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CNPJ Contabilidade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 15:47

O problema de obter um registro como empresário individual é de vedações do CRC-SP na obtenção do número do Registro do CRC de Pessoa Jurídica.

Rogério,
O CRC de MG me informou que não se pode ter registro de empresa PJ individual. Individual terá que ser como autônomo. Agora para uma sociedade civil tudo bem, pode ter o registro.

Agora, um funcionário do CRC de SP informou para a nossa amiga Patrícia e para o Roberto que empresário individual pode sim ter CNPJ e registrar no CRC.

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***CCB
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 21:34

Wilson,

Eu realmente desconheço este procedimento, inclusive as leis, normas e resolulções são geridas pelo CFC.

Mas se alguém conseguir um registro no CRC como pessoa juridica individual posta ae para acompanharmos.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 03:06

Muito obrigado pela sua resposta Wilson, foi lendo o RIR/99 que eu também vi que um contador autonomo não pode ser uma pessoa juridica tanto na receita federal como no CRC/SP porque na receita federal só existe dois cadastros distintos o CPF e o CNPJ, mas foi muito vom o nosso debate com os caras colegas Patricia e o Rogério não é que eu quero desacritar ninguém, pois algumas informações erradas que nos dão criam situações como estas, mas foi muito bom debater com os colegas para podermos só assim tirar as nossas dúvidas e com tudo isso só nós enriquece mais os nossos conhecimentos e nós dá força para colocar qualquer assunto em debate mesmo que estejamos errado no assunto mas é muito proveitoso receber opiniões também diferente eu agradeço à você Wilson, Patrícia e Rogério sem essas respostas não seria possível ver tantas boas opiniões neste maravilhoso forum de debates.

MARCELO ROCHA
Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 17:18

Oi Pessoal estava pesquisando sobre o assunto, pois aqui no RS tambem tenho um escritorio de contabilidade registrado como firma individual, com cnpj a mais de 10 anos, sempre paguei todos os impostos como lucro presumido, e agora vou mudar de endereço e penso então em constituir uma sociedade para evitar problemas com a Receita, pois, li a legislação e realmente contador não pode ser firma individual, teria que ser tributado na pessoa fisica, então já que ate agora não deu problema é melhor não arriscar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 17:29

Isto mesmo Leonir,

A melhor opção para evitar problemas é fazer uma sociedade empresária.
Essa sociedade pode ser feita com qualquer outro profissional, como por exemplo, um representante comercial.

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***CCB
Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 10:22

Caro Vilson,

Como falei estou abrindo uma sociedade com outro contador, só que gostaria de registrar na junta comercial, como empresa Limitada, colocaria tambem uma atividade de comércio junto, porque o ISSQN é fixo para sociedade civil e se torna muito alto pra nós agora, e se eu for sociedade limitada pago o ISSQN sobre a receita bruta.

Pela tua experiência, tu acha que seria possivel constituir dessa forma?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 12:05

Leonir,

Poderá sim, sem problemas.

Mas, se você quiser "fugir" de uma sociedade civil, não basta apenas colocar a atividade de comércio no contrato social. Você deverá exercer a atividade, ou seja, comprar e revender mercadorias. Caso contrário, fica fácil para os fiscais provarem que você colocou a atividade comercial no contrato social apenas para recolher menos impostos.

Por isso que aconselho colocar ao invés de atividade comercial, a representação comercial, por exemplo, porque aí você poderia emitir notas fiscais todo mês de prestação de serviços de representação comercial, e num valor bem baixo.

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Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 17:06

Vilson,

Mas para ter a tividade de representante comercial preciso ter resgistro no CORE?

E teria que exercer a atividade tambem, senão caio no mesmo problema do comercio de mercadorias.

Tambem tenho que emitir NF de representação, mas e pra quem?

Bom, acho que o negocio seria encarar o ISS fixo mesmo, porque se lançar como autônomo daí tem o problema do INSS, 20% a empresa teria que recolher sobre o que vai me pagar, e é claro que vou ficar sem cliente então.

