x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 111

acessos 29.394

Recurso Exame de Suficiencia Bacharel

Franciele Rosa

Franciele Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:09

Entrei com recurso na questão 38. Essa questão nº32 não creio que será anulada pois segundo o site da receita:
Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999, art. 305, § 2 º ).
Ou seja, o bem pode ser depreciado a partir de 01/08/2012 que é quando ele foi instalado.
Preciso de um ponto e estou na torcida pela questão 38 ser anulada.

Diego H. Ribeiro

Diego H. Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:35

Pessoal Boa tarde, por favor analisem meu raciocínio na Questão 15:

Alternativa a) RL. Vendas = €20.000mil ou seja €20.000.000,00
Está incorreta pois ao utilizar a taxa média R$ 2,50 RL Vendas ficaria: R$60.000mil / R$2,50 = €24.000mil ou seja €24.000.000,00

Alternativa b) Prejuízo = €800mil ou seja €800.000,00
Está correta pois utilizando a taxa média R$ 2,50 Prejuízo ficaria:
R$2.000mil / R$ 2,50 = €800mil ou seja €800.000,00

Alternatica c) Ativo Total = €9.333mil
Está parcialmente correta pois utilizando a taxa R$ 3,00 AT ficaria:
R$ 28.000mil / R$ 3,00 = €9.333.333,33 no caso arredondando €9.333mil

Alternativa d) Soma do Patrim. Líquido = €3.333mil
Está incorreta pois analisando as contas do PL ficaria:
*Capital Social (utilizando a taxa R$ 3,00),
portanto R$12.000mil / R$ 3,00 = €4.000mil ou seja €4.000.000,00
*Prejuízo Acumulado (utilizando a taxa média R$ 2,50) ficaria:
R$2.000mil / R$ 2,50 = €800mil ou seja €800.000,00
Total PL = €4.000mil - €800mil = €3.200mil

Sendo assim por apresentar somente uma alternativa correta (B) acredito que esta questão deve ser anulada.

Mais alguém concorda com meu pensamento.

Agradeço.

Diego H. Ribeiro
Contador
e-mail: [email protected]
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:59

Boa tarde,

Prezado Diego Ribeiro, a questão nº 15 pede a alternativa INCORRETA, logo seu recurso deverá indicar que além da letra "A" do gabarito oficial, a letra "D" também está incorreta pelo cálculo realizado.

Ou seja, teríamos duas alternativas incorretas.


Ou estou confundindo tudo aqui... :)

Diego H. Ribeiro

Diego H. Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:02

Sim exatamente Juliano, como não consigo editar a mensagem, fica seu raciocínio complementando o meu, porém ainda precisamos de alguma legislação ou norma para fundamentar o recurso.

Abraços

Diego H. Ribeiro
Contador
e-mail: [email protected]
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:52

Ok, estou sem tempo pra fazer uma leitura mais à fundo (e também tive pouca base de IFRS até agora).

Mas como até as 18 horas dá pra enviar o recurso, vou atualizar minha página aqui à cada 10 ou 15 minutos pra ver se você achou alguma coisa que possa ser utilizada.

E quem estiver lendo e ter conhecimentos aprofundados no IFRS poderia dar uma mãozinha para os colegas, pois tenho a mesma opinião do Diego que só a simples matemática na questão 15 não é suficiente para anular.

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:25

Segue o recurso da Questão 15.

De acordo com a questão 15, a empresa utilizou a taxa de câmbio média para a conversão das contas de resultado

a) Receita Liquida 60.000/2,50= 24.000mil
b) Prejuizo do DRE 2000/2,50= 800mil
c) Ativo Total------- 28.000/3,00=9.333mil
d) P.L.-----------------3200mil
Capital Social 12000/3,00=4.000mil
Prejuizo Acum. 2000/2,50=800mil

Desta forma as questões a, d estão INCORRETAS.

