x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 42

acessos 22.608

Novo procedimento Jucesp x Receita Federal

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:09

Com o novo procedimento para abertura/registro de empresas simplificado entre Junta Comercial e Receita Federal (Jucesp emitindo CNPJ e Cadesp) como ficam os processos de alteração?

Dei entrada em uma alteração de sócio e o processo retornou com exigência informando que devo enviar uma DBE sobre a mesma. Mas que data utilizar? A mencionada no contrato ainda sem registro?

Muito obrigado!

Att,

Rafael Ferreira

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:29

Obrigado David... realmente estava preocupado com o assunto. Utilizarei a data de transmissão para os processos.
CNPJ 3.6 baixado.

Mais uma vez, muito obrigado.

Rafael Ferreira

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Carolina dos Santos Garcia

Carolina dos Santos Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:19

OLá David !! Me tire uma dúvida por favor ...
Estou transmitindo um processo de Alteração pelo CNPJ 3.6 como voc~e falou, porém não consigo transmiti-lo sem NIRE, aparece como "erro" na hora da transmissão ...
Trandsmito com o número de NIRE e entrego na JUCESP normalmente?
Obrigada,
Carolina

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:40

Boa tarde Carolina,

Deixe-me questiona-la por favor:
Se é uma alteração contratual, existe o nire e deve informa-lo. Só não informamos o mesmo na constituição de uma empresa.

Independente do registro ser anterior ou posterior ao envio de dados a Receita (DBE) esta informação pode ser mencionada.

Att,

Rafael Ferreira

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:27

Isso mesmo Rafael, se é um processo de alteração a empresa tem uma nire e a mesma deve ser mencionada no programa do CNPJ, você não irá informar nire quando for uma constituição e a empresa ainda não tiver o numero.

Rogerio Franco

Rogerio Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:02

Estou tendo um problema em particular com relação ao processo DBE/JUCESP. Tenho um processo de alteração de sócios, gerei a FCPJ com a finalidade de alterar o quadro societário, responsável perante a RFB. Depois da análise da SEFAZ-SP, o processo caiu na exigência da Portaria CAT 2/2011 (postos de gasolina).
Diante dessa situação, o DBE não será liberado sem a análise documental feita pela Posto Fiscal SP, mas pelo que entendo, a SEFAZ-SP não libera DBE sem o registro na JUCESP.

Alguém já viu esse caso ??

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:20

Rogerio,

Nunca tive esse problema de ser barrado no SEFAZ, mas faz o seguinte, leva o DBE na JUCESP e veja como devem proceder já que você não tem documentos a apresentar no SEFAZ. ou imprima o DBE e leve na sua delegacia do Posto Fiscal e veja na onde você deve protocolar a exigencia

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:52

A DBE não será emitida com estas exigências. Deve apresentar o PGD com as exigências junto ao Posto Fiscal respectivo para obter maiores informações.

Caso somente esteja efetuando a alteração dos sócios não erá muitos contratempos.

Essa portaria exige uma série de documentos como os que seguem abaixo:

http://contadez.cenofisco.com.br/legislacao.php?id=103058

1 - ao contribuinte, com:

a) cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

b) cópias dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

c) cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

d) certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;

e) comprovação do capital social integralizado pelos sócios;

f) declaração firmada pelo representante legal na qual conste o volume médio mensal estimado para o primeiro ano de atividade, individualizado por tipo de combustível que pretende distribuir após o inicio da atividade;

g) declaração firmada pelo representante legal na qual conste o nome, endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento titular da base de distribuição primária ou de armazenamento onde pretende operar, quando esta pertencer a terceiros;

h) declaração firmada pelo representante legal na qual conste se o contribuinte participou na condição de sócio ou esteve envolvido diretamente em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;

2 - a cada um dos sócios ou administradores, pessoas físicas, com:

a) documento de identidade e comprovante de residência;

b) cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

c) certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio e das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;

d) documentos comprobatórios das atividades exercidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

e) declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador, de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;

3 - a cada um dos diretores ou procuradores, com os documentos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do item 2;

