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Escritorio de Contabilidade

Thais de Toledo de Souza

Thais de Toledo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 21:54

Ricardo Teotonio

Muito obrigada, me formei ano passado mas só agora comecei a pensar no assunto e quando me deparei com esse artigo fiquei com um pouco de dúvida, ele não é muito esclarecedor.

Ainda bem que tem o portal pra tirar dúvidas.

Thais Toledo Souza
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 22:01

Boa sorte na empreitada.
Já lhe adianto que não é fácil vencer a concorrência, quando se está em uma cidade onde a maioria dos escritórios é de pessoa de idade que não põe a mão na massa, e vende "banana", ao invés de assessoria contábil.
Então, para eles, tanto faz cobrar quinhentos reais, quanto cinquenta.
Quem sofre são os funcionários e o mercado da concorrência.
Você é nova, com intenção de oferecer melhores serviços e com qualidade, mas o que acaba ficando é o preço...
Espero que não tenha que passar por isso.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Thais de Toledo de Souza

Thais de Toledo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:56

Eu espero mesmo não precisar passar por isso, mas se tiver que acontecer vou procurar aprender com tudo.
Temos que nos valorizar, trabalhar com ética e responsabilidade, se eu conseguir a fazer a diferença, nem que seja pra poucos, já é alguma coisa.

Att.
Thais

Thais Toledo Souza
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:02

Concordo plenamente com Ricardo A. Borges Teotonio.

Dificil vencer concorrentes desleais que cobram valores menores que do que uma cesta básica para escriturar uma empresa do simples, assim também sofrem os funcionários deste escritório que ganham uma linharia de um salário minimo.

Quem tem uma noção de preços sabe que é inviável estes preços irrisórios.

E para quem tá entrando no mercado agora, vai ter que comer muito chão para poder lutar contra esses picaretas contábeis que são maioria infelizmente.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:56

Boa tarde amigos,

Criei um tópico para informações da Abertura de Escritório Contábil como Eireli.

Acredito que minha dúvida pode ser um assunto que acrescente nesse tópico sobre Escritório Contábil e tenho certeza que a opinião de vocês será muito importante para mim.

Lancei a seguinte pergunta no tópico que criei (Abertura de Escritório Contábil como Eireli):

"Boa tarde companheiros,

Procurei pelo fórum e pela internet mas não encontrei nada atualizado até hoje (05/2013) que me de uma segurança sobre o assunto.

Pretendo abrir um escritório de serviços contábeis. Pesquisei em diversos locais da internet, entre outros, mas nada se referencia de uma maneira direta a um Escritório de Serviços Contábeis poder ser um Eireli. Portanto recorro as experiências e aos conhecimentos empíricos dos participantes do fórum.

Posso registrar meu Escritório de Serviços Contábeis como Eireli sendo eu, o "empresario", ou seja, sem sócio?

Existe algum tipo de empresa melhor para registrar o Escritório de Serviços Contábeis?

Muito obrigado pelo interesse e no aguardo."


Gostaria de ler as opiniões de todos e de discutir algumas formas de desenvolver um escritório contábil desde a criação dele até métodos de administrar ele.
Percebo que a questão de abertura de um escritório e formas de administrar o tal, não é abordada de uma maneira mais vasta e centralizada para os interessados em abrir um escritório ou á quem já possui um. Posso estar errado e não ter encontrado os tópicos corretos, mas acredito que um tópico com assunto direcionados a vida de um escritório, pode ajudar de uma maneira mais direta e direcionando aos tópicos pertinentes.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 18:03

Olha Lindolpho a empresa EIRELI pode sim ser aberta com um só sócio, tenho 3 empresas aqui que são deste tipo, essa opção de EIRELI foi criada justamente pra tentar acabar com o famoso "laranja", aquela pessoa que só aparece pra formar o quadro societário.

Skype termy.ferreira
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:18

Ponciano,

é quase impossível se planejar a implantação de um escritório, assim, de longe.
Você precisa levantar os valores referentes aos móveis, computadores, aluguel, contas de água e energia, telefone, internet, materiais de escritório que pretende começar, dentre outros, aí em sua cidade.

O que você vai encontrar na internet, são apenas valores base, mas que podem ser bem diferentes da sua realidade, pois móveis, computadores e materiais variam muito de um local para outro.

Sucesso nesta empreitada!

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:29

Busco saber o seguinte pelo que li uma sociedade contábil pode ser composta por sócio não contador (sem registro no CRC). Entretanto a duvida é: este sócio não contador por força de lei tem que ter alguma atividade profissional regulamentada? ou pode ser uma pessoa qualquer? exemplo: Uma contadora registrada no CRC que terá como sócio o esposo que não tem profissão nenhuma este será apenas um sócio para auxiliar nas atividades administrativas.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:47

Bom dia Anderson,


Ver a seguir o que dispõe o Artigo 3º da Resolução CFC nº 1.390/2012


Art. 3° As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
§ 1° Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contador e do Técnico em Contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.
§ 2° Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I – todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

II – tiver entre seus objetivos atividade contábil; e

III – os sócios Contadores ou técnicos em Contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

§ 3° A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que possua Registro Cadastral ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade.

§ 4° É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.

§ 5º É permitido que os profissionais da contabilidade, empregados ou contratados, figurem como responsáveis técnicos por Organização Contábil, desde que, no ato do requerimento do registro cadastral, essa situação seja comprovada por meio de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , ou contrato celebrado entre as partes, e declaração de responsabilidade técnica assinada pelos interessados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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