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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquotas da CSLL e IRPJ Trimestral

GEASI MARTINS DE OLIVEIRA

Geasi Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:46

Boa Tarde, Rubens !!

As aliquotas são distintas para cada tipo de receita, seja ela prestação de serviços ou vendas "comercio", este tratamento é para o recolhimento do IRPJ e da CSLL, já para o pis e cofins as aliquotas são pré definidas.

Pis não cumulativo:- 0,65% Pis Cumulativo:- 1,65%
Cofins não cumultaivo:- 3,00% Cofins Cumulativo:- 7,60%

Base de Calculo aliquotas.
IRPJ:-
Receita c/ vendas 08%
Receita c/ prestação de serviços 32%

CSLL:-
Receita c/ vendas 12%
Receita c/ prestação de serviços 32%

Pietro Nunes

Pietro Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:35

Bom dia...

Preciso de uma ajuda!

Como faço para calcular o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre da minha empresa? Ela é Lucro Presumido

Eu tenho uma loja carro (venda de veículos novos e usados)

Em Outubro tirei uma nota de venda de 23.000,00
Em novembro não tirei nota
Em dezembro tirei uma nota de venda de 13.500,00

Como eu faço a apuração deste imposto

Pietro Nunes

Pietro Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:09

Esqueci de acrescentar...

Em outubro o lucro foi de 2.000,00 pois o carro entrou pelo valor de 21.000,00

Em dezembro o lucro foi de 3.500,00 pois o carro entrou pelo valor de 10.000,00

No aguardo, obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:24

Boa tarde Pietro,


Ver a seguir, Solução de Consulta da Receita Federal:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157 de 06 de Abril de 2010


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Na determinação da base de cálculo presumida do Imposto de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e optarem pela equiparação a operações de consignação, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, é a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veículo. Na determinação do lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta definida nos termos acima, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento). Caso não seja feita a opção pela equiparação à consignação, e sim, como comércio, aplica-se, sobre a receita bruta, o percentual de 8% (oito por cento), sendo a receita bruta o valor do bem alienado sem qualquer dedução.



Assim sendo, tomando por base pelas informações prestadas por Você, o percentual de presunção para o cálculo a seguir, será de 32,00%, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL:


Receita do trimestre: R$ 5.500,00


Cálculo do IRPJ:

R$ 5.500,00 x 32,00% = R$ 1.760,00 ==> Lucro Presumido

R$ 1.760,00 x 15,00% = R$ 264,00 ==> IRPJ



Cálculo da CSLL:

R$ 5.500,00 x 32,00% = R$ 1.760,00 ==> Base de cálculo da CSLL

R$ 1.760,00 x 9,00% = R$ 158,40 ==> CSLL

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:20

Uma empresa atacadista, optante pelo lucro presumido, atua no ramo de cervejas, refrigerantes e sucos, entendo que cerveja e refrigerante não tem incidência de PIS/COFINS, por ser tributação monofásica, somente o suco terá essa incidência. Estou correto? Nesse caso como fica a tributação de CSLL/IRPJ? Na base de cálculo total aplica-se a regra 8% sobre a receita bruta x 15% pra IRPJ e 9% s/ a receita bruta x 12% está correta essa teoria?
Ex: trimestre (4) receita bruta R$ 863.851,06 x 9% = 77.746,60 x 12% = 9.329,59 seria CSLL e R$ 863.851,06 x 8% = 69.108,08 x 15% = 10.366,22 seria IRPJ.

Skype termy.ferreira
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:24

Entendo que o seu raciocínio está correto só esqueceu do adicional de 10
% de IR no que ultrapassar R$60.000,00 no período.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:33

Boa tarde Rubens Galvão, a resposta do Saulo Heusi, a segunda deste tópico irá responder a sua pergunta. Acompanhe atentamente o que foi explicado acima e verá a resposta à sua pergunta.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:37

É verdade Jaison, não tinha me lembrado deste detalhe. Muito grato pela atenção. Só me esclareça então, o adicional incidirá sobre 803.851,06? pq a receita bruta foi R$ 863.851,06. 10% s/ 803.851,06 = 80.385,11 correto? Como fica então o IRPJ incidente sobre essa operação?

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:56

Complementando ainda minha dúvida e se algum colega puder me auxiliar, o Lucro Arbitrado seria R$ 863.851,06 x 8% = 69.108,08 desse valor o excedente seria R$ 9.108,08 x 10% = 910,81 + 10.366,22 = 11.277,03 (IRPJ) . Estou certo?

Skype termy.ferreira
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:28

Isto mesmo Termy, o adicional incide somente em cima do R$9108,08. Ou seja, é somente em cima da presunção do lucro que exceder a 60.000 no período trimestral como ocorreu nesta situação. E não sobre a receita como vc colocou anteriormente.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:44

Boa noite Termy,



Recomendo a leitura dos Artigos 529 e seguintes do RIR/99, Decreto 3.000/99, para saber mais acerca do "Lucro Arbitrado, assim, poderá verificar que não é bem como mencionado por Você na sua consulta.