Obrigado Vilson, pela dica, este fórum é de grande valia a nossa classe, aqui podemos trocar idéias sobre a nossa profissão.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 14:20

Leonir,

Mas para ter a tividade de representante comercial preciso ter resgistro no CORE?

Sim, você precisa fazer a inscrição no CORE e pagar a anuidade, assim como a anuidade do CRC.

E teria que exercer a atividade tambem, senão caio no mesmo problema do comercio de mercadorias.

Sim, é necessário "exercer" a atividade sim.
A diferença é que é mais simples vc exercer a atividade de representação comercial do que a de comércio. Na atividade de comércio, você precisa de ter as NF's de compra das mercadorias para emitir a NF de venda, o que dificulta muito, visto que naum é fácil conseguir estas NF's de compra sem realizar a compra do produto.
Já na representação comercial, você tem apenas as despesas, como aluguel, telefone, etc., que são comuns à atividade de contabilidade.

Tambem tenho que emitir NF de representação, mas e pra quem?

Na emissão da NF's de representação, você pode emitir para alguns clientes seus. Você pode pegar aqueles clientes que sempre precisam de despesas, para pagarem menos IR, como por exemplo, produtores rurais e empresas do lucro real.

Bom, acho que o negocio seria encarar o ISS fixo mesmo, porque se lançar como autônomo daí tem o problema do INSS, 20% a empresa teria que recolher sobre o que vai me pagar, e é claro que vou ficar sem cliente então.

Por este motivo que o ideal é você analisar bem as alternativas e verificar qual delas irá pagar menos impostos.
Um grande exemplo, tenho amigos contadores que ao sair o Simples Nacional, foram logo fazendo a opção pelo sistema, sem fazer os cálculos e acabaram pagando mais impostos do que se estivessem no lucro presumido.

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Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 10:52

Wilson,

estou abrindo a minha empresa com outro contador, as atividades são:


Seviços contabeis
serviços de fotocopias
serviços de digitação de documentos
Comercio de produtos de informatica

Falei com o CRC eles disseram que o contrato pode ser registrado na Junta Comercial.

O que voçe acha, tenho medo de pagar as taxas e depois a junta não aceitar o registro?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 16:38

Boa tarde Michel Fernandes!

Realmente esta Reolução é um grande avanço para a nossa categoria.
Agora, no âmbito fiscal, ainda não é permitido um contador na condição de empresário individual ser considerado como uma pessoa jurídica.
Observe que no Artigo 150 do RIR/99, em seu Parágrado 2º, os contadores não são empresas individuais e, de acordo com a Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 - SRRF/4ª RF - DOU 02.06.2004, mesmo que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte, pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

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michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 17:16

Boa tarde Wilson Fernando A. Fortunato,

Considero que deveríamos procurar a RECEITA FEDERAL para maiores esclarecimentos, tenho a impressão que a partir dessa Resolução, Contador sem Sócio e com CNPJ passa a ser considerada Pessoa Jurídica e podendo ser tributada Pelo SIMPLES NACIONAL NO ANEXO III.

No meu entendimento e do CRC de Bauru, a JUCESP REGISTRA O REQUERIMENTO, A RECEITA DEFERE O CNPJ, A PREFEITURA DEFERE A INSCRIÇÃO MUNICIPAL, O CRC FAZ O REGISTRO (É NECESSÁRIO JÁ TER O CNPJ para organização Contábil Empresário), A EMPRESA PELA SUA ATIVIDADE FAZ A OPÇÃO PELO SIMPLES E COMEÇA RECOLHENDO 6% ANEXO III.

Bom fim de semana.

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 17:27

Oi Pessoal!

Tambem estou em duvida sobre este assunto. Mas concordo com o Miguel, o contador pode tambem ser enquadrado como MEI como empresario individual. Então acho que apartir de agora ele pode ser considerado empresario na Receita Federal.

Acho importante a gente postar nossas duvidas, pois pelo menos aqui no Sul muito pouca informação se consegue nos órgãos.

