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SP-MUDANÇA DE ENDEREÇO

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 18:41

Estou colocando no fórum tudo que consegui em minha pesquisa, por favor, queria a opinião dos colegas sobre o tema:

MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO (dentro do território Paulista)

1-Apresentar na Jucesp:
alteração contratual + comprovante do novo endereço (iptu, contrato de locação)


2-Receita Federal
enviar e acompanhar o pedido "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" PGD

3-Apresentar na Sefaz-SP
a- apresentar comprovante do novo endereço
b- copia do contrato social referente a alteração
c- apresentar espelho do PGD
d- apresentar Gia proporcional (com a ultima inscrição estadual)
e- após haverá a diligência do fisco ao novo endereço (oficio 05/99)
f- novo numero de inscrição estadual será informado (CNPJ via internet)
g- fazer requerimento de senha on-line (nova inscrição estadual)
h- tudo isto deve ser lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - com o visto do Posto Fiscal.

Observação: Fazer um carimbo com os dados da alteração de endereço, que terá que passar pela aprovação do Posto Fiscal, apos isto carimbar as notas restantes e livros fiscais.

4-Nota Fiscal:
Na mudança de endereço de uma empresa há circulação física de ativos e mercadorias; mas, mesmo assim, não se caracteriza o fato gerador do ICMS, porque ocorre a transferência de toda a empresa.
Emitir nota fiscal para acobertar a saída dos ativos e estoques existentes, que devem constar em seu corpo, a expressão "não-incidência do icms, nos termos da resposta à consulta nº. 10376/76.
CFOP: 5.949

Grato, Marcos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 10:24

Bom dia Marco Aurelio.


Valeu pela pesquisa, tenho certeza que irá ajudar muito os colegas de São Paulo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 18:58

Boa tarde.

Eu tenho um cliente que quer transferir o endereço da empresa dele para o endereço residencial.

Alguem poderia me informar se a Prefeitura de São Paulo, faz alguma restrição com relação a essa transferencia?

Alguem já passou por essa questão?

Obrigada.
Rebeca.

ISAIAS OLIVEIRA

Isaias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:34

Sr. Marcos Aurelio,

Com relação a mudança de endereço, tenho duvidas quanto a GIA.
Tenho um cliente que mudou de endereço em 15/agosto/12. Ou seja, 15 dias com uma inscrição estadual e 15 dias com outra.
Devo entregar duas gias?
E quanto aos saldos destas gias?
Se puder me orientar agradeço.
Isaias

Jose Claudio dos Santos

Jose Claudio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:44

Rebeca

A Prefeitura de São Paulo não faz nenhuma exigência se o enederço é comercial ou residencial( alteração registrada com o novo enedereço, cartão do CNPJ com o novo enederço,IPTU do local), é so entrar no site da prefeitura preencher os dados imprimir o requerimento assinar.
Anexar os documentos acima e se dirigir a Praça de Atendimento ( Vale do Anhangabau nº 206- Centro-SP)
O deferimento da alteração é na hora.

Boa Sorte
Claudio

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