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Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributáriorespostas 10
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Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente TributárioThiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Priscilla.
Multa e Moratória
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos artigos 253 e 257, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento
- 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista no Artigo 528 do RICMS/SP, na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido. Aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração ficando condicionado, ao recolhimento integral do ICMS incidente nas prestações e serviços de comunicação, relativamente a todos os fatos geradores de que trata o artigo 1º do RICMS/SP , no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do Decreto 45.490 de 2000.
Quanto ao contribuinte beneficiado, que não questione, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação e adote como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação o valor total dos serviços cobrados do tomador, bem como desista formalmente de ações judiciais e recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação e observe disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Para facilitar você pode calcular neste link:clique aqui
Espero ter ajudado e boa tarde.
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário Bom dia Thiago
Obrigada, agora entendi.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Por nada precisando é só chamar...
Fica com Deus e sucesso!
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá, pode me ajudar por favor, estou com duvida quanto a calcular o juros e multa do icms em atraso..icms no valor de 72,00 com fato gerador em 21/11/12, vencimento em 10/12/2012, pagarei hoje 30/04/2013.. fiz o calculo no site da sefaz em conta fiscal e o valor que dá lá é 3,04 de juros e 7,20 de multa... acho que esta errado pois são praticamente 6 meses de atrado e o valor dos juros é só 3,04...alguem sabe me dizer se é isso mesmo e me ajudar a calcular??
pela tabela de calculo o que faço devo pegar o indice do dia e multiplicar pelo tantos de dias vencido e o valor do icms? é isso?
obrigada
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Tita, Bom dia!
Esta correto sim.
O Calculo se da da seguinte forma: A multa de mora a ser aplicada é de 10% e o juros de mora a razão de 0,03% ao dia.
72,00 principal
dias devidos: 140
juros: 0,0003 (coeficiente)
Cálculo: atraso de 140 dias (x) 0,0003 = 0,0420
R$ 72,00(x) 0,0420 = R$ 3,03
Multa: 72x 10%= 7,20
Att.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado pela resposta Caroline.
Tita. Alem disso na respsota que postei para a Priscila, tem um link da SEFAZ que calcula direto para que não haja nenhuma sombra de duvidas....
Muito obrigado mais uma vez forte abraço!
Pedro Casagrande
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde tita.
temos em nosso escritorio uma parceria com uma empresa e la faz o calculo do icms, eu calculei aqui da uma olhada.
caso queira conhecer segue o link http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php
Estado São Paulo
Data de vencimento 21/11/2012
- Data de pagamento 30/04/2013
1 Valor Principal R$72,00
2 Multa 10%
3 Valor da Multa R$7,20
4 Juros Multiplicador 0.0480
5 Valor do Juros R$3,46
CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS –
6 Valor da Multa + Juros: (3 + 5) R$10,66
7 Valor Total (1 + 6) R$82,66
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.
At.
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Pessoal boa tarde!
Alguém por aí sabe como fazer cálculo de atualização de AIIM do Estado de SP? Estou com um em mãos para ser atualizado, estou quebrando a cabeça com ele pois não consegui nem decifrar como que a SEFAZ-SP chegou a taxa de juros que está no AIIM original conforme a data de lavratura.
Caso alguém possa por favor ajudar!
Grato,
Sydney.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Alguém por aí sabe como fazer cálculo de atualização de AIIM do Estado de SP? Estou com um em mãos para ser atualizado, estou quebrando a cabeça com ele pois não consegui nem decifrar como que a SEFAZ-SP chegou a taxa de juros que está no AIIM original conforme a data de lavratura.
No auto de infração a base de cálculo da multa é "atualizada" com juros desde dezembro de 2009 para os fatos ocorridos anteriormente a esta data e a partir de cada mês para os fatos posteriores.
Depois disso o valor da multa "atualizado" é acrescido de juros a partir do segundo mês seguinte à lavratura do AIIM.
O imposto vem com juros desde o vencimento.
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia Salvador.
Obrigado pela resposta, a sistemática que você expôs compreendi perfeitamente, grato.
Agora, por favor me diga quanto ao cálculo eu devo utilizar o comunicado DA no site da SEFAZ-SP do mês anterior, onde são divulgadas as tabelas de cálculos de juros de mora para Multa Infracionais de ICMS e tabela de juros de mora para Cálculo de ICMS, correto?
O problema é que quando vou conferir a alíquota aplicada no AIIM e compara-la com a tabela, as vezes não consigo compreender o que ocorre que não bate, as vezes a alíquota que vem no AIIM é 0,04 ou 0,01 por exemplo, a maior para o período que a que consta nas tabela.
Pode ser isto algum equivoco no cálculo da SEFAZ-SP?
Grato,
Sydney.
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