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Rescisão passo a passo

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:25

Boa tarde pessoal,

Estou fazendo uma rescisão de um funcionário de determinada empresa e como sou novo nesta área gostaria de saber se alguém pode me ajudar com um passo a passo de como proceder, como funciona esta questão de homologação, documentos necessários, enfim tudo para fazer uma rescisão. Serie MUITO grato a quem poder me ajudar. Obrigado!

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:42

Tudo bem, até podemos ajudar, se você me responder algumas perguntas,
data de admissão, o aviso é indenizado ou trabalhado, tem ferias vencidas? qual a função e por ai vai.
Att.
Edilson Barbosa

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:42

Em uma rescisao simples deve conter:
- saldo de salario (dias trabalhados)
- Ferias Proporcionais;
-1/3 ferias;
- Ferias em atraso (caso haja);
- 13º Salario Proporcional;

Voce usa algum tipo de sistema para calcular a foolha, rescisao?

Homologar a partir de 1 anos ( de acordo com a CCT da classe)
documentos necessarios:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;

. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;

. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;

. PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);

. No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;

. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias – no caso de Pedido de Demissão, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs.;


. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;


. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

. Chave de Identificação do FGTS ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;


BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:48

Hermes faltou o valor do salario dele.
Sem salario fica assim:

Saldo de Salario (1/30) .................................... ((sal /30 )* 1)
Ferias Prop ( 6/12) ............................................((sal / 12) * 6)
1/3 ferias prop ...................................................(ferias / 3)
13º Sal Prop (04/12) ............................................((sal/12) * 4)

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 18:02

Hermes, o que eu escrevi acima sobre documentos para homologar , é isso? Ou outra coisa?

Homologar nao é preciso pois ele nao tem 1 ano completo, ok?

O que vc precisa fazer é:

imprimir 3 vias de TRCT , 2 para o empregado e 1 para empresa
pedir um extrato para fins rescissorios no site da Caixa (Conexao Segura) , com aquele valor, vc vai calcular a multa rescisoria no programa GRRF, imprimir o aviso do empregador , geralmente os sistemas tem uma opcao para imprimir a guia de Seguro Desemprego. Quando a GRRF estiver paga, vc deve entrar na Conectividade Social ou Conexao Segura e comunicar movimentacao do trabalhador para ser gerado chave Caixa para sacar o FGTS + multa

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 18:09

Homologar nao é preciso pois ele nao tem 1 ano completo, ok?

O que vc precisa fazer é:

imprimir 3 vias de TRCT , 2 para o empregado e 1 para empresa
pedir um extrato para fins rescissorios no site da Caixa (Conexao Segura) , com aquele valor, vc vai calcular a multa rescisoria no programa GRRF, imprimir o aviso do empregador , geralmente os sistemas tem uma opcao para imprimir a guia de Seguro Desemprego. Quando a GRRF estiver paga, vc deve entrar na Conectividade Social ou Conexao Segura e comunicar movimentacao do trabalhador para ser gerado chave Caixa para sacar o FGTS + multa

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:13

Bom dia Sr. Hermes Torres Galindo Neto

Para a Rescisao o Sr. Precisara dos seguintes documentos:

Comunicado de Dispensa 3 Vias

Ficha de Registro do Funcionario + o Verso Preenchido

Requerimento Seguro Desemprego

Termo de Recissao Homologação 5 vias

Guia Paga da Multa do FGTS

Extrato do FGTS

Espelho da Multa

PPP 2 Vias

Exame medico demicional

Comunicado de movimentação do funcionario da Caixa.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Vania Vieira

Vania Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:38

Boa tarde,

Fui homologar um funcionário e o sindicato disse que agora tem que ter P.P.P. é obrigatório isso? Caso sim, existe alguma lei?
O sindicato tambem questionou o Aviso Descontado (funcionário pediu demissão) o sindicato disse que não pode mais ser descontado o aviso do funcionário mesmo se ele pedir demissão, e não quis homologar, pode isso ? Tem lei que fale sobre isso ? Na CLT fala que pode ser descontado .

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