x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 38

acessos 45.419

CNPJ: Transformação LTDA para EIRELI

Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:00

Prezados bom dia.

Temos uma empresa em que saíram os dois proprietários antigos e a empresa LTDA ficou então com uma nova e única sócia proprietária, agora passados os 06 meses, devemos apresentar um novo sócio ou transforma-la em EIRELI. Na pratica, transforma-la em EIRELI, trará limitados quanto a faturamentos, e o CNPJ continuara o mesmo, e a razão social deve ser feito mudança?

Aguardo e desde já agradeço,

Um abraço
Genival

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Celia Silva

Celia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 07:08

Caro Genival


Favor enviar um e-mail que eu te enviarei uma transformação unipessoal em eirele. Porque eu não sei anexar nada no forum é uma pena, caso alguem saiba favor me explicar.



Grata.

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:05

Amigos, preciso urgentemente de um help. Tenho uma empresa com 2 sócios, e preciso transformá-la em EIRELI. Sinceramente estou lendo, lendo e não consigo sair do lugar. Minha dúvida é: Posso transformá-la em unipessoal e em EIRELI numa única alteração contratual e num único processo na Jucesp e receita, ou terei que transformá-la primeiro em unipessoal com uma alteração e fazer todo processo (junta e receita) e depois recomeçar tudo de novo para transformá-la em EIRELI? Se o processo for unificado, unipessoal e EIRELI num só contrato, como seria o modelo desta alteração contratual de transformação, sendo que haveria de se aumentar o capital social para 100 salários mínimos, bem como eu necessitaria também fazer uma alteração de objeto social? Caramba, complicadinho isso né?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:55

precisa atender aos requisitos:
*registrar um aditivo para ficar apenas um socio PF;
*O valor do Capital Social deve ser 100 vezes o salario minimo vigente;
*Posteriormente registrar um aditivo com a transformação da sociedade.
precisa verificar o procedimento quanto ao CNPJ
deu para ajudar

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:30

Olá Juarez, boa tarde!
Primeiramente quero agradecer a sua atenção, mas veja bem, os requisitos e a execução para a transformação eu conheço, a minha dificuldade é exatamente a elaboração dos processos, ou seja, hoje a empresa ainda é uma sociedade com 2 sócios, preciso de uma orientação (bem como modelo de alteração contratual) para transformá-la para Unipessoal e posteriormente em EIRELI, ou numa só alteração executar os dois processos compreende? Sendo que necessariamente eu sei que terei que aumentar o Capital social para atender aos requisitos da EIRELI, mas o sócio também quer alterar o objeto social. Resumindo, por onde começo e onde termino?Fáz-se tudo junto(Sociedade/Unipessoal/EIRELI), ou são processos e alterações separadas?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:07

*registra um aditivo ficando apenas uma PF.
*Quanto a modelos de transformação link Transformação EIRELI no primeiro momento parece dificil mas e tranquilo.
Pesquisa os eventos na RFB.
Qualquer coisa estamos a disposição

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Celia Silva

Celia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:15

Boa Tarde, Monica Cristina!

Duvida 1º: Altere em Unipessoal e faça alterações objeto social, etc... Dê entrada na JUCESP aguarde o prazo para unipessoal.

OBS: Para transformar em Unipessoal você pode fazer qualquer alteração mas quando você passa para Eirele só pode Alterar Razão Social e Capital Social.

Duvida 2º: Faça o Contrato Eirele destacando a nova Razão Social e novo Capital, de Entrada na JUCESP

Espero ter ajudado.

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 19:14

Opaa...muito obrigado Juarez e Celia Silva. Agora entendi perfeitamente começo, meio e fim. Vou então proceder a alteração para Unipessoal e depois de todo processo finalizado e sacramentado (jecesp/receita), recomeço passando a empresa de Unipessoal para Eireli já com todas as alterações necessárias feitas no processo anterior. Agora vamos à caça dos modelos necessários para toda essa via sacra aí! Muito obrigado novamente pela atenção de vocês! abçs.

Celia Silva

Celia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:59

Bom Dia, Monica!


Como já havia dito não sei colar nada aqui no forum não sei se estou correta mas se você puder passar um e-mail passo modelo para unipessoal e eirele.

Um grande, abraço e uma Feliz Pascoa, a todos do Fórum.

Celia Silva

Celia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 10:59

Bom Dia, Monica!


Como já havia dito não sei colar nada aqui no forum não sei se estou correta mas se você puder passar um e-mail passo modelo para unipessoal e eirele.

Um grande, abraço e uma Feliz Pascoa, a todos do Fórum.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:11

Boa tarde!

É possível disponibilizar arquivo neste tópico, para que todos tenham acesso ao mesmo.

Primeiramente deverão enviar um e-mail com o material a um dos moderadores do Fórum, onde o mesmo será analisado, e se aprovado, disponbilizado para download.

Caso optem, poderão enviar para o meu e-mail: @Oculto

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 13:00

Boa tarde, amigos do Fórum.
Já fiz uma alteração na JUCERJA e transformei Ltda em Eireli.
Agora preciso fazer um CNPJ. Já preenchi da FCPJ com os seguintes eventos:
220, 222, 225, 230 e 247 mais a QSA

Mas está apresentando o seguinte erro: QSA - Sócio 001 - Item CPF/CNPJ do Sócio-administrador" - para a natureza informada o representante deve fazer parte do QSA com a mesma qualificação.

