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Imposto de Renda Pessoa Física 2013

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 14:16

Caro Guto,

O entendimento é este mesmo, agora, é de suma importância a guarda dos documentos(notas fiscais/recibo de pedreiros/outras despesas) da construção acima, levando em consideração que serão os únicos documentos de prova da existência da mesma.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:30

Obrigado, imaginava que era dessa forma mesmo. E quando é dado um veículo como parte de entrada de outro veiculo mais caro, deve apurar o quando de capital, mesmo não que não tenha recebido dinheiro, certo?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno Vasconcelos Barbosa

Bruno Vasconcelos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:32

Ola, Td bem ???

Galera tenho 1 duvida !



Declaro o imposto de renda de 1 pessoa a 2 anos...
porem nunca declarei o valor em conta poupança !

Oque devo fazer ? retificar a do ano passado e declarar esta certa ???

ou continua declarando sem a poupança ???

Valor da poupança:

31/12/11 - 78.000,00
31/12/12 - 127.000,00

RITA CANDIDA DA SILVA

Rita Candida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 20:07

Guto,

Deixa ver se entendi, como meu esposo esta isento de declarar, nao preciso preecher os dados do conjuge, nem declarar os bens que estao no nome dele?

Desde ja obrigada!

Simone de Oliveira

Simone de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 21:54

Estou fazendo um IRPF de uma produtora rural que teve 75.000,00 de entradas no seu caixa e 30.000,00 de saídas no seu caixa, ela vende leite para um laticínio.

Como devo fazer o IRPF dela? É a mesma coisa que uma pessoa física comum? Tem algum diferencial de alíquota, dedução, ou privilégio com relação a Declaração de Imposto de Renda?

Desde já agradeço

Simone Perdizes/MG

Simone de Oliveira Dinâmica Contabilidade
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 08:20

Rita, deverá preencher as informações do conjuge sim, para justificar o acrescimo patrimonial, mesmo que ele não esteja obrigado a declarar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 08:51

Guto,
Se você deu um veiculo em troca de outro, na verdade você vendeu um e comprou outro, se houver lucro na venda de seu veiculo deverá apurar o ganho de capital; apesar de que venda de veiculo dá mais é perda.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Bruno Ceolin

Bruno Ceolin

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:16

Boa dia a todos

Gostaria de saber como declarar em meu IR a seguinte situação:

Em 2012 fiz uma permuta de imóveis nas seguintes condições:
O Apto 1 foi adquirido por mim em ago/2005 pelo valor de R$ 76.000,00. Em ago/2012 fiz a permuta deste imóvel pelo Apto 2. O Apto 1 entrou na negociação pelo valor de R$ 280.000,00 e o Apto 2 por R$ 420.000,00. A torna para o Apto 2 foi feita através de SINAL + ENTRADA + FINANCIAMENTO CEF. O Apto 2 foi transferido para meu nome em ago/2012, mas o Apto 1 ainda não foi transferido para o nome da nova proprietária, ou seja, continua em meu nome. Esta transferência deve ocorrer ainda este mês, mas a proprietária já sinalizou que vai passar diretamente para um terceiro. Sobre a permuta, temos um contrato de gaveta com reconhecimento de firma. Ele não foi lavrado em cartório.
O Apto 1 era meu único imóvel, então nem estava preocupado com Imposto sobre Ganho de Capital.

Dúvidas:
Devo declarar que o Apto 1 foi permutado, mesmo ele ainda estando registrado em meu nome? Como preencher a Ficha de Bens e Direitos, neste caso? Preciso usar o programa de Ganho de Capital? Se sim, como fazê-lo?

Como preencher a Ficha de Bens e Direitos do Apto 2? Como discriminar a as condições de aquisição deste imóvel? Posso informar que uma parte do pagamento foi a permuta pelo Apto 1?

Caso eu não possa declarar a permuta, quais as implicações disto? Terei de declarar a venda do Apto 1 e já que o Apto 2 está em meu nome vou ter que pagar o com Imposto sobre Ganho de Capital?
Agradeço desde já as orientações!

Att,
Bruno Ceolin

Bruno Ceolin

Bruno Ceolin

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:26

Outra dúvida é a seguinte:

Peguei um empréstimo de R$ 30.000,00 com um familiar o pagamento será feito sem juros e com data a combinar.