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 17:35

Caros amigos,

Segue em anexo um modelo de recurso para a questão 38:

Solicito encarecidamente a banca examinadora do presente exame de suficiência 2013.1, que reavalie a questão em tema (questão n.º38), uma vez que desenvolve um assunto que versa sobre o IMPEDIMENTO LEGAL, desenvolvendo uma ficção sobre um ex-empregado de uma determinada empresa que após 6 anos fora nomeado por um juiz para ser o perito judicial em um processo onde sua antiga empresa era parte no processo. Dessa forma, fora questionado uma análise sobre a atitude do perito judicial observando o IMPEDIMENTO LEGAL.

1º) AUSÊNCIA NO ENUNCIADO
Primeiramente destaca-se a falta no enunciado por qual regramento jurídico deve ser analisada a devida questão, se pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC PP 01, uma regra profissional instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade ou se pelo Código de Processo Civil, LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, regramento jurídico que estabelece regras gerais sobre o processo, onde a própria e referida NBC utiliza-se para fundamento de diversas questões.
Assim, no enunciado da questão deveria conter frases do tipo: “ Segundo a NBC PP01” ou “ Segundo a Legislação Brasileira”. Isso porque as duas regras não são equivalentes, tendo diferenças pontuais e explícitas sobre o tema em questão (IMPEDIMENTO LEGAL).
Observa-se que se a questão for analisada pela NBC a resposta devida é a LETRA A, porém se a análise for realizada pelo Código de Processo Civil será a LETRA B.

2º) ANÁLISE DA NBC PP 01

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade PP 01, informa seus critérios de impedimento legal, que são:
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado; (grifo meu)
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
(g) receber dádivas de interessados no processo;
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

Dessa forma, o item 20, letra “C”, apresenta a resposta da questão questionada como letra A.
a) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, concordando com sua nomeação, não havendo impedimento legal, uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.

3º) ANÁLISE REALIZADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC

O Código de Processo Civil – CPC estipula as regras processuais no ordenamento civil, inclusive servindo de referência para as lacunas existentes em outras especialidades do direito processual.

Ressalta-se que para qualquer profissional será exigida o cumprimento da lei, principalmente no direito processual, onde o direito formal e público é obrigatório e estrito em sua aplicação, não cabendo regulações extrajudiciais, segundo as melhores doutrinas brasileiras.

Adversamente das regras já expostas da NBC, o CPC em seu artigo 134 apresenta seus requisitos de IMPEDIMENTO LEGAL, que versam:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Importante notar que essa regra aplicada ao Juiz, é também aplicada ao perito, caso haja dúvida dessa douta banca, assim informa o artigo 138 do CPC:

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
IV - ao intérprete.

Mas, visivelmente nota-se que não existe qualquer regra que mencione sobre ex-empregado e possíveis relações de trabalho. Assim, é notório que a NBC inovou com abstração e generalidade em sua norma, ou seja, criou uma “lei” para os contadores, que pelo nosso ordenamento jurídico é repudiado e combatido, como se vê em experiências que o próprio Conselho Federal de Contabilidade vem passando.
Assim, pelo Código de Processo Civil temos que a letra (A) é falsa, pois informa: “(...), uma vez que já se passaram mais de 2 anos da rescisão contratual.” Assunto não existente em lei.

As letras (C) e (D) também ficam totalmente falsas já que não existe impedimento, porém a letra (B) é verdadeira analisando os critérios de SUSPEIÇÃO tanto pela lei (código de processo civil) e aplicação da NBC, pois como se vê:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

A lei traz como referência diversos critérios que podem ser utilizados para que um empregado seja suspeito, inciso I, V e único do artigo 135 do CPC, trazendo uma carga de verdade na LETRA (B) da questão analisada.
b) Encaminhar ao juízo competente, petição no prazo legal, declinando sua indicação por ter sido funcionário da empresa Z, julgando-se suspeito para execução do trabalho a que foi nomeado.

Dessa forma segundo a lei, o perito contador pode se considerar SUSPEITO se afastando dessa possível perícia.

