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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS pago em duplicidade simples nacional

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:14

Boa tarde, me ajudem por favor;
Uma prestadora de serviços do simples nacional situada em São Paulo, prestou serviços de montagem e desmontagem de palcos para a prefeitura de Carapicuiba, sendo assim a prefeitura tomadora do serviço reteve o ISS, só que a contabilidade não deduziu este valor do ISS no DAS, o que devo fazer neste caso para restituir o valor do ISS pago no DAS ja que o mesmo ja havia sido retido?
Obs; No DAS foi informado receita serviços com ISS devido ao próprio municipio, estou perdida como fazer?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 15:03

Boa tarde Inês,



15.4. Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS?

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Exemplo:

A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no aplicativo de cálculo, tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Ver também, Artigos 117 e 118 da Resolução CGSN nº 94/2011


Seção II

Do Direito à Restituição

Art. 117. A ME ou EPP, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 5 º a 14)

Parágrafo único. Entende-se como restituição, para efeitos desta Resolução, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

§ 1 º O ente federado deverá: ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar os dados referentes à restituição processada no aplicativo específico do Simples Nacional, para bloqueio de novas restituições ou compensações do mesmo valor. ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

§ 2 º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 12 e 14)

§ 3 º Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 10)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 16:09

Mario e neste meu caso eu devo pedir a restituição na Prefeitura de Carapicuíba ou na de São Paulo, visto que a retenção foi feita pela prefeitura de Carapicuíba + no DAS foi informado receita sem retenção e com o ISS devido ao próprio Município?
No aguardo abraços

Inês Zanotti

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