Como devo fazer para declarar em meu IR? Devo declarar em Bens e Direitos o Item 51 e nas Dividas e Ônus o Item 14?

Como a pessoa que me emprestou este valor deve declarar?

Att,

Bruno Ceolin

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:39

Como a pessoa que me emprestou este valor deve declarar?

Consulte o perguntão, pergunta 637 tem a resposta.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno Ceolin

Bruno Ceolin

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:45

Guto,

Como não paguei valor algum em 2012, a pessoa não deve declarar nada?

Como a Receita vai verificar a saída do valor da conta de quem me emprestou o valor?

Lí em algum site que quem emprestou deveria informar em Pagamentos e Doações sob o item Outros.

Obrigado desde já.

RAFAEL MARQUES

Rafael Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:04

Bom dia pessoal,
Na declaração de IRPF tenho minha mãe e minha esposa como dependentes, no ano de 2012 elas não tiveram rendimentos e realizei pagamentos de INSS para elas. Posso utilizar estes pagamentos para aumentar minha restituição?
Neste caso, elas não tiveram rendimentos, mas e se tivessem? O tratamento seria o mesmo?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:44

Rafael, conforme o Perguntão:

317 — O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

wagner carlos vesco

Wagner Carlos Vesco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:56

bom dia,
tenho uma duvida a respeito de dependente do irpf

pessoa fisica que tem uma empresa individual inativo totalmente, não tem rendimento e nenhum vinculo empregaticio

posso colocar como dependente no irpf de seu marido
obrigado

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:03

Boa Tarde!

Já vi pelo Perguntão como gerar o código de acesso para acessar o extrato da DIRPF de 2012.
Mas o cliente não tem o recibo.
Só indo na receita para conseguir recuperar o número?

Fernando Silva

Fernando Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:04

Estou fazendo a declaração de IRPF minha e da minha esposa. Ela é minha dependente no plano de saúde da empresa, apesar de não ser minha dependente no IR. No ano passado ela realizou uma cirurgia com médico particular e solicitei reembolso pelo plano de saúde da empresa.

As notas fiscais dos médicos foram emitidas no nome dela, mas o reembolso feito pela empresa veio no meu informe de rendimentos.

Quando fui preencher a minha declaração, lancei o valor do reembolso na mesma ficha do pagamento do plano de saúde. Entretanto, este valor foi maior que o que a despesa com plano de saúde. Nessas situações, o programa critica o fato do reembolso ser maior que o valor pago e não permite que a declaração seja finalizada.

Tentei realizar a declaração em conjunto com minha esposa, mas o problema persiste porque o valor pago ainda não excede o reembolso.

Alguém tem alguma ideia de como deve ser feito neste caso para que a declaração possa ser finalizada corretamente?

Rosangela Polzatto

Rosangela Polzatto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:38

Meu pai consta na minha declaração como dependende desde 2004, e desde então, informo os proventos de sua aposentadoria, saldo em conta corrente, só me esqueci de declarar o imóvel dele, adquirido em 1968. Agora não sei como devo proceder, pois esse imóvel estará sendo objeto de inventário, e gostaria de saber se devo retificar minhas declarações desde 2004.

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:35

Boa tarde!

Estou com um resgate de depósito judicial, de um processo movido em desfavor da previdência social.
Como fazer para declará-lo no imposto de renda?
Considerando, p.ex.,
valor do resgate de R$ 24.927,61
valor rendimentos de R$ 83,43
valor ir de R$ 1.037,28

Grato!

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:55

Rita, vc não esta obrigada de informar teu esposo como teu dependente, apesar de te-lo na folha de pagamentos. Pelo fato do mesmo não estar obrigado da entrega da declaração de IR,vc pode declarar os bens comuns em sua declaração apenas informando na discriminação.

Vc tera que seguir a seguinte regra no campo "Informações do Conjugê":

A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:

- Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;

NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha:

· Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante;

Alexandre da Silva Faria

Alexandre da Silva Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 21:24

Tenho um cliente no qual ele teve dois informes ,Um teve o rendimento de salários ate o mês de novembro e o outro a empresa dele teve uma fusão e apenas tem o informe do mês de dezembro mas o 13º salário foi pago totalmente pelo novo CNPJ ,lanço o total pago do 13º somente no rendimento do segundo informe?


Alexandre Faria
Balbi e Faria Assessoria Contábil
[email protected]
(21) 2761-4593
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