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CNPJ de Condominio Edificio

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 16:59

Oi pessoal!!!
Minha dúvida é a seguinte, um condominio edifício quer contratar um empregado de serviços gerais, para a limpeza e pequenos consertos. Para isso informei que era necessário ter um CNPJ, pois nenhum morador queria se responsabilizar como empregado domestico.
Nunca tinha feito CNPJ para condominio, e tive a instrução que era a documentação necessaria para fazer o CNPJ, era o registro da convenção no cartório de registro de imóveis e a ata de sindico no cartório de titulos, e enviar juntamente. Pois bem, eles tinham um convenção não registrada e ao tenta-la registrar não consegui por problemas com o registro do imovel.
Mas o síndico me disse que pode ser feito o CNPJ sem ter a convenção. (soube por um advogado). Gostaria de saber se é isso mesmo, e qual o procedimento para um condomínio edificio ter o CNPJ para registro de um funcionário??

Sandra

Att.,
Sandra Veiga
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:21

Boa Tarde Sandra.

Para cadastrar um Condominio Edilicio, é necessário,

Convenção condominial registrada no CRI e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no CTD, ou Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, ata da assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ e ata da assembléia que deliberou sobre a eleição do síndico, registradas no CTD, ou Certidão do CRI contendo as informações necessárias à inscrição, e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no CTD.

Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arredamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF), convenção condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD.

A data do evento é a Data do registro da convenção ou data do registro da assembléia geral que deliberou sobre o CNPJ.

Legenda:
CRI - Cartório de Registro de Imóveis;
CTD - Cartório de Títulos e Documentos;

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 17:42

Obrigada ela resposta Luiz, mas agora ao preencher o CNPJ, surgiu uma outra dúvida: a data do evento, no ajuda diz: Data do registro do ato constitutivo no órgão competente, na hipótese das naturezas jurídicas 113-9 a 115-5, 201-1 a 217-8, 222-4, 306-9 a 311-5, 313-1, 320-4 e 399-9.
Mas a data seria do registro da ata de eleição do síndico ou da certidao emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio.

Outra coisa dei uma lida na ata de eleição do síndico, e não fala em registro de CNPJ, só na contratação de um funcionário, será que serve ou eles deverão fazer uma nova assembléia para constar a intençao de fazer o CNPJ.

Att.,
Sandra Veiga
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 19:19

Veja bem, a data do evento é data em que foi registrado no orgão competente, o documento que você está utilizando para solicitar o CNPJ, se no seu caso, for a Convenção condominial registrada no CRI e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no CTD, você deve colocar como data do evento, a data em que estes documentos foram chancelados pelo orgão competente. Da mesma forma para a Certidão emitida pelo CRI que confirmou o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, se for caso, assim por diante.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 15:16

Boa tarde,

Estou com um problema parecido com o da Sandra, a unica diferença é que o condominio em questão não tem nada registrado no cartorio de imoveis; nesse caso existe alguma maneira de solicitar o CNPJ, só utilizando os registros do CTD?

Cristiane

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:29

Bom dia Cristiane,

O Luiz José disse acima tudo que é necessário para o Condomínio, agora não se esqueçam das obrigações para com a Receita Federal, pois ao solicitar um CNPJ vocês estáo registrando uma pessoa jurídica com obrigações e direitos. Cristiane leve esta documentação sem registro no Cartório e veja qual a melhor maneria para o registro, se for necessário faça tudo novamente e registre a documentação para poder dar entrada no CNPJ.

Bom trabalho..

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:44

Bom dia , Gilberto

Muito obrigado pela ajuda...

O condominio em questão está ciente que terá junto a Receita obrigações e direitos. Mas o problema está no fato de esse condominio ter sido construido de forma irregular, ou seja no cartório de Imóveis, não consta o numero de matricula inicial; foi por isso que perguntei sobre a possibilidade de se obter o CNPJ de outra maneira.