Abraço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 18:42

Michel Fernandes e Leonir Lopes.

Vejam que até mesmo a Receita Federal está confusa nesta situação.

Como eu disse anteriormente, o Artigo 150 do RIR/99, em seu Parágrado 2º, é bem claro ao vetar aos contadores a possibilidade de serem considerados como empresários individuais e serem tributados como pessoas jurídicas.
Também em conformidade com a Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 - SRRF/4ª RF - DOU 02.06.2004, mesmo que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte, pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

Agora, com esta nova sistemática do Simples Nacional e do MEI (Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações), o escritório de contabilidade poderá ser MEI caso fature R$ 36.000,00 por ano e, desde que cumpra as seguintes condições:

a) não esteja constituído sob a forma de sociedade;
b) seja empresário individual na forma do art. 966 da Lei Nº 11.698/2008 - Código Civil;
c) não possua mais de um estabelecimento;
d) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
e) não contrate empregado, com exceção da contratação de um único empregado com salário de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Na hipótese de descumprimento das obrigações anteriormente relacionadas, o escritório contábil será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento. (Fonte: Manual do Simples Nacional, Saulo Heusi).

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***CCB
Ricardo Rosa Brisk

Ricardo Rosa Brisk

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 17:37

Sobre escritório de contabilidade
========================
"Se for sociedade empresária o ISSQN é pago sobre a receita bruta"
"Se for autônomo o ISSQN pago é fixo"

==> Qual é o valor do ISSQN fixo para 1 contador e 3 funcionários?
Qualquer ajuda seria de grande valia.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 10:32

Bom dia amigos!


Analisando um pouco mais sobre este assunto, cheguei à conclusão de que um contabilista pode sim ter personalidade jurídica, possuir CNPJ e ser tributado como uma empresa na condição de Empresário Individual.

Como disse o amigo Michel Fernandes, o CFC permite o registro do contador, pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresário, conforme determinação da Resol. CFC nº 1.166/09. Para mais detalhes, vejam esta postagem.

Também fiz uma má interpretação do §2º, Artigo 150 do RIR/99 e, o Código Civil também permite ao contador que exercer profissionalmente a sua atividade, de forma organizada, com escritório estabelecido, visando a circulação de riquezas (ou serviços), ser considerado como empresa, podendo assim constituir uma empresa na condição de Empresário Individual. Para mais detalhes, vejam minha explanação do assunto nesta postagem.

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REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:02

Boa Tarde, Pessoal !!!!

Vejo que meus colegas de profissão tem muitas dúvidas, então tentarei dar uma explicação com palavras mais simples ....

Para você que está querendo abrir um escritório de contabilidade .....

Primeirissímo Lugar, Fundamental, Necessário Registro CRC, pessoa física.

2° terá que optar por uma das três organizações:

1 - Organização contábil sociedade, está opção é igual a 2, com diferencial da sociedade. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,

2 - Organização contábil empresário, está opção você terá que ter todo procedimento de uma abertura de empresa, Junta Comercial, CNPJ, Prefeitura etc ... Diferente como todos pensam, poderá sim ser sozinho, sem necessidade de sócio. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,

3 - Organização contábil escritório individual, está opção poderá ser: (MEI) equiparação empresarial, ou (CEI) pessoa física. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,

Depois de decider em qual organização seu novo escritório se enquadra e fazer os registros necessários, terá então que comparecer no CRC conforme Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC, e também se registrar no CRC, e que fique bem claro que ai terá duas anuidades,

A única maneira de desobrigação no registro no CRC, para se livrar da segunda anuidade, e ter apenas a anuidade de pessoa física, será se você somente prestar serviços nas próprias empresas, não fazer divulgações como internet, cartão de visita, ter seu escritório montado, "mesmo sendo em casa" etc.... você só poderá ser, " funcionário", o autônomo, se optar pelo (CEI), Terá que ter o C.R.C. 3 SP ... espero que vocês não se confundam com esta explicação e se tiverem dúvida não exitem em entrar em contato .....



