Gilberto,
Em sua resposta em 2008 sobre condomínio vc diz sobre as obrigações e direitos junto a RFB em função do CNPJ, gostaria de saber quais são estas obrigações e direitos, visto que:
Estão dispensados de apresentar declaração integrada de informações econômico-fiscais
como pessoa jurídica (DIPJ) , os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, bem
como as pessoas jurídicas que não se caracterizem como tal, ainda que, por exigência
legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-
(CNPJ) (RIR/99, arts. 214 e 215), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em
Cartório ou Junta Comercial, tais como: os condomínios de edifícios (PN CST no 76/71)
[...] Não se caracterizam como pessoa jurídica e, portanto, não apresentam a DIPJ, ainda
que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ por
exigência legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas
Comerciais: e) os condomínios de edifícios. (BRASIL, 2000, 2003)
O Decreto Nº 3.000 do Regulamento do Imposto de Renda, de 26 de março de 1999, dá
ênfase ao que a Secretaria da Receita Federal afirmou sobre a exigência legal do CNPJ. Segue
abaixo os artigos transcritos na íntegra:
Condomínios
Art. 155. Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades
de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.381, de
1974, art. 7º).
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Art. 214. As pessoas jurídicas em geral, inclusive as empresas individuais, serão
obrigatoriamente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observadas
as normas aprovadas pelo Secretário da Receita Federal (Lei nº 9.250, de 1995, art. 37,
inciso II).
§ 1 A obrigatoriedade da inscrição de que trata o caput será exigida a partir de 1º de julho
de 1998.
Art. 215. A obrigatoriedade referida no artigo anterior é extensiva:
4 É um manual de dicas para síndicos, sendo a editora a Gráfica da Caixa Econômica Federal.
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I - aos condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do
imposto de renda na fonte; (BRASIL, 1999)
Se puder ajudar, agradeço.
Luciano Barros