4 - a cada um dos sócios, pessoa jurídica, com sede no país, com:

a) documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

c) cópias dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

d) cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

e) certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;

f) os documentos referidos no item 2, relativamente a seus sócios ou administradores, pessoas físicas;

g) declaração firmada pelo representante legal na qual conste se a empresa participou na condição de sócio ou esteve envolvido em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;

h) os documentos referidos nas alíneas "a" a "g" deste item, relativamente a cada um de seus sócios, pessoas jurídicas, com sede no país, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;

i) os documentos referidos no item 5, em relação a cada um dos sócios, pessoa jurídica, domiciliada no exterior, que figure no quadro societário de pessoa jurídica, sócio do requerente, ou sócios daqueles;

5 - a cada um dos sócios, pessoa jurídica, domiciliada no exterior, com:

a) documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas - Cademp do Banco Central do Brasil - BACEN;

c) cópia do ato de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;

d) cópia do certificado expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país;

e) cópia da procuração que outorgue plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Secretaria da Fazenda, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem como revestindo-o da condição de administrador da participação societária;

f) documentos comprobatórios da participação societária, em seu capital social, de pessoas jurídicas, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;

g) declaração nos mesmos termos a que se refere a alínea "g" do item 4;

h) tratando-se de participação societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior ("offshore"), em localidade cuja legislação conceda qualquer modalidade de franquia, favorecimento fiscal ou admita que a titularidade da empresa seja representada por títulos ao portador ou protegida por sigilo, em qualquer grau de participação, deverá também ser identificado seu controlador e/ou beneficiário ("beneficial owner").

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Jairo de Souza Gomes

Jairo de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:19

Novo Procedimento para registro Sincronizado para Posto de Gasolina...

