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FÓRUM CONTÁBEIS

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*Gabarito 1º exame suficiência 2013 - Bacharel*

Thiago Pamponet

Thiago Pamponet

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:10

Olá pessoal, boa noite.
parabéns a todos que "entraram"
Alguém poderia me dizer, quando sai o resultado, para poder dar entrada na carteira profissional?

Contabilidade especializada em Postos de Combustíveis
Jussara Alves

Jussara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:12

Leandro carvalho ainda continua valendo 25 pontos, a diferença é que as anuladas são somadas a sua pontuação, então se acertou 23, com mais as duas já anuladas você passa ao total de 25.

Mariana Neves

Mariana Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:36

Gente, Amanhã, hein. Fé em Deus!

10. DOS RECURSOS
10.1. O examinado que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá
fazê-lo no período compreendido das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil até as 18 horas do 2º (segundo) dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares.
10.2. Somente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição nos sites da FBC e do CFC. Após o prazo mencionado o sistema ficará automaticamente indisponível para a
interposição de recursos

10.3. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, CRCs,
CFC, FBC ou qualquer outro meio que não seja o disposto nos itens 10.1 e 10.2.
10.4. O candidato somente poderá interpor recurso por meio do formulário padrão que será
disponibilizado diretamente no sistema de interposição de recursos.
10.5. Este formulário deverá ser preenchido conforme as instruções contidas neste edital e no próprio
formulário.
10.5.1. Para edição e preenchimento do citado formulário é necessário, no mínimo, o Word 2007 ou similar.
10.5.2. Para inserção de gráficos ou outras formas mais complexas no campo de argumentações do
formulário padrão é necessário que estes sejam criados em outro documento, copiados e colados no citado
campo do formulário.
10.5.3. Os recursos que tiverem seus respectivos formulários preenchidos de forma incorreta, ou que
contenham informações divergentes, inconsistentes ou incompletas, serão automaticamente
indeferidos.
10.6. Os recursos que forem interpostos em outro formulário que não seja o fornecido pela FBC serão
automaticamente indeferidos.
10.6.1. Uma vez enviado o recurso, em hipótese alguma será permitida a sua alteração ou exclusão.

GILBERTO JUNIOR

Gilberto Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:46

Pessoal eu estou acompanhando as postagem desde ontem e pra minha surpresa vi que so tinha acertado 22 fora as anuladas então neste caso estou a uma questão de fechar as 25 e analisando mais a prova vi que a questão 06 abri uma brecha pra recurso e preparei o meu recurso caso queriam copia e fazer um reforço seria bom.

segue recurso:
Questão 06 (assinalada C)

A questão em comento possui mais de uma alternativa correta. Veja que na alternativa "B" também há um impacto liquido no ativo total da empresa visto que o nos eventos B e F há uma redução no ativo total da sociedade empresaria visto que no evento B tem pagamento a fornecedor e no evento F tem registro da depreciação de Veiculo onde os lançamentos ficam das seguintes formas: evento B: Debito : fornecedores a pagar( passivo circulante) e Credito: caixa( ativo Circulante) e evento F: Debito: despesa com depreciação de veiculo ( conta de resultado) e Credito: depreciação Acumulada de Veiculo (ativo não circulante) onde a conta depreciação é redutora do ativo, mas essa alternativa não foi considerada como correta como consta na alternativa "d". Assim, considerando que tal questão possui duas alternativas que podem ser consideradas como corretas, deve a mesma ser anulada, atribuindo-se a requerente a pontuação relativa ao acerto da questão.

PAULO ROBERTO FRANCO DA SILVA

Paulo Roberto Franco da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:51

Gente estou á duas questões de fechar os 25pts, vamos montar logo esses recursos e entrar como isso e torcer para eles considerarem. Será que também não cabe recurso na justiça, quando se prova e fundamenta que a questão não tem resposta e prejudica o candidato?

Alexandre Frasson

Alexandre Frasson

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 23:01

Olá, boa noite à todos

Por favor, alguém saberia informar onde localizar o formulário para entrar com recurso, pois no edital assim como nos sites contábeis diz que:"será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC e do CFC".

No mais agradeço desde já a atenção!

Alexandre Frasson
Bacharel em Ciências Contábeis
Luiz Alberto de Sousa Carvalho

Luiz Alberto de Sousa Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Instrumentação Industrial
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 23:05

Na minha opinião, não vejo que a questão 11 ou 6 serão anuladas. A questão 11 pode ser resolvida pela DFC modelo indireto como postei anteriormente, e a questão 6 a alternativa B está errada porque ela afirma que "Apenas" os eventos B e F provocam redução, porém o Evento D também diminui o Ativo.

