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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:51

A empresa já recebeu um comunicado da RFB um termo de intimação citando o débito indevido, mesmo assim posso retificar?


Raquel, tens que ler o que o comunicado diz. Se fala que pode ser enviado uma retificadora para acertar, podes enviar. Se é solicitada uma manifestação de inconformidade (ou pagamento de darf) , tens que fazer a defesa.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:26

Receita Federal do Brasil altera regras sobre apresentação da DCTF
A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 21 de fevereiro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.130, que altera a Instrução Normativa nº 1.110/2010, que dispõe sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Com isso, ficou estabelecido que as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar.

A DCTF mensal deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Além disso, devem entregar a declaração os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

A declaração deve ser elaborada por meio do programa disponível na página da RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPJ.htm#DCTF. Para apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:56

Luis, não são todas as empresas que estão obrigadas a declarar a DCTF zerada.

"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
...................................................................................................
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação ao último mês de cada trimestre do anocalendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

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