Utilizei o código 65, na FCPJ e na QSA.

Não consigo visualizar onde está meu erro.
Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço a ajuda!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:46

Claudio, boa tarde.
Aqui no RJ, não é preciso "reenquadrar" na JUCERJA só porque se transformou em EIRELI. O Enquadramento inicial fica válido. Só tem que alterar se tiver que mudar de faixa, por exemplo, alterar para EPP.
O único detalhe, quanto ao enquadramento como ME, é no preenchimento do CNPJ onde o PGD solicita a informação novamente, devido ao evento de alteração do tipo jurídico.

Att.
Elizabeth Amorim

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:34

Elizabeth, desde a mudança do site, ainda me encontro meio perdido, eu informei que necessitava reenquadrar como ME ou EPP, porque aqui no meu Estado é obrigatório, a alegação é que o enquadramento anterior era da empresa individual ou Ltda., e quando transformamos em EIRELI, necessário se faz um novo enquadramento. Desculpas pelo tempo de nossa troca de idéias, só agora reapareci.

Skype termy.ferreira
SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:17

Olá, sou do Rio de Janeiro e eu preciso que alguém me ajude me mandando um modelo contratual de transformação direta, ou seja, uma única alteração mudando a sociedade ltda para empresa Eirele, sem precisar fazer a transformação para Unipessoal separadamente;

- Outra dúvida preciso fazer pedido de novo Enquadramento de ME?
- Preciso fazer Regin e Requerimento eletrônico?
- Quanto ao DBE, quais os eventos obrigatórios nesse caso, além das alterações de Nome empresarial, Capital (100x Sal. M), atividade e outros?
- Quanto a Capa de Processo, o código do ato é 002 (alteração) e o evento 046 (transformação)?
- O valor da guia, mesmo sendo ME, é pago inteira e mais o Darf ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:02

Celia Silva
Boa tarde


Ficaria muito grato se enviasse o modelo de contrato EIRELI.

A empressa do Estado de S Paulo tem dois socios; Presumido e vamos deixar um sócio.

Muitissimo obrigado

CArlos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:13

Prezados
Boa tarde

Caso tenham algum material para compartilhar com os demais usuários, este deve ser enviado para o e-mail de um dos moderadores, deixo aqui meu endereço: @Oculto onde este arquivo será analisado e estando em conformidade com as Regras do Fórum, será disponibilizado neste Tópico para download.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Yuri Jablonski

Yuri Jablonski

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 14:18

Prezados, boa tarde,

Segue procedimento retirado do site do DNRC

3.2.14 - TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE CONTRATUAL PARA EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da
sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a
transformação do registro da sociedade para empresa individual de responsabilidade limitada.

A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de
cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.

A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em
um ou dois processos:

a) formalização em um processo:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato
constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica
transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;
2 - para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais
documentos formalmente exigidos, são necessários:
2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;
2.3 – ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao
disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição);
3 - caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC n°
115, de 30/09/2011.
4 – na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os
requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou
EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de
Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.

5 – preço do serviço: cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

b) formalização em dois processos:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo de alteração do ato constitutivo
da natureza jurídica em transformação e outro processo do qual constará o ato constitutivo da natureza
jurídica transformada (EIRELI).
1.1 - para o arquivamento do ato de transformação, além dos demais documentos formalmente
exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 - alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação;

2 – para o arquivamento do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), além
dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 091 – Ato Constitutivo;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 – ato constitutivo, que atenderá ao disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição).


3.2.14.1 – CONCENTRAÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE SIMPLES SEGUIDA DE CONVERSÃO
OU TRANSFORMAÇÃO PARA EIRELI

Caso haja concentração de quotas de sociedade simples, e o sócio remanescente pretenda
alterar a natureza jurídica para sociedade empresária e convertê-la ou transformá-la em EIRELI, deverão
ser observados os seguintes procedimentos:
3.2.14.1.1- conversão de sociedade simples em sociedade empresária, mantido o tipo societário

No caso de conversão de sociedade simples, mantido o mesmo tipo societário, deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato,
modificando a sua natureza jurídica para sociedade empresária;
b) arquivar na Junta Comercial, após a averbação no Registro Civil:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO;
código do evento: 041: Conversão de sociedade civil/simples), cujo processo deverá
ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados no Registro
Civil.

Efetivados os procedimentos supracitados, deverão ser realizados os procedimentos
estabelecidos no item 3.2.14.
3.2.14.1.2 - transformação (mudança do tipo societário) de sociedade simples em sociedade
empresária
No caso de transformação de sociedade simples em sociedade empresária, com mudança do
tipo societário, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato,
modificando a natureza jurídica para sociedade empresária e o tipo de sociedade. b) arquivar, na Junta Comercial, após averbação no Registro Civil, além dos demais
documentos formalmente exigidos:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO;
código do evento: 055: Transformação de sociedade civil/simples), cujo processo
deverá ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados no
Registro Civil.

Efetivados os procedimentos supracitados, deverão ser realizados os procedimentos
estabelecidos no item 3.2.14.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.