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1
PORTARIA JUCESP Nº 06, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Disciplina a integração do serviço público de regis
tro
empresarial ao processo do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica.
O
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAUL
O
, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e nos ter
mos dos artigos 4º, X; 5º, I e IV; 6º e
188 do Regulamento da JUCESP, aprovado pelo Decreto
nº 58.879, de 7 de fevereiro
de 2013,
Considerando
o Termo de Convênio firmado em 17 de maio de 2012,
e seu
respectivo Plano de Trabalho, dos quais são signatá
rios a União, por intermédio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, o Es
tado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, e a Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP, objetivando a inte
gração dos cadastros e o
intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincron
izado e o sistema aplicativo de
integração estadual,
Considerando
que a celebração do referido ajuste beneficiará us
uários dos serviços
de registro público de empresas e os contribuintes,
por meio da simplificação e
conjugação de procedimentos para a concessão integr
ada e simultânea do NIRE
(Número de Identificação do Registro de Empresas),
do CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Juridica) e da IE (Inscrição Estadual, da Se
faz), o que tornará os processos
céleres, com redução de prazo para o registro merca
ntil e emissão do CNPJ, e
reduzirá custos com deslocamentos e exigências form
ais ao usuário,
Considerando
, ainda, que cabe à JUCESP, para o cumprimento de s
uas finalidades,
promover a integração da execução dos seus serviços
aos prestados por órgãos e
entidades responsáveis pelo registro e legalização
de empresários e de pessoas
jurídicas, em cumprimento às diretrizes e procedime
ntos para a simplificação e
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2
integração do processo estabelecidos na Lei Complem
entar federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e na Lei federal nº 11.598, de 03
de dezembro de 2007, resolve:
Artigo 1º. Os procedimentos internos para recebimen
to do pedido de arquivamento de
ato empresarial acompanhado do DBE – Documento Bási
co de Entrada do CNPJ, para
emissão conjunta do NIRE e CNPJ, e registro de alte
rações de atos empresariais e
alterações no CNPJ, e seu trâmite até a decisão, sã
o disciplinados por esta Portaria.
Parágrafo único. Os atos de cadastro da RFB que ser
ão submetidos a arquivamento
na Junta Comercial, e que gerarão DBE ou Protocolo
de Transmissão, são os
relacionados no Anexo I, parte integrante desta Por
taria.
CAPÍTULO I
DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
Artigo 2º. O pedido de arquivamento de ato empresar
ial deve ser apresentado
mediante requerimento-capa gerado pelo sistema info
rmatizado disponibilizado pela
JUCESP em seu sítio na Internet, acompanhado do DBE
impresso ou do Protocolo de
Transmissão, gerados em conformidade com os atos no
rmativos da RFB, mediante
acesso ao Programa Gerador de Documentos ou Coleta
Online.
Parágrafo primeiro. Têm legitimidade para assinar o
requerimento-capa, emitido a
partir do sistema da Jucesp, as pessoas indicados n
o Enunciado Jucesp n. 1 –
Assinatura do Requerimento Capa, Critérios Gerais
1
.
Parágrafo segundo. Têm legitimidade para assinar o
DBE ou o Protocolo de
Transmissão, a pessoa física responsável perante o
CNPJ, por seu preposto ou
procurador, ressaltando-se a possibilidade de outor
ga de procuração.
1
Enunciado Jucesp n. 1- Assinatura do Requerimento-c
apta – critérios gerais: Têm legitimidade para requ
erer o
arquivamento de atos perante a Junta Comercial:
a)
Sociedade Limitada: administrador, sócio, procurado
r com
poderes específicos, ou terceiro interessado;
b)
Sociedade por Ações: diretor/administrador, acionis
ta, procurador
com poderes específicos, ou terceiro interessado;
c)
Empresário Individual: titular, procurador com pode
res
específicos, ou terceiro interessado;
d)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Ei
reli): administrador,
titular, procurador com poderes específicos, ou ter
ceiro interessado;
e)
Cooperativa: administrador, cooperado,
procurador com poderes específicos, ou terceiro int
eressado;
f)
Demais tipos societários: administrador, sócio,
procurador com poderes específicos, ou terceiro int
eressado.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
3
Parágrafo terceiro. Não se exigirá o reconhecimento