Desejo a vc um bom dia,

Cris

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 09:04

Oi Cris, olha a saída então é regularizar esta matrícula, não existe mágica né, rs, digo isto porque os clientes pensam assim, que dá pra dar sempre um jeitinho, outra saída seria você abrir uma associação de moradores, agora é uma idéia e precisa ser bem estudada pois também tem suas obrigações e direitos.

Pra você também um bom dia,

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 09:12

Eu já tinha pensado em associação de moradores, que ao meu ver seria o passo mais rapido; já em relação a regularizar a matricula seria o mais correto, só que para isso eu teria que regularizar todo os predios e ai fica complicado porque são varios predios construidos na mesma area.

Mas obrigado pela idéia... vou conversar com o sindico e ver qual a melhor solução.

Cris

Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 16:08

Gilberto,

Em sua resposta em 2008 sobre condomínio vc diz sobre as obrigações e direitos junto a RFB em função do CNPJ, gostaria de saber quais são estas obrigações e direitos, visto que:

Estão dispensados de apresentar declaração integrada de informações econômico-fiscais
como pessoa jurídica (DIPJ) , os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, bem
como as pessoas jurídicas que não se caracterizem como tal, ainda que, por exigência
legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-
(CNPJ) (RIR/99, arts. 214 e 215), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em
Cartório ou Junta Comercial, tais como: os condomínios de edifícios (PN CST no 76/71)
[...] Não se caracterizam como pessoa jurídica e, portanto, não apresentam a DIPJ, ainda
que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ por
exigência legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas
Comerciais: e) os condomínios de edifícios. (BRASIL, 2000, 2003)
O Decreto Nº 3.000 do Regulamento do Imposto de Renda, de 26 de março de 1999, dá
ênfase ao que a Secretaria da Receita Federal afirmou sobre a exigência legal do CNPJ. Segue
abaixo os artigos transcritos na íntegra:
Condomínios
Art. 155. Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades
de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.381, de
1974, art. 7º).
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Art. 214. As pessoas jurídicas em geral, inclusive as empresas individuais, serão
obrigatoriamente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observadas
as normas aprovadas pelo Secretário da Receita Federal (Lei nº 9.250, de 1995, art. 37,
inciso II).
§ 1 A obrigatoriedade da inscrição de que trata o caput será exigida a partir de 1º de julho
de 1998.
Art. 215. A obrigatoriedade referida no artigo anterior é extensiva:
4 É um manual de dicas para síndicos, sendo a editora a Gráfica da Caixa Econômica Federal.
3
I - aos condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do
imposto de renda na fonte; (BRASIL, 1999)

Se puder ajudar, agradeço.

Luciano Barros

irene fernandes carneiro

Irene Fernandes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 15:27

comprei um apartamento, o edificio tem um sindico que se nomeou, tem um funcionario sem registro, nao tem cnpj, nada registrado em cartorio, nada e feito de benfeitoria, a conta de energia e esgoto esta no nome do sindico. Na prestaçao de contas deste mes, ele aumentou o condominio sem avisar, e finalisou dizendo que quem nao estiver satisfeito que assuma o cargo. Outros proprietarios me procuraram pedindo que eu aceite. A pergunta e, por onde devo começar, para tirar o cnpj, registrar o funcionario, quais os encargos que teremos.


Se puder me esclarecer, agradeço..

Irene Fernandes Carneiro.

Tatiane S. L. Vieira

Tatiane S. L. Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 12:54

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida, um condomínio não tem convenção registrada e ao solicitar o memorial de incorporação descobri que também não existe. Qual o procedimento neste caso. O mesmo se encontra baixado por inaptidão e a Receita solicita este documento ou a convenção para ativá-lo novamente.

Tatiane Vieira
Gerente Operacional
Site.: https://www.plannexcontabilidade.goldenbiz.com.br
E-mail.: [email protected]
Tel.: 021 - 22646159
Cel.: 021 - 83905214
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