4º) ABUSO DA NORMA BRASILEIRA

Observando a doutrina brasileira que versa sobre o determinado assunto se vê que o impedimento são critérios objetivos que estão figurados nos autos processuais, e a suspeição versa por um critério subjetivo, que deve ser provado.

Assim, não existe tal técnica nem um critério nessa NBC, ao inserir critérios subjetivos no IMPEDIMENTO LEGAL, devendo ser discutido sua eficácia, pois existe a ausência de técnica em sua criação.

Para confirmar tal afirmação, explica o Supremo Tribunal Federal sobre o assunto em seu site < www.stf.jus.br

Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição
As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

Confira o texto integral de dispositivos do CPC que dispõem sobre impedimento e suspeição:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV - ao intérprete.
§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

EC/AM

5º) PEDIDOS

Que tal questão (questão 38) não prospere, e infrinja o direito e prejudique este profissional que está sob avaliação do Conselho Federal de Contabilidade, já que existe a falta de informação e critério de análise para resposta correta.

Esta questão não merece permanecer nesse pleito, já que infringe as regras LEGAIS de Impedimento e Suspeição estabelecida em nosso Código de Processo Civil brasileiro, haja vista que o perito contador está sujeito como qualquer outro profissional ao CPC.
12. PERÍCIA CONTÁBIL
a) Conceito: Definição, classificação, finalidade.
b)Aspectos Profissionais: Perfil profissional do perito.
c)Aspectos Técnico, Doutrinário, Processual e Operacional: Perícia Judicial e Extrajudicial -Planejamento, execução e procedimentos. Competência técnico-profissional. Honorários Periciais. Quesitos. Indicação de Assistentes. Laudo Pericial. Parecer Pericial Contábil. Termo de Diligência.
d)Legislação: Legislação profissional vigente sobre a matéria, especialmente as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas especificamente aos Contadores que atuam como Peritos Contabeise as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis aos Trabalhos de Perícia
e possíveis alterações e inclusões até noventa dias antes da realização do Exame.
e)Aplicações práticas de Perícia Contábil: Aplicações práticas relacionadas ao campo da perícia contábil,
tais como: Apuração de haveres, dissolução de sociedades, inventários, prestações de contas, contratos financeiros, sistema financeiro de habitação e cálculos trabalhistas.
(Fonte: Edital Exame Suficiencia 2013.1 – CFC) e sitio CFC: http://www2.cfc.org.br/uparq/Edital_Final.pdf - pag. 17.

Termos em que se pede e
Aguarda o Deferimento.

Cidade/Data
______________________
(NOME DO ALUNO)
nº INSCRIÇÃO ................

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:03

Boa noite
Fim do prazo de entrega para Recurso. Obrigada a todos por compartilharem suas dúvidas e nos unirmos com os recursos. Agora é ficar na torcida para que dê tudo certo.
Boa sorte para todos.

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:12


Rita Cassia,

Acabou o prazo para interpor os recursos, mas agora inicia outra fase de agonia, aguardar o deferimento de nossas petições pelo DEPEX - CFC.

Também desejo toda sorte a todos, e, foi um prazer compartilhar perguntas e repostas com os novos contadores e com os já experientes dessa labuta tão fascinante.

Caso, queira fazer contato comigo meu e-mail: @Oculto/ @Oculto

Boa tarde-noite (AC - 17:10 hs)

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 14:20

Francisco Moreira,

Por onde conseguimos acompanhar os recursos???
Ou só conseguimos ver quando sair a lista final???

abraços.

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 17:46

Caro amigo Paulo,


Não podemos acompanhar os recursos interpostos nesse momemto, resta-nos apenas aguarda a divulgação do gabarito oficial e posteriormente poderemos consultar o resultado de nossos recursos. A banca examinadora tera até 60 dias para divulgar, ou seja, teremos que esperar ansiosos até o dia 23/05/2013. Espero que divulguem antes.