de firma da assinatura do
signatário dos documentos mencionados no caput, exc
eto quando verificada
divergência entre as assinaturas apostas no ato emp
resarial e no DBE, ou entre o
documento de identidade apresentado para o registro
empresarial e o ato empresarial.
CAPÍTULO II
DO PROTOCOLO DOS ATOS
Artigo 3º. O pedido de arquivamento, na forma do ar
tigo anterior, será recepcionado
pelo protocolo de entrada da sede da JUCESP e dos s
eus órgãos regionais, observada
a conferência do pagamento do valor do preço públic
o devido.
Artigo 4º. O protocolo será formalizado por meio da
atribuição de 3 (três) etiquetas
geradas com numeração pelo sistema informatizado da
JUCESP, após o
cadastramento do pedido, sendo a primeira lançada n
o requerimento, a segunda em
via do ato empresarial a ser analisado e a terceira
no comprovante do protocolo a ser
entregue ao usuário, para viabilizar a posterior re
tirada do processo concluído.
Artigo 5º. Estando o processo em boa ordem para pro
sseguimento, a Gerência de
Protocolo da JUCESP o encaminhará à Gerência de Gua
rda e Distribuição, para
posterior remessa às Gerências de Apoio à Decisão c
olegiada, ou à Assessoria
Técnica de Decisão Singular, a depender da competên
cia para análise do ato.
Artigo 6º. Em se tratando de órgãos regionais com a
tribuição para análise e registro
dos atos, a documentação protocolada seguirá para a
nálise pelo servidor designado
pelo Presidente da JUCESP, lotado no respectivo órg
ão.
Parágrafo primeiro. Os postos regionais deverão enc
aminhar a documentação para
análise à sede da Jucesp ou aos órgãos regionais me
ncionados no caput.
Parágrafo segundo. Tratando-se o pedido de alteraçã
o de atos de empresas com
fichas gravadas com pendência ou bloqueio, nas folh
as de rosto, os órgãos regionais
encaminharão o processo para a sede da JUCESP, aos
cuidados da Gerência de
Expedição, nos termos da Portaria JUCESP 15/2012.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
4
Artigo 7º. Caberá ao atendente responsável pelo pro
tocolo verificar se a documentação
está acompanhada do formulário DBE impresso e devid
amente assinado, ou do
Protocolo de Transmissão, no caso de sua geração co
m assinatura digital.
Parágrafo único. Nos casos em que for verificada a
ausência do DBE anexo ao
processo, ou do Protocolo de Transmissão, o atenden
te do Protocolo deverá informar
ao usuário sobre a necessidade de anexá-lo, e, na i
nsistência de se realizar o
protocolo, será lançada a informação de que não con
sta o DBE anexo ao processo, no
verso do requerimento-capa.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DOS ATOS
Artigo 8º. Fica a cargo da Gerência de Guarda e Dis
tribuição a recepção dos
processos enviados pela Gerência de Protocolo ou da
Gerência de Expedição, a
separação por tipo jurídico e respectivos atos, a i
nstrução, bem como o envio às áreas
competentes para análise e julgamento.
Parágrafo primeiro. Os processos julgados pela Asse
ssoria Técnica de Decisão
Singular, bem como pelas Turmas de Vogais, retornar
ão à Gerência de Guarda e
Distribuição para remessa à Gerência de Registro e
Arquivo, se deferidos; à Gerência
de Protocolo, se colocados em exigência ou indeferi
dos; ou à Gerência de Expedição,
se provenientes dos órgãos regionais.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE PELO RITO SINGULAR
Artigo 9º. Caberá ao servidor lotado na Assessoria
Técnica de Decisão Singular, bem
como ao servidor designado pelo Presidente para aná
lise de documentos, nos órgãos
regionais, a verificação do ato societário submetid
o à decisão singular, de acordo com
a legislação que rege o Registro Público de Empresa
s.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
5
Parágrafo único. A análise compreende o confronto d
as informações indicadas no ato
empresarial com as informações lançadas pelo usuári
o no Programa Gerador de
Documentos - RFB, de inscrição ou alteração do CNPJ
, mediante acesso à Tela do
Aplicativo Deferidor CNPJ – FCPJ.
Artigo 10. No caso de haver inconsistência entre a
s informações do ato empresarial e
as informações lançadas pelo usuário no PGD, para e
missão ou alteração do CNPJ
ou, ainda, se houver irregularidade técnico-formal
no ato societário a ser arquivado na
JUCESP, nos termos da legislação vigente, o process
o será posto em exigência
integralmente.
Artigo 11. Estando o processo deferido, o servidor
atestará no DBE, ou no Protocolo de
Transmissão, que a inscrição ou alteração do CNPJ e
stão aptas ao deferimento no
sistema.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE PELO RITO COLEGIADO
