Termy,
022 - Qual a alíquota de imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado?
A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo arbitrada é de 15%. O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitida quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado, para fins do adicional, o valor de R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.
Fonte : Perguntas e Respostas - DIPJ2012
Quando conhecida a receita bruta, o cálculo é semelhante ao Lucro Presumido, porém, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta é majorado em 20,00%, neste caso, o percentual de 8,00% que é utilizado para Lucro Presumido, no Lucro Arbitrado será 9,60%.
Assim sendo, no seu exemplo, basta substituir a alíquota de 8,00% para 9,60%, do valor encontrando, aplicara o percentual de 15,00% para cálculo do IRPJ e sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre é que incidira o adicional de 10,00% de IR.
Cálculo:
863.851,06 x 9,60% = 82.929,70 ===> Lucro Arbitrado
82.929,70 x 15,00% = 12.439,46 ==> IRPJ
Adicional:
82.929,70 (-) 60.000,00 = 22.929,70 ==> Base para cálculo do Adicional
22.929,70 x 10,00% = 2.292,97 ==> Adicional de IRPJ
Total IRPJ:
12.439,46 + 2.292,97 = 14.732,43