Bom dia Pessoal,
Para quem não está conseguindo aumentar o número de parcelas, é porque provavelmente o débito deve ser pago a vista (tenho um caso destes), segue alguns detalhes:
1.4 Quais débitos poderão ser recolhidos somente à vista?
Poderão ser liquidados somente à vista os débitos decorrentes de:
- Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização
ou industrialização;
- Imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária;
- Operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco, desde
que os débitos não estejam inscritos e ajuizados.
- Débitos de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
relacionados à substituição tributária ou recolhimento antecipado.
Fonte: www.sesconbs.org.br
Referente o acesso do sistema, utilizem sempre o CPF do responsavel legal da empresa e a senha do contribuinte (da empresa, não do contabilista).