Celso

Celso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 23:32

Pessoal, quanto mais questões anuladas melhor! A pontuação conta para todos! Necessito urgentemente de uma anulação, a 11 e a 38 não me servem, mas vou entrar para ajudar os colegas, pois creio que as mesmas possuem erro. Solicito que quem puder, entre contra a 32, no blog dos professores não esta muito bem fundamentado por que a resposta poderia ser a b, temos que achar doutrina informando que a depreciação pode começar a partir da data de uso, além da interpretação que o colega já deu, o próprio CPC deixa essa brecha ao dizer que a depreciação pode ser zero enquanto o bem não for utilizado!

FABIO RIBAS DOS SANTOS

Fabio Ribas dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 23:39

Boa noite galera, vou entrar com recurso nas questões 11, 15, 32 e 38.
Porém tambem quero entrar na 7, pois a estou considerando como errada.
Alguem teria um site com a resolução dela, pois assim consigo me basear para montar o recurso, fiz 23 acertos, mas as 2 anuladas consigo as 25 necessárias, mas quero ajudar os outros, pois não sou a favor dessa prova.

FABIO RIBAS DOS SANTOS

Fabio Ribas dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 23:54

Maria de Lourdes Domiciano Alves, as questões 11, 15, 32 e 38 cabem recurso, possuem mais de uma alternativa como resposta e alguns erros de dados que podem influenciar na hora de resolver a questão, assim atrapalha todo o raciocinio e induz o candidato ao erro.
Agora é fazer o recurso e entrar para esperar a resposta, pelo menos 2 eu acho que consegue ser deferido no pedido.

Aline Mendonça Moreira

Aline Mendonça Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 00:07

Fábio Ribas e aos outros boa noite,
concordo com vc, estas questões realmente cabem recurso.Temos q pensar positivo, inclusive se mais uma ou duas forem anuladas mts pessoas terão aprovação garantida.boa sorte lá no seu recurso, boa sorte pra todos nós. :)

Eustakio de Sá Pereira

Eustakio de Sá Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 00:10

Olá amigos estou na mesma situação de muitos com 22 questões corretas + 2 questões anuladas portanto com 24 e dependendo de 1 e concordo com muitos em relação a questão 38, principalmente depois de ver a NBC PP 01 que trata da norma profissional do perito veja o que diz: (observem bem a alínea C do 21)

Impedimento Legal
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou
entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de
direção;
(d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;(f) receber dádivas de interessados no processo;
(g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem
autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

Impedimento Técnico
21. O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
(b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura
profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos
trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou
escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
(c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente
comunicar ao contratante.

Entendo então que jamais o Perito Contábil poderia concordar com sua nomeação

Luiz Alberto de Sousa Carvalho

Luiz Alberto de Sousa Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Instrumentação Industrial
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 00:12

Questão 7 - o Veículo estava assim:

Veículos R$ 200.000,00
(-) depreciação acumulada (R$ 15.000,00)
(-) Perda por desvalorização (R$ 30.000,00)

Valor contábil do Ativo - R$ 155.000,00, o item foi vendido a prazo por R$ 176.000,00, este valor está incluso os juros da operação, portanto devemos trazer para o valor presente (VP). Sendo que a taxa de juros do período é de 10% em 15 meses.

VP = 176.000/1,1 = R$ 160.000,00, portanto temos juros a apropriar de R$ 16.000,00, que só será receita quando da realização(pagamento) da parcela. Logo o lucro ou impacto no momento da venda no resultado será 160.000-155.000 = R$ 5.000,00. (OPÇÃO A)

José Henrique Tavares Guimarães

José Henrique Tavares Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 00:32

Boa noite caros colegas.

Não quero desanimar aos que pretendem entrar com recurso, porém não concordo com os argumentos a respeito das questões 07, 11, 15, 38.
Exceto pela questão 38, acertei a todas elas.

E com relação a questão 32 em minha resposta também considerei que a depreciação começou apenas a partir do uso, porém não vejo como uma questão que eles possam cancelar.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 01:05

A respeito da questão 38, acredito também que ela terá q ser anulada,
basta ler NBC PP 01

Impedimento Legal
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade.

Como exercer suas atividades com imparcialidade se o mesmo trabalhou por vários anos no local, conforme diz enunciado!!!

Ana Cláudia Mazetto

Ana Cláudia Mazetto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 01:12

Pessoal Rescurso proposto pelo site http://professorescontabeis.blogspot.com.br/



QUESTÃO 38

RECURSO

QUESTÃO

38. O profissional X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindido seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais.

Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador em um processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.

Diante deste fato e tratando-se exclusivamente do impedimento legal ele deve:

a) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, concordando com sua nomeação, não havendo impedimento legal, uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.

b) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, declinando sua indicação por ter sido funcionário da empresa Z, julgando-se suspeito para execução do trabalho a que foi nomeado.

c) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, justificando seu impedimento legal, por ter exercido cargo ou função incompatível com a atividade de perito contador.

d) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, justificando seu impedimento legal, pelo motivo de a matéria em litígio não ser de sua especialidade.