Edital CFC 2013.1
"10.17. Os recursos referentes aos gabaritos preliminares serão analisados e julgados, e a divulgação aos interessados, que ocorrerá no sistema de inscrição, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de aplicação das provas."

Boa sorte a todos nós.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
PATRICIA RODRIGUES

Patricia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 20:02

Ola Pessoal, acabei de conferir o gabarito estava viajando e não entrei com nenhum recurso, verifique que acerte 22 questões sem contar as questões anulada,aquel pode me dizer se existe a possibilidade de aprovaçã, alguem me responda por favor.
Patricia

PATRICIA RODRIGUES

Patricia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 20:07

Olá Pessoal Boa Noite, acabei de conferir o gabarito estava viajando e não entrei com nenhum recurso, verifique que acerte 22 questões sem contar as questões anuladas alguém pode me dizer se existe a possibilidade de aprovação, alguém me responda por favor.
Patrícia

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 00:47

Oi Patricia Rodrigues,


Caso voce tenha acertado 22 questoes mais as 2 anuladas, voce está com 24 pontos, necessitando apenas de uma anulação. Porem, precisa-se saber se voce já pontuou nas questoes que houve o pleito de recurso (15, 32 e 38). Se voce já tiver pontuado nessas questoes nao existe chance de aprovação, do contrario, se voce nao tiver pontuado nelas e quem sabe seja anulada uma delas e voce fará 25 pontos e estará aprovada, neste caso especifico.

Att.

Francisco Moreira

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
PATRICIA RODRIGUES

Patricia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 00:51

Ola Francisco, então existe mesmo a chance dessa questoes serem anulados, pois não fiz nenhuma pontuação nessa 3 tres questões, isso quer dizer que tenho a chance de faze os 25 pontos? Muito obrigada pela atenção e boa sorte para todos

Att. Patricia

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 03:08

Patricia,

Eu estou na mesma situação que você, com 24 pontos com as anuladas!! Nós precisamos que apenas uma questão seja anulada para enfim chegarmos aos 25 pontos e ser aprovados.
Só que no meu caso eu acertei a 15, então se anular só a 15 eu ainda não consigo os 25 ponto.

PATRICIA RODRIGUES

Patricia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 09:46

Ola Francisco

Estou muito anciosa pelo resultado e muito nervosa e gostaria que vc me esclarecesse se possivel, eu acertei 22 questoes e a questão 24 marquei letra C e na qustão 49 marquei letra C, elas foram anuladas, e isso quer dizer que tenho 24 pontos, caso esteja certa se tiver alguma questão a mais anulada eu faço 25 ponto?

A questão 15 eu marquei no chute letra B
A questão 32 eu marquei no chute letra A,
A questão 38 eu marquei letra B,

pela correção do gabarito oficial eu não marquei pontos, caso ela venha a ser anuladas eu tenho 25 pontos?


Aguado retorno, caso seja isso vamos torcer para serem anuladas esta questões

Desde já os meus agradecimentos e boa sorte
Att Patricia

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 14:16

Cara amiga Patricia Rodrigues,


Como voce está com 24 pontos, precisa apenas de mais 1 ponto/ questão.
Sinceramente, acredito que existem as chances das questões 15 e 38 serem anuladas e com isso voce poderá atingir sua aprovação (25 pontos). Mas esse resultado só teremos, apos a divulgação definitiva do gabarito oficial e/ ou do resultado dos recursos. E, caso seja anulada alguma questão destas em recurso a pontuação será atribuida a voce também, como aos demais candidatos do exame.

Espero ter esclarecido.


Sds

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 14:26

Rosa Maria Pereira,

Desculpe-nos, não estamos acompanhando o resultado da prova de tecnico, mas aconselho voce procurar informações no topico de tecnico, no link: www.contabeis.com.br

Qualquer informação tenhamos, divulgaremos para ajudar-la e contribuir para dimunuir a ansiedade de cada candidato, seja ele, bacharel ou tecnico de Contabilidade.

Boa sorte a todos.

Att.

Francisco Moreira

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.