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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf aluguel calculo

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 17:31

Helena, boa tarde!

Complementando a informação do colega Luciano...

o Fato gerador do IRRF é o pagamento do aluguel e não a competência, caso você já tenha conhecimento disso
a informação será válida para os demais que acessarem o tópico.

Att.

Gilberto Alves

Pedro Moraes

Pedro Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:46

Olá, em um contrato de locação celebrado entre locador pessoa física e locatário pessoa jurídica no valor de R$ 11.000,00, o IR a ser retido seguirá a tabela progressiva do IR - 27,5% com dedução de 869,36 - ou cálculo conforme artigo 620 do RIR - alíquota de 25% com dedução de R$315.

Grato,

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