RELATO DA QUESTÃO

Essa questão desenvolve um assunto que versa sobre o IMPEDIMENTO LEGAL, desenvolvendo uma ficção sobre um ex-empregado de uma determinada empresa que após 6 anos fora nomeado por um juiz para ser o perito judicial em um processo onde sua antiga empresa era parte no processo. Dessa forma, fora questionado uma análise sobre a atitude do perito judicial observando o IMPEDIMENTO LEGAL.

1º) AUSÊNCIA NO ENUNCIADO
Primeiramente destaca-se a falta no enunciado por qual regramento jurídico deve ser analisada a devida questão, se pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PP 01, uma regra profissional instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade ou se pelo Código de Processo Civil, LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, regramento jurídico que estabelece regras gerais sobre o processo, onde a própria e referida NBC utiliza-se para fundamento de diversas questões.
Assim, no enunciado da questão deveria conter frases do tipo: “ Segundo a NBC PP01” ou “ Segundo a Legislação Brasileira”. Isso porque as duas regras não são equivalentes, tendo diferenças pontuais e explícitas sobre o tema em questão (IMPEDIMENTO LEGAL)
Observa-se que se a questão for analisada pela NBC a resposta devida é a LETRA A, porém se a análise for realizada pelo Código de Processo Civil será a LETRA B.

2º) ANÁLISE DA NBC PP 01

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade PP 01, informa seus critérios de impedimento legal, que são:
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado; (grifo meu)
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
(g) receber dádivas de interessados no processo;
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

Dessa forma, o item 20, letra “C”, apresenta a resposta da questão questionada como letra A.
a) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, concordando com sua nomeação, não havendo impedimento legal, uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.

3º) ANÁLISE REALIZADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC

O Código de Processo Civil – CPC estipula as regras processuais no ordenamento civil, inclusive servindo de referência para as lacunas existentes em outras especialidades do direito processual.
Ressalta-se que para qualquer profissional será exigida o cumprimento da lei, principalmente no direito processual, onde o direito formal e público é obrigatório e estrito em sua aplicação, não cabendo regulações extrajudiciais, segundo as melhores doutrinas brasileiras.

Adversamente das regras já expostas da NBC, o CPC em seu artigo 134 apresenta seus requisitos de IMPEDIMENTO LEGAL, que versam:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Importante notar que essa regra aplicada ao Juiz, é também aplicada ao perito, caso haja dúvida dessa douta banca, assim informa o artigo 138 do CPC:

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
IV - ao intérprete.

Mas, visivelmente nota-se que não existe qualquer regra que mencione sobre ex-empregado e possíveis relações de trabalho. Assim, é notório que a NBC inovou abstração e generalidade em sua norma, ou seja, criou uma “lei” para os contadores, que pelo nosso ordenamento jurídico é repudiado e combatido, como se vê em experiências que o próprio Conselho Federal de Contabilidade vem passando.
Assim, pelo Código de Processo Civil temos que a letra (A) é falsa, pois informa: “(...), uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.” Assunto não existente em lei.

As letras (C) e (D) também ficam totalmente falsas já que não existe impedimento, porém a letra (B) é verdadeira analisando os critérios de SUSPEIÇÃO tanto pela lei (código de processo civil) e aplicação da NBC, pois como se vê:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

A lei traz como referência diversos critérios que podem ser utilizados para que um empregado seja suspeito, inciso I, V e único do artigo 135 do CPC, trazendo uma carga de verdade na LETRA (B) da questão analisada.
b) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, declinando sua indicação por ter sido funcionário da empresa Z, julgando-se suspeito para execução do trabalho a que foi nomeado.

Dessa forma segundo a lei, o perito contador pode se considerar SUSPEITO se afastando dessa possível perícia.

4º) ABUSO DA NORMA BRASILEIRA

Observando a doutrina brasileira que versa sobre o determinado assunto se vê que o impedimento são critérios objetivos que estão figurados nos autos processuais, e a suspeição versa por um critério subjetivo, que deve ser provado.

Onde não existe tal técnica e critério nessa NBC, ao inserir critérios subjetivos no IMPEDIMENTO LEGAL, devendo ser discutido sua eficácia, pois existe a ausência de técnica em sua criação.

Para confirmar tal afirmação, explica o Supremo Tribunal Federal sobre o assunto em seu site < www.stf.jus.br

Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição
As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

Confira o texto integral de dispositivos do CPC que dispõem sobre impedimento e suspeição:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV - ao intérprete.
§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

EC/AM

5º) PEDIDOS

Que tal questão (questão 38) não prospere, e infrinja o direito e prejudique este profissional que está sob avaliação do Conselho Federal de Contabilidade, já que existe a falta de informação e critério de análise para resposta correta.

Esta questão não merece permanecer nesse pleito, já que infringi as regras LEGAIS de Impedimento e Suspeição estabelecida no Código de Processo Civil.

Termos em que se pede e
Aguarda o Deferimento.

(CIDADE, DATA)
______________________
(NOME DO ALUNO)
(nº INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS)

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