Att,
Regina H. A. ..... DEUS SEJA LOUVADO !!!!!
Técnico Contábil

Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter divulgação comercial (marketing) dos serviços da usuária Regina Hild Andouni, o que é contra as nossas Regras.

Regina H. A.
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 16:36

Obs ...

C.R.C

1 SP .... Fisica

2 SP .... Juridica

3 SP .... Autônomo

Decreto lei 9295/ regulamento profissional contábil resolução 1166/09 CFC ....

Mesmo sendo M.E.I precisará do C.R.C. 2 SP .... por ter C.N.P.J.

Regina H. A.
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 09:41

Diante de todas essas questões, então chego na conclusão de que: como podemos (escritório de contabilidade) optar pelo Simples Nacional no anexo III, então somos tributados como pssoa jurídica (para constituição de empresário, antoga firma individual), não fazendo mais efeito para nosso caso o disposto no Artigo 150 do RIR/99, em seu Parágrado 2º:

"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:
...

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
...

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);"

E o empresário "individual" ainda tem o lance de pagar o ISS com valor fixo (que é o caso para o município de São Paulo), ou seja, minha conclusão geral é que teremos tributação como PJ, pelo Simples Nacional e pagaremos a partir de 4% de DAS (excluindo os 2% de ISS que já pagaremos de forma fixa como demonstra a tabela de ISS de São Paulo).

Estou certo?? Se chegarmos de fato a uma conclusão, isso valerá a pena para muitos aqui, inclusive para mim que farei a abertura de uma empresa, que estou necessitando, e como não tenho sócio ficará perfeito.

Abraço e desde já agradeço.

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 08:39

Caros colegas, necessito muito abrir uma empresa para meu escritório e desejo muito que seja uma empresário, me ajudem a concluir, por favor, a questão acima.

Resumindo: como empresário, minha empresa será tributádo como PJ e pelo Simples Nacional no anexo III ou pela tabela progressiva do IRPF como possoa física?

E se for pelo Simples Nacional anexo III, será inicialmente em 4% já excluido o ISS pois em São Paulo a taxa é fixa pela Lei municipal?

Ficarei muito agradecido.

Abraço.

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:41

Pessoal,

Gostaria tanto dessa ajuda que postei anteriormente, alguem faria essa gentileza de me dizer como posso proceder com maior segurança??

Só para constar, navego no fórum todos os dias em vários momentos, encontro diversas opiniões, só algumas meio antigas, se alguém tiver ai alguma informação recente e concreta que possa me ajudar, ficarei muito grato e já providencio as mudanças que necessito.

Obrigado desde já.

michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 10:01

Leandro, tudo que a Regina lhe informou esta certo. Agora na minha opinião, abra como Empresário com atividade de Contabilidade e não Assessoria, faça a Opção Pelo SIMPLES, recolha a anuidade da Pessoa Fisica e da Pessoa Juridica no CRC. No MEI é para quem não Presta Serviços a empresas, não deve ser o seu caso.

Abraços

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 10:09

Opa Michel, obrigado por responder.

Sim, de fato e sem dúvidas o que a Regina informou está correto, mas meu questionamento é referente é se serei ou não tributado como PJ ou de acordo com o art 150 do RIR que citei acima.

Em minha consultoria, disseram que mesmo sendo pelo Simples Nacional anexo III, não poderei seguir isso, pois o RIR tem mais poder. Mas, sei lá, ficou duvidoso!

Sim farei exatamente como falou, contabilidade e não assessoria e não será MEI.

michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 10:16

Então Leandro fiquei com as mesmas duvidas que você (se olhar nesse mesmo Forum a algum tempo atras), mas as sanei no CRC de Bauru, minha cidade, agora veja bem, qual a vantagem de se Optar Pelo Simples se você será tributado de outra forma, quem lhe deu essa informação esta equivocado.
Lei Complementar 123/2006 e suas Alterações posteriores, pode se basear nisso.

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