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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 12:04

Não, o empregador não pode descontar 2 vezes. A suspensão é que ao impedir de que o empregado trabalhe susta-lhe, por consequência, o salário devido. O empregador não pode descontar o dobro, apenas os dias exatos da suspensão com a possível perda do DSR.

As horas já trabalhadas e guardadas no banco de horas são créditos certo e líquido, não podem ser usadas para quaisquer outros fins se não aqueles preconizados na Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato da categoria, desse modo, não podem ser objeto de negociação para abater faltas ou atrasos.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:53

Boa Tarde,
Me surgiu uma dúvida em relação a essa supressão de HE.
Ocorre a indenização apenas na extinção total da HE??
Aqui na empresa por exemplo temos funcionários que fazem 10,5 he noturnas semanais, caso este funcionário passe a trabalhar apenas no periodo diurno fará 4 he mês, eu tenho que indenizar este funcionário, considerando a diferença que vai acarretar?

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