Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercialrespostas 35
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Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente ComercialNatalia Maria
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Vinicius
Mas qual o erro que aparece??
qual versão você esta utilizando?
Att.
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente ComercialEstou utilizando a versão 2.4 e dá a mensagem de que esta versão não serve para a transmissão da DCTF a partir de janeiro de 2013.
Natalia Maria
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade A sua versão é a 2.4a??
Se for esta a versão e mesmo assim persiste o erro, provavelmente a Receita Federal vai alterar a versão, como a DCTF ref. a Janeiro de 2013 vence em 21/03/2013 acredito que seja melhor voce esperar mais um pouco pra ver se a Receita se manifesta!
espero ter ajudado.
Att.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia.
Está disponivel no sefaz a versão atualizada da DCTF. A versão para transmissão de Janeiro é a DCTF 3.0
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Vinícius!
Pela mensagem que está aparecendo no momento do envio, provavelmente será disponibilizada outra versão para a transmissão da DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Pois sexta feira enviei a DCTF de dez/2012 e o sistema aceitou normalmente.
Nos resta aguardar um posicionamento por parte da Receita Federal.
Att.
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente ComercialNatalia Maria
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
na Agenda tributaria tem as datas de entrega das declarações, mas agenda tributaria de 03/2013 só será disponibilizada no site da receita federal a partir do dia 01/03/2013, eu disse que vence dia 21/03/2013 porque a DCTF vence no 15ºdia util do segundo mês subsequente ao mês de referencia, no caso fazendo as contas cai no dia 21/03, mas assim que sair a agenda tributaria confirme se é este mesmo o vencimento!
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/default.htm
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom dia pessoal!
Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Olá pessoal.
Questionei através do Fale Conosco da SRF, sobre a versão da DCTF que contempla o exercício 2013, veja abaixo a explicação da SRF:
Resposta à Mensagem 571214
Sr(a) Daniel
Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema DCTF de janeiro/2013, esta Ouvidoria informa-lhe que:
1) a próxima versão do PGD DCTF, que contemplará a competência de Janeiro/2013, será a 2.5, se encontra em fase de homologação e ainda sem previsão para disponibilização no sítio da RFB na Internet. Favor acompanhar a disponibilização da nova versão do PGD da DCTF no caminho a seguir:
Site da RFB/página inicial -> downloads -> programas para sua empresa -> DCTF ou no link -
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
2) adicionalmente, informamos que os prazos de entrega das declarações, demonstrativos e suas alterações são informados na Agenda Tributária no caminho a seguir do site da RFB.
página inicial -> Agenda Tributária-Detalhes -> Download Agenda
...... É isso aí... até breve.
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente ComercialWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Vinicius Aguiar e Silva,
Bom dia!
Por enquanto, até aonde eu saiba, ainda não temos nada sobre a prorrogação do prazo para a entrega da DCTF Mensal de Jan./2013.
Continua valendo o prazo de entrega instituído pela IN RFB nº 1.110/2010:
"Art. 5 º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores".
Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Caro Vinícius, convém consultar regularmente a agenda tributária no site da SRF, pois poderá ocorrer alteração no prazo de entrega, caso a versão 2.5 não seja disponibilizada a tempo.
Até mais.
Daniel
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Foi disponibilizada a versão da dctf 2.5, porem quando tento transmitir diz que que tenho que usar a versão 2.4.
Marcos Xavier Rego
Iniciante DIVISÃO 1, Oficial caro rafael, também estou com o mesmo problema, tento enviar na versao 2.5, porém na hora da transmissao dá erro, e pede pra usar a versao 2.4, só que a versao 2.4 só disponibiliza até 2012. alguém pode nos ajudar?
Elias de Souza Kulkamp
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Comigo aconteceu a mesma coisa...
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1baixei agora a versão 2.5 novamente reinstalei e consegui enviar.
Elias de Souza Kulkamp
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Acabei de enviar também, porém nem reinstalei, pois o programa dispovível era o mesmo que estava instalado, tentei enviar os arquivos que já estavam na DCTF 2.5 e consegui.
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde. Trabalho com uma empresa que não tem débitos a declarar na DCTF de 01/2013. Porém eu sei que tenho que entregar a DCTF ref. 01/2013 conf. o art. 2º alinea d da IN 1110:
"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )"
No ano passado eu consegui passar a declaração de 01/2012 somente indicando essa opção, sem colocar nenhum valor nos débitos.
Porém na versao 2.5 deste ano, tento fazer a mesma coisa e aparece a mensagem dizendo que se a empresa não tem débitos não precisa transmitir a declaração.
Aconteceu isso com alguém? Podem me ajudar?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Michele Barbosa Silva,
Boa tarde!
Você somente conseguirá transmitir a DCTF de Janeiro/2013 sem débitos à declarar se a PJ optar "pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010".
Se não optar pelo regime de competência e, não tendo débitos à declarar, não precisa entregar a DCTF de Janeiro/2013.
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Wilson, esta nova versão vem com a opção "Não se aplica" que segundo o manual de ajuda da DCTF somente é aceita para as entidas imunes ou isentas do IRPJ, que seria o meu caso.
Ano passado eu passei a DCTF com essa opção de "competência", este ano de 2013 eu tentei passar com a opção "não se aplica". Será que devo passar com a opção de competência ou será que posso ficar sem passar e isso não acarretaria problemas futuros por passar um ano de um jeito e no outro ano de outro?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Michele Barbosa Silva,
Boa noite!
Como eu te disse antes, somente se a PJ for optar pelo regime de competência é que você deverá entregar a DCTF Mensal de Janeiro/2013.
Caso contrário, não precisa entregar a declaração (DCTF Mensal de Janeiro/2013).
Isto é o que determina a IN RFB nº 1.110/2010:
" Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (...)
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
(...)
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010" (grifo meu).
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada Wilson pela ajuda. Realmente interpretei de forma tempestiva a IN. Agora entendi melhor.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioBom dia galera. Eu declaro a DCTF zerada de varias associações. No ano passado fiz a declaração delas de janeiro/2012. Nesse ano, preciso fazer novamente?? Como sei se ela é ou não optante pelo regime de competencia?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Marcos Antonio Providelo
Bom dia!
A resposta para o seu questionamento está na mensagem Postada Terça-Feira, 12 de março de 2013 às 20:38:02 pelo Sr. Wilson Fernando de A. Fortunato.
Faça a leitura.
Persistindo dúvidas, torne a postar.
Att.
Jania Santos Gregorio Reis
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Não estou conseguindo transmitir DCTF hoje, ontem estava normal, hoje está dando a seguinte mensagem.
"Não foi possivel concluir a recepção do arquivo. Por favor tente novamente mais tarde".
Alguém está com mesmo problema?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Jania Santos Gregorio Reis,
Boa tarde!
Muito provavelmente esta mensagem se deve por intabilidade no sistema da RFB.
Vamos aguardar (como sempre) até que o sistema volte à regularidade.
Jania Santos Gregorio Reis
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalConsegui transmitir agora ...uffff
Patrick Cassago Cezário
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde!!
Fui transmitir a DCTF agora e estou com o mesmo problema da Jania:
"Não foi possivel concluir a recepção do arquivo. Por favor tente novamente mais tarde".
Alguém está com o problema novamente?
Jania Santos Gregorio Reis
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde!
Patrick.
Vai tentando que uma hora vai dar certo,eu estava tentando desde 08:40h e só consegui 11:30hs, eu acho que isso é falha da receita ou tem muitas pessoas enviando.
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