se quiser dar é por disposição própria.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:47

Absolutamente, não!

O desconto se refere ao fornecimento do benefício, sem essa entregua não há o que se falar em descontos, muito menos sobre uma verba indenizatória como é o pagamento das férias. O pagamento das férias não é salário, e dela só se desconta o INSS.

TIELI TOLOTTI MEZZOMO

Tieli Tolotti Mezzomo

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:59

pois é, como eu pensei, mas é de praxe as empresas descontarem o benefício no período de ferias, e não pagar o benefício... bem contraditório. mas você pode me dizer qual é o dispositivo legal que faz menção? Muito obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:05

Tieli, não tenho aqui comigo o dispositivo legal, mas das férias não se é permitido proceder qualquer desconto além do previdenciário.

O que esta empresa faz é ilegal.

Contate seu Sindicato e relate os acontecimentos, pode ser que o juridico de lá possa dar uma chamada de realidade no RH da empresa.

Boa sorte!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:10

Para descontar, tem de fornecer.

É importante lembrar que o vale-alimentação só não incorpora ao salário se a empresa for cadastrada no PAT, do contrário, é salário.

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:22

Olá, no meu caso a empresa não está obrigada mas irá dar o vale alimentação, gostaria de saber se ela é obrigada a dar para todos funcionários e para todos o mesmo valor? e se tb pode cancelar tal benefício futuramente ou se torna direito adquirido? Tendo o cadastro no PAT é obrigado a descontar algo do funcionário?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:31

E necessário que faça o desconto sim, pois mesmo com o cadastro no PAT ao deixar de contar com a participação do empregado na subvenção do benefício estre passa a integrar a remuneração do trabalhador para todos os fins.

Não poderá haver descriminação na oferta do benefício aos funcionários da empresa, exceto se houver uma classe profissional que se submeta a Sindicato distinto dos demais funcionários, e por força da CCT deste Sindicato devam eles receber o benefício.

Os valores de face (valor unitário do VA) pode ser diferente para cada setor ou faixa salarial dos empregados da empresa, mas não pode ser diferente entre cada empregado de um mesmo setor ou entre os de mesma função/cargo, por ex.

Desde que o beneficio não seja obrigatório pode vir a ser retirado. É importante que tal previsão (retirada) esteja prevista no Termo de Adesão que cada funcionário irá assinar, caso queira receber o benefício. Assim eles não poderão posteriormente alegar desconhecimento do fato.

Caso venha a ser realmente retirado o benefício, deve ser avisado aos empregados com 30 dias de antecedência.

Abraços!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:52

Boa tarde Felipe

Se estiver estipulado em convenção coletiva do trabalhador "sim"


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 19:50

Felipe, vc não precisa ser sindicalizado para ter um sindicato que o represente. Na ausência de um sindicato específico para a sua profissão existe o SIndicato dos Empregados conforme o segmento produtivo da empresa sua empregadora.

Mas tmb pode ser que vc seja um daqueles raros casos que não há Sindicato.

De qualquer forma, o VR/VA não é benefício obrigatório, o empregador concede SE quiser, exceto quando a CCT do SIndicato fixar a obrigatoriedade. Se vc não tem qualquer órgão/instituição que o represente, então, o empregador é livre para conceder ou não.

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:04

Eu recebo salário + vale alimentação, em dinheiro.

Sem nenhum desconto em folha referente ao vale.

Para fins de férias e 13°, o cálculo é sobre o valor total (Sal. + VA) ou apenas sobre o Salário?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 12:32

Bom tarde Diego

A empresa que conceder o benefício de vale refeição fora do das regras do PAT principalmente em dinheiro passa para todos os efeitos a incorporar ao salário do empregado na sua totalidade (salário mais o referente a alimentação = um salário só), ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS e FGTS) , bem como refletindo sobre as férias, 13º salário, rescisão, etc..., isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, devendo ser lançado em folha de pagamento ja que incorporado ao salário.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 13:34

Anya Santos muito obrigado pelos esclarecimentos. Vou falar com o meu setor de RH, ver o que eles falam ...

Qualquer coisa, se houver nova dúvida, posto aqui.

Obrigado mais uma vez.

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