Artigo 12. Nos termos do artigo 5º desta Portaria,
os processos cuja análise dependam
de rito colegiado serão distribuídos, pela Gerência
de Distribuição, à Gerência de
Apoio à Decisão Colegiada, para, por intermédio de
seus servidores, verificar as
formalidades do ato empresarial, por vista prévia,
e do pedido de inscrição e alteração
do CNPJ, acessando a Tela do Aplicativo Deferidor C
NPJ.
Artigo 13. Caberá aos servidores da JUCESP lotados
na Gerência de Apoio à Decisão
Colegiada confrontar as informações do sistema defe
ridor da RFB, na tela, com as
informações apostas no ato empresarial que será sub
metido à análise pelas Turmas
de Vogais, de modo a prepará-lo e instruí-lo para o
julgamento.
Artigo 14. Os processos, acompanhados dos formulári
os de vista prévia preenchidos
pela Gerência de Apoio à Decisão Colegiada, serão r
emetidos às respectivas Turmas
de Vogais, indicadas através da distribuição por si
stema informatizado, para
julgamento.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
6
Artigo 15. À análise dos atos sujeitos ao regime co
legiado aplicam-se as mesmas
regras procedimentais estabelecidas no parágrafo ún
ico do art. 9º e art. 10 desta
Portaria.
Artigo 16. No caso de deferimento, a Turma de Vogai
s, responsável pela análise do ato
empresarial, atestará no formulário DBE, ou no Prot
ocolo de Transmissão, que a
inscrição ou alteração do CNPJ estão aptas ao defer
imento no sistema.
Artigo 17. Nos casos de deferimento pelas Turmas de
Vogais, os processos serão
devolvidos à Gerência de Guarda e Distribuição para
remessa à Gerência de Registro
e Arquivo.
Parágrafo único. Nos casos em que for lavrada exigê
ncia pelas Turmas de Vogais, ou
nos casos de indeferimento, a Gerência de Guarda e
Distribuição
remeterá a
documentação integral:
I – à Gerência de Protocolo para retirada pelo usuá
rio, quando apresentados na sede
da Jucesp;
II – à Gerência de Expedição a fim de que sejam dev
olvidos aos órgãos regionais,
quando protocolizados fora da sede.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DOS ATOS
Artigo 18. À Gerência de Registro e Arquivo caberá
o registro dos atos empresariais
submetidos à análise, singular ou colegiada, devida
mente deferidos.
Artigo 19. Os servidores da JUCESP, responsáveis pe
lo registro dos documentos na
sede, e os servidores dos órgãos regionais com dele
gação, deverão lançar o despacho
de deferimento, no sistema deferidor da RFB, da ins
crição ou alteração do CNPJ.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
7
Parágrafo único. Constitui condição para o lançamen
to do despacho deferidor, a que
se refere o caput, a indicação, pelo analista, ou p
ela Turma de Vogais, de que o
processo integrado está apto a ser deferido no sist
ema da RFB, nos termos dos artigos
9º e 10, para os atos sujeitos ao regime singular,
e artigo 16, para os atos sujeitos ao
regime colegiado, desta Portaria.
Artigo 20. Os servidores da JUCESP, responsáveis pe
lo registro dos documentos na
sede, e os servidores dos órgãos regionais, com del
egação, deverão, no momento do
registro, proceder à perfuração do DBE, como docume
nto anexo ao ato empresarial
registrado.
Parágrafo único. A regra a que se refere o “caput”
deste artigo aplica-se igualmente ao
ato do empresário individual.
Artigo 21. Finalizados os procedimentos de registro
, a documentação será submetida
ao processo de digitalização e guarda de documentos
, de modo a preservar a sua
imagem e integridade física.
Parágrafo único. No caso de documentos registrados
pelos órgãos regionais, o
processo integrado, após os procedimentos de regist
ro, será encaminhado à sede da
JUCESP, a fim de que seja digitalizado e armazenado
, nos termos do “caput” deste
artigo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 11 de março de 2013.
Artigo 23. Aos atos empresariais, apresentados a ar
quivamento antes do dia 11 de
março de 2013, não se aplica o disposto nesta Porta
ria.
Artigo 24. Após o dia 11 de março de 2013, o docum
ento apresentado a
arquivamento, ainda que trate de cumprimento de exi
gência anterior, deverá estar
instruído com o respectivo DBE ou Protocolo de Tran
smissão.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
8
Artigo 25. Para os casos de atos empresariais já re
gistrados na JUCESP, antes de 11
de março de 2013, a inscrição ou alteração do CNPJ
dar-se-á por solicitação à RFB.
Artigo 26. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência, 11 de março de 2013.
JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR

Presidente da Jucesp

Edna Ramos

Edna Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:44

Boa tarde.

Mudanças geram muitas dúvidas.

Tenho o caso de um cliente que a contabilidade fez o registro na Junta Comercial em 23/10/2012 - Alterou sócios e atividade. Só que não foi providenciado na época o DBE dessa alteração.

Agora um dos sócios saiu e a atividade foi alterada novamente.

Alguém sabe me informar se terei que concluir a alteração anterior e depois providenciar o DBE para nova alteração? Detalhe a nova alteração ainda não foi encaminhada para JUCESP. Como devo mandar o DBE junto, como devo proceder?

Alguém pode me ajudar?

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:29

Boa tarde, nobres colegas!

Estou realizando uma alteração contratual, mas estou com algumas dificuldades no que tange ao preenchimento da FCPJ.

Bom, quando eu faço pelo programa CNPJ 3.6, quando o FCPJ é gerado, aparece uma mensagem dizendo que eu devo enviar a documentação para a Receita Federal. Aconteceu que a Jucesp não aceita dessa forma.

Fui tentar preencher pelo Coleta Web, mas não consigo gerar o arquivo. Quando vou preencher os dados referentes aos sócios, não consigo incluir os dados dos dois sócios, mas apenas de um. Por exemplo, eu preencho os campos com os dados so Sócio 1. Quando vou preencher com os dados do Sócio 2, eles sobrepõe os do Sócio 1.

Alguém pode auxiliar?

Desde já, grato.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:35

Boa tarde Jonas.
Não sei sobre a informação da parte da jucesp, mas sobre o cadastro do sócio... você está adicionando o sócio? No quadro de sócios ao lado direito tem como você cadastrar o administrador quando grava-lo você adiciona o novo sócio aí ficará os dois.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:15

Boa tarde, Luciana!

Em primeiro lugar, obrigado pelas dicas.

Mas o que eu estou achando estranho é justamente isso. Eu preencho os dados do sócio 1. Até aí, tranquilo.

Quando eu clico no botão "Novo Sócio / Administrador", e preencho os dados do sócio 2, eles dados substituem o do sócio 1. Como se eu tivesse acabado de cadastrar.

Provavelmente algo está passando algo, mas eu não estou percebendo.

Se você puder dar outra orientação, eu agradeço.

Boa tarde.

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:26

Luciana e Luis!

Primeiramente, obrigado pela ajuda.

Eu estava tentando fazer pelo ColetaWEb, que é pelo próprio site da Receita.

Bom, eu vou fazer o download do programa e tentar gerar o DBE novamente.

Luis, quando eu tentaei fazer pelo CNPJ 3.6, eu consegui gerar o FCPJ, mas acontece que sai uma mensagem que eu devo enviar para a Receita, sendo que eu deveria enviar para a Jucesp.

Em todo o caso, vou tentar fazer novamente.

Obrigado, nobres colegas pelo auxílio.

Boa tarde.

LUIS AMERICO CORAZZA

Luis Americo Corazza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:30

Jonas, no PGD 3.6, ele vai fazer uma pergunta (doc. registrado na JUCESP) sim ou não, vc tem q colocar NÂO...

DBE ou PROTCOLO DE TRANSMISSAO, vai sair para encaminhar na JUCESP
Ok..

LM serviços e documentos
Araçatuba/Sp
Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:30

Boa tarde, nobres colegas! Caro amigo, Luis...

Obrigado pelos esclarecimentos...

Retorno aqui para dizer que solucionei o meu problema.

Sou contador recém-formado, mas nunca havia trabalhado com essa parte de legalização e registro de empresas. Tenho aprendido muito aqui no fórum.

Obrigado, de verdade pelas orientações.

Uma boa tarde.

GERALDO APARECIDO NUNES

Geraldo Aparecido Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 08:23

Gostaria de saber quais os documentos a apresentar na jucesp junto com o DBE para uma alteração de socios, sendo que esta alteração ja tinha sido homologada pela junta em 23/10/2000 e agora esta apenas regularizando na Receita Federal.
Alguem pode me ajudar?

Grato!
Geraldo Nunes

Bruno Benini

Bruno Benini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:19

Geraldo Aparecido Nunes
Bom dia
Se a regularização é apenas na receita federal, você vai levar a DBE junto com o contrato alterado na própria Receita Federal para que o mesmo seja regularizado.

Bruno Benini

Bruno Benini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:22

Geraldo Aparecido Nunes
Bom dia
Se a regularização é apenas na receita federal, você vai levar a DBE junto com o contrato alterado na própria Receita Federal para que o mesmo seja regularizado.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.