Como exemplo, ver o Artigo 532:

Base de Cálculo quando conhecida a Receita Bruta

Art. 532. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, observado o disposto no art. 394, § 11, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de vinte por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 16, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, inciso I).

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 19:20

Boa noite Mario Gilberto, obrigado pela atenção, li as instruções e não cheguei a um consenso comigo mesmo, a Lei 9249 art 16 diz da aplicação de 20% sobre a receita bruta, então pergunto esses 20% é aplicado sobre o adicional, que no caso eu estava utilizando 10%?
Nesse caso meu cálculo seria: receita bruta 863.851,06 x 8%= 69.108,08 x 15% = 10.366,22
e no adicional 69.108,08 - 60.000,00 = 9.108,08 = 1.827,62
sendo 10.366,22 + 1.827,62 = 12.193,84 IRPJ a Recolher
Estaria correto?

Skype termy.ferreira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 20:54

Termy,




022 - Qual a alíquota de imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado?

A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo arbitrada é de 15%. O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitida quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado, para fins do adicional, o valor de R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.


Fonte : Perguntas e Respostas - DIPJ2012


Quando conhecida a receita bruta, o cálculo é semelhante ao Lucro Presumido, porém, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta é majorado em 20,00%, neste caso, o percentual de 8,00% que é utilizado para Lucro Presumido, no Lucro Arbitrado será 9,60%.

Assim sendo, no seu exemplo, basta substituir a alíquota de 8,00% para 9,60%, do valor encontrando, aplicara o percentual de 15,00% para cálculo do IRPJ e sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre é que incidira o adicional de 10,00% de IR.


Cálculo:

863.851,06 x 9,60% = 82.929,70 ===> Lucro Arbitrado

82.929,70 x 15,00% = 12.439,46 ==> IRPJ


Adicional:

82.929,70 (-) 60.000,00 = 22.929,70 ==> Base para cálculo do Adicional

22.929,70 x 10,00% = 2.292,97 ==> Adicional de IRPJ


Total IRPJ:

12.439,46 + 2.292,97 = 14.732,43

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:59

Termy, bom dia !



Se o regime de tributação da empresa é pelo Lucro Presumido, o cálculo é como segue abaixo:



Cálculo:

863.851,06 x 8,00% = 69.108,08 ===> Lucro Presumido

69.108,08 x 15,00% = 10.366,21 ==> IRPJ


Adicional:

69.108,08 (-) 60.000,00 = 9.108,08 ==> Base para cálculo do Adicional

9.108,08 x 10,00% = 910,81 ==> Adicional de IRPJ


Total IRPJ:

10.366,21 + 910,81 = 11.277,02



Obs.: Note que o ADICIONAL, é calculado sobre a parcela do LUCRO PRESUMIDO, que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre e não sobre a receita bruta.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:10

Bom dia Kell,


Sobre a CORRETAGEM DE IMÓVEIS:


CSLL, base de presunção, 32,00%, alíquota da CSLL, 9,00%.


IRPJ, base de presunção, 16,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%, para receita bruta anual até R$ 120.000,00.

IRPJ, base de presunção, 32,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%, para receita bruta anual acima de R$ 120.000,00.

Obs.: Caso utilizar o percentual reduzido de 16,00%, e no decorrer do ano ultrapassar este limite, devera recolher a diferença em relação aos trimestres anteriores, para os quais, utilizou o percentual reduzido.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:02

Boa tarde Felipe,



CSLL, base de presunção, 12,00%, alíquota da CSLL, 9,00%.


IRPJ, base de presunção, 8,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%.

Obs.: No caso de comércio/indústria, não é levado em consideração o limite de R$ 120.000,00 ou seja, independente do valor da receita bruta anual, o percentual de presunção são os acima expostos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Washington Luiz Nascimento da Silva

Washington Luiz Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 21:15

Boa Noite pessoa,

Alguém poderia esclarecer porque as bases do IRPJ e da CSLL são diferentes, uma vez que, existe uma presunção do lucro, em outra palavras, como a Receita diz que a aliquota de presunção do IRPJ é de 8% e da CSSL é de 12%, parece um pouco incoêrente no meu modo de ver, já que o lucro é um só, e pela lesgilação tributária estes impostos devem ser calculados com base no lucro, neste caso ele é presumido.
Alguém poderia esclarecer esta dúvida?

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 23:07

Olá Washington Luiz, concordo plenamente com você, mas como dizia um professor meu, "lei não se discute, se cumpre". Tem muita coisa na tributação brasileira que está sem coerência, mas infelizmente temos que seguir para evitar possíveis notificações.. Viva o Brasil...

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:24

Boa tarde Johnny,

Tratando-se de atividade de profissão regulamentada, independente do valor da receita bruta anual, o percentual de presunção do IRPJ, sera sempre 32,00%, conforme dispõe o Parágrafo 5º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